TRT1 - 0100505-11.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 15:44
Arquivados os autos definitivamente
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23/08/2024 15:44
Transitado em julgado em 20/08/2024
-
23/08/2024 15:44
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de DEBORA REGINA DOS SANTOS DE PAULA em 20/08/2024
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07/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA REGINA DOS SANTOS DE PAULA
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06/08/2024 08:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 272,64
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06/08/2024 08:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2024 23:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de DEBORA REGINA DOS SANTOS DE PAULA em 02/08/2024
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12/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c522a proferido nos autos.
Intime-se a Autora para juntar novo Substabelecimento, uma vez que o documento de ID 6a2d290 não apresenta o número do processo, bem como faz referência a pessoa diversa da Reclamante como outorgante dos poderes, devendo, ainda, esclarecer quanto ao prosseguimento do feito também em relação ao 2º Réu (FLÁVIO ROSA DE ANDRADE), nos termos da inicial apresentada, visto que tal Reclamado não se encontra cadastrado no polo passivo da presente demanda, não havendo sequer pedido condenatório em face dele, devendo, se for o caso, apresentar emenda a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de julho de 2024.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA REGINA DOS SANTOS DE PAULA
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11/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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09/07/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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