TRT1 - 0100287-66.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/09/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARINS DOS SANTOS
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27/09/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULA MARINS DOS SANTOS em 08/09/2025
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29/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100287-66.2023.5.01.0242 RECLAMANTE: PAULA MARINS DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): PAULA MARINS DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
RAQUEL FERREIRA DA VEIGA REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULA MARINS DOS SANTOS -
28/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARINS DOS SANTOS
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28/08/2025 11:54
Expedido(a) ofício a(o) PAULA MARINS DOS SANTOS
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025
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10/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/07/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b868350 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 0100287-66.2023.5.01.0242 Vistos, etc.
Inicialmente, Intime(m)-se a(s) parte(s) da expedição do(s) Alvará(s) supra.
Assim é que nos autos do processo n. 0100287-66.2023.5.01.0242 foi homologado acordo com quitação em relação aos processos n. 0100287-66.2023.5.01.0242 e 0100274-67.2023.5.01.0242.
Logo, torno sem efeito o despacho proferido no Id 5921ca5 dos autos de n. 0100274-67.2023.5.01.0242.
O acordo, portanto, encontra-se homologado e nele ficou estabelecido que a Reclamada se responsabilizaria pelos honorários periciais. Não conheço da petição de Id f775c63 dos autos n. 0100274-67.2023.5.01.0242, por falta de interesse.
Quanto ao requerimento da Reclamada (Id a3614fd dos autos 0100274-67.2023.5.01.0242), sem razão a Ré, pois a perícia não foi cancelada. É verdade que houve a demora do juízo, mas com ele concorreu a Reclamada por não ter apresentado a documentação necessária para uma homologação mais rápida.
Nesse diapasão, são devidos os honorários no valor de R$650,00 em favor do perito OCTÁVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA, pela Ré, em 30 dias a contar dessa intimação.
RGR NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
30/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARINS DOS SANTOS
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30/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/06/2025 13:13
Expedido(a) alvará a(o) PAULA MARINS DOS SANTOS
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26/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAULA MARINS DOS SANTOS em 25/06/2025
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09/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARINS DOS SANTOS
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06/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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05/06/2025 14:32
Expedido(a) alvará a(o) PAULA MARINS DOS SANTOS
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23/05/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de PAULA MARINS DOS SANTOS em 16/05/2025
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6441822 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Expeça-se alvará para saque dos depósitos efetuados na conta vinculada ao FGTS e ofício para habilitação no Programa do seguro-desemprego.
Intimem-se, inlcusive para ciência do alvará supra.
In albis, cumpra-se. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA MARINS DOS SANTOS -
07/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/05/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARINS DOS SANTOS
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07/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/05/2025 12:42
Expedido(a) alvará a(o) PAULA MARINS DOS SANTOS
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02/05/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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20/03/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2025
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12/03/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/02/2025 07:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/02/2025 07:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/02/2025 07:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/02/2025 07:46
Iniciada a liquidação
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28/02/2025 07:46
Transitado em julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAULA MARINS DOS SANTOS em 24/02/2025
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12/02/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARINS DOS SANTOS
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10/02/2025 15:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/02/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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04/02/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/01/2025 11:48
Juntada a petição de Acordo
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10/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 13/11/2024
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30/10/2024 15:38
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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05/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 25/09/2024
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17/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME DE ABREU BAYAO em 16/09/2024
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13/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 12/09/2024
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13/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME DE ABREU BAYAO em 12/09/2024
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05/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2024
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05/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de PAULA MARINS DOS SANTOS em 04/09/2024
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04/09/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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26/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARINS DOS SANTOS
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26/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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22/08/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME DE ABREU BAYAO
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22/08/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) JOSE GUILHERME DE ABREU BAYAO
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22/08/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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22/08/2024 09:08
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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10/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME DE ABREU BAYAO em 09/08/2024
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27/07/2024 03:23
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2024
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25/07/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3da30 proferido nos autos.
Considerando a manifestação de ID 3794971, determino a destituição da perita JOYCE VALENTE PEREIRA e nomeio novamente o perito PE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO.O perito Já havia estimado seus honorários em R$ 4.920,00A fixação dos honorários periciais está adstrita ao poder discricionário do Juiz, em face da inexistência de base legal que defina esse valor, devendo ser observada a razoabilidade, a atividade desenvolvida pelo Perito, as circunstâncias em que ele elabora o seu trabalho, o nível de complexidade, a qualificação do perito e os custos experimentados com a elaboração do trabalho técnico.
No mais, a verba honorária deve ser suficiente para remunerar dignamente o trabalho despendido pelo Auxiliar do Juízo, prestigiando-se, sempre, a perfeição técnica.Não obstante a excelência do trabalho habitualmente realizado pelo perito, tenho que o valor proposto encontra-se um pouco acima daquele fixado pelo Juízo em feitos semelhantes.Ademais, de acordo com o artigo 6o do CPC/15, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.Assim, o Princípio da Cooperação tem como destinatários todos os envolvidos, incluindo os auxiliares da Justiça.Nesse passo, atendendo ao princípio da cooperação, reduzo os honorários estimados pelo “expert” R$ R$ 4.920,00 e fixo em R$ 4.500,00, devendo ser adiantado metade desta valor pela parte autora interessada na perícia, sendo o restante pago ao final e observada que o devedor será a parte sucumbente no objeto da perícia.Vale ressalvar, que para efeito desta estimava de honorários, observar-se o desenvolvimento das atividades periciais, despesas na realização da diligência pericial, bem como o fato do recebimento dos honorários ser ao final, sem a devida a correção monetária pelo IPCA e a aplicação de juros. Intimem se as partes para ciência, devendo, ainda, apresentarem os telefones e e-mails de todos os interessados (autor, partes, assistente técnico e advogados) ,no prazo de 05 dias.No mesmo expediente, intime-se o perito para que informe se, a vista do acima decidido, mantém o interesse no encargo ou se deseja sua destituição.
Prazo de 05 dias.
NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARINS DOS SANTOS
-
17/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) JOSE GUILHERME DE ABREU BAYAO
-
10/06/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME DE ABREU BAYAO em 27/05/2024
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20/05/2024 16:44
Expedido(a) notificação a(o) JOYCE VALENTE PEREIRA
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20/05/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) JOSE GUILHERME DE ABREU BAYAO
-
14/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 09:32
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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28/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 26/04/2024
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26/03/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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26/03/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 15/03/2024
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08/03/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO EDSON ALVES SAMPAIO
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08/03/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
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05/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/12/2023 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 09:42
Audiência una realizada (21/11/2023 09:51 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/11/2023 01:04
Juntada a petição de Contestação
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20/11/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MARINS DOS SANTOS
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18/05/2023 11:49
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/05/2023 11:47
Audiência una designada (21/11/2023 09:51 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/05/2023 11:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/05/2023 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
25/04/2023 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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