TRT1 - 0100777-92.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:38
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULA MILAGRES RUBIO em 18/07/2025
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25/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d4f31b proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que restou negativa a tentativa de bloqueio on line, inclua-se a(s) executada(s) no BNDT.
Intime-se o(a) exequente para indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT.
No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.
Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao sobrestamento, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULA MILAGRES RUBIO -
24/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MILAGRES RUBIO
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24/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:32
Registrada a inclusão de dados de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/06/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 16/06/2025
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31/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de PAULA MILAGRES RUBIO em 30/05/2025
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22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51eb818 proferida nos autos.
Vistos.
SENTENÇA LIQUIDA TRANSITADA EM JULGADO.
HOMOLOGO A ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS no valor de R$ 8.717,22, com os valores a seguir discriminados: RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com a penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
21/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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21/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MILAGRES RUBIO
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21/05/2025 15:34
Homologada a liquidação
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21/05/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/05/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/05/2025 07:31
Iniciada a execução
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20/05/2025 07:31
Transitado em julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 07:21
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2024 08:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULA MILAGRES RUBIO em 05/11/2024
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18/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 06:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MILAGRES RUBIO
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17/10/2024 06:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA sem efeito suspensivo
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16/10/2024 07:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULA MILAGRES RUBIO em 15/10/2024
-
15/10/2024 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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01/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MILAGRES RUBIO
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01/10/2024 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 156,32
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01/10/2024 15:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULA MILAGRES RUBIO
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28/09/2024 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/09/2024 14:24
Juntada a petição de Razões Finais
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24/09/2024 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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22/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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22/09/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MILAGRES RUBIO
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22/09/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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20/09/2024 15:27
Juntada a petição de Réplica
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19/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MILAGRES RUBIO
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18/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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18/09/2024 14:25
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2024 09:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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04/09/2024 11:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/09/2024 08:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 19/08/2024
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26/07/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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25/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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12/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100777-92.2024.5.01.0003 RECLAMANTE: PAULA MILAGRES RUBIO RECLAMADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA DESTINATÁRIO(S): PAULA MILAGRES RUBIO INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIALFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados da inclusão do processo em PAUTA DE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados.• Data e hora da audiência: 04/09/2024 08:40 hora; Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4626212466?pwd=Qk5yZzVvMkxnd0JVM1hUNkxqcWo1QT09 (acesso direto pelo link; a sala será aberta na hora da reunião).O acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião e senha acesso• Número ID da reunião: 462 621 2466; • Senha de acesso: 03vtrj 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas, ainda que o rito seja sumaríssimo.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Caso a parte e/ou o advogado tenham impossibilidade de acesso a internet, poderão utilizar o terminal instalado na secretaria da 3ª Vara, na Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, devendo comparecer com pelo menos 10 minutos de antecedência.
Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 2380-5103.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.CHIARA OLIVEIRA DA CRUZAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
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11/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MILAGRES RUBIO
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11/07/2024 12:05
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2024 08:40 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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