TRT1 - 0100677-18.2022.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI em 26/07/2024
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27/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de JEILSON SERRA FONSECA em 26/07/2024
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16/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100677-18.2022.5.01.0033 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: JEILSON SERRA FONSECARECORRIDO: IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para (i)reverter a dispensa por justa causa em dispensa imotivada, deferindo ao autor o aviso prévio de 39 dias, 13º salário proporcional (03/12); férias proporcionais 2021/2022 com acréscimo de 1/3 (6/12), indenização de 40% e a multa do artigo 477 da CLT; (ii) horas extras, considerando a jornada supra exposta, sendo estas as ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, acrescidas dos adicionais de 50%, devendo ser de 100% o labor em feriados, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização dos 40% deste (iii) a ré deve retificar a data da dispensa na CTPS do autor, levando em conta o aviso previo de 39 dias e serão expedidos expedidos alvará para levantamento do FGTS, respondendo a ré pela integralidade dos depósitos, inclusive o incidente sobre o aviso prévio e 13o. salário e oficio para habilitação ao seguro desemprego; (iv) excluir a condenação do reclamante em honorários advocatício sucumbenciais, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Diante do aumento da condenação, ajusto o seu valor para R$40.000,00 (quarenta mil reais) e custas de R$800,00 (oitocentos reais), nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.OSWALDO ANNES PIRES NETODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI
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15/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JEILSON SERRA FONSECA
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12/07/2024 13:50
Conhecido o recurso de JEILSON SERRA FONSECA - CPF: *39.***.*76-65 e provido em parte
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30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
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29/05/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/05/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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21/04/2024 17:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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31/01/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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