TRT1 - 0100370-60.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS em 05/09/2025
-
28/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2025 11:04
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ROMERO DA SILVA LIMA
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914c6d7 proferido nos autos.
SL DESPACHO PJe
Vistos.
Defere-se a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da executada, conforme requerido pelo exequente, a ser processada nos mesmos autos a teor do Provimento n°01/2019 da CGJT.
Considerando o disposto no artigo 855-A, § 2º da CLT, suspenda-se o processo.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) abaixo por MANDADO para apresentarem defesa e requerem as provas que entenderem pertinentes, no prazo de 15 dias, ou efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação: a) JOSE ROMERO DA SILVA LIMA, CPF: *24.***.*00-00, Endereço: RUA ANITA NILO PECANHA, 119, SAO FRANCISCO, NITEROI/RJ - CEP: 24360-210 Citado(s) e inerte(s), conclusos para decisão.
Impugnado, intime-se a parte autora a apresentar manifestação à contestação em 10 dias, com posterior conclusão para decisão.
CABO FRIO/RJ, 27 de agosto de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS -
27/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS
-
27/08/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
27/08/2025 16:11
Encerrada a conclusão
-
25/08/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
22/08/2025 09:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
21/08/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4218397 proferido nos autos.
SL DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora a emendar o IDPJ de Id b2c120a, trazendo aos autos a qualificação dos sócios que pretende que sejam citados, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do IDPJ sem resolução de mérito.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 20 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS -
20/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS
-
20/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b2c120a) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/08/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/07/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS
-
24/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
23/07/2025 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS em 04/07/2025
-
30/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2025 14:30
Expedido(a) mandado a(o) IFOOD
-
26/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ba074 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos. À contadoria para atualização.
Após, expeça-se mandado de penhora em mãos de terceiro, para que Ifood no endereço R.
México, 31 - sala 703 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-904, CNPJ 30.***.***/0001-09, seja intimada a penhorar e bloquear créditos atuais ou futuros da ré, LIMA & MARINS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 51.***.***/0001-73 até o limite da execução.
Os valores deverão ser transferidos por Ifood a este Juízo e a este processo, por meio de depósito judicial trabalhista à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0179 - Cabo Frio.
O responsável pelo recebimento da ordem deverá ser qualificado no momento da diligência ciente que em caso de descumprimento da ordem ou da não informação de impossibilidade de cumpri-la, em 15 dias, poderá responder por crime de desobediência e/ou responsabilidade, nos termos da Lei.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 25 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS -
25/06/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS
-
25/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/06/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS
-
02/06/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/06/2025 08:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/03/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2025 16:02
Expedido(a) mandado a(o) LIMA & MARINS EMPREENDIMENTOS LTDA
-
22/03/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/03/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100370-60.2024.5.01.0432 : KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS : LIMA & MARINS EMPREENDIMENTOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
CABO FRIO/RJ, 11 de março de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS -
11/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS
-
05/02/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 13:00
Registrada a inclusão de dados de LIMA & MARINS EMPREENDIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS
-
04/02/2025 12:51
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/02/2025 12:51
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
04/02/2025 12:51
Determinada a inclusão de dados de LIMA & MARINS EMPREENDIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/02/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
03/02/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS
-
31/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de LIMA & MARINS EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS em 27/01/2025
-
21/12/2024 09:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 10:46
Expedido(a) mandado a(o) LIMA & MARINS EMPREENDIMENTOS LTDA
-
12/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f10b35d proferido nos autos.
MAB DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a ré, POR MANDADO, a proceder o pagamento a fim de que cumpra a decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de ativação do SISBAJUD e demais ferramentas eletrônicas.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS -
11/12/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS
-
11/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/12/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS
-
03/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
03/12/2024 14:31
Iniciada a execução
-
03/12/2024 14:31
Transitado em julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LIMA & MARINS EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/11/2024
-
14/11/2024 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2024 09:52
Expedido(a) mandado a(o) LIMA & MARINS EMPREENDIMENTOS LTDA
-
14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a842145 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE À REVELIA os pedidos formulados por KEREN HAPUKE DE SÁ FREIRE DA SILVA SANTOS em face de LIMA & MARINS EMPREENDIMENTOS LTDA., para condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 6.331,82, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- diferença referente ao salário de janeiro de 2024, no importe de R$457,00; 2- valores do FGTS de todo o período contratual, a ser depositado na conta vinculada; 3- verbas resilitórias consistentes no saldo de salário, férias com 1/3 e décimo terceiro salário proporcionais; 4- multa prevista no art. 467 da CLT; 5- multa do art. 477 da CLT; 6- honorários sucumbenciais.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$ 126,64, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 6.331,82. Intimem-se a partes, sendo a ré por MANDADO. E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS -
11/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS
-
11/10/2024 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 126,64
-
11/10/2024 15:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS
-
11/10/2024 15:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS
-
09/10/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/10/2024 15:41
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/10/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/09/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/08/2024 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 09:59
Expedido(a) mandado a(o) LIMA & MARINS EMPREENDIMENTOS LTDA
-
19/08/2024 11:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
13/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS
-
12/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
09/08/2024 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2024 03:23
Decorrido o prazo de KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS em 26/07/2024
-
26/07/2024 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100370-60.2024.5.01.0432 RECLAMANTE: KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LIMA & MARINS EMPREENDIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOSComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: JUÍZO 100% DIGITALInicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "sala02VTCF": 07/10/2024 09:15 horas.2ª Vara do Trabalho de Cabo FrioA audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT 1ª Região, deverá a ré apresentar oposição, no prazo de 5 dias, ao procedimento de Juízo 100% Digital, cujo, o silêncio será interpretado como anuência, na forma do parágrafo 2° do referido dispositivo, sendo certo que as intimações eletrônicas nessa modalidade continuarão a ser realizadas por DEJT, pois é o meio eletrônico de intimações disponível nesse Regional.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.ATENÇÃO!Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24041811111004700000198425569DespachoDespacho24041807295822400000198405610peticaoEmenda à Inicial24040911450398500000197637320IntimaçãoIntimação24040815385189200000197562489DecisãoDecisão24040812295298500000197527670CARTEIRA DE TRABALHOCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24040514385784000000197418000VIDEO GRAVADO NA EMPRESA PELA AUTORADocumento Diverso24040514385743300000197417999RGCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24040514385364600000197417994PROCURACAO ASSINADA ELETRONICAMENTE documento_74407Procuração24040514385348500000197417991NOTIFICAÇAO EXTRAJUDICIAL EMAILDocumento Diverso24040514385333200000197417990ISENCAO IRPF ASSINADA ELETRONICAMENTE documento_74409Documento Diverso24040514385317100000197417986DECLARACAO HIPOSSUFICIENCIA ASSINADO ELETRONICAMENTEDeclaração de Hipossuficiência24040514385292600000197417981CONVERSA COM EMPREGADOR (2)Documento Diverso24040514345377500000197417376comprovante picpayDocumento Diverso24040514345347800000197417375comprovante picpay PIXDocumento Diverso24040514345319300000197417374COMPROVANTE DE RESIDENCIADocumento Diverso24040514345290100000197417373Petição InicialPetição Inicial24040514295481700000197416547Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 17 de julho de 2024.GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADEServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:32
Expedido(a) mandado a(o) LIMA & MARINS EMPREENDIMENTOS LTDA
-
17/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS
-
30/04/2024 02:58
Decorrido o prazo de KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS em 29/04/2024
-
19/04/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS
-
18/04/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/04/2024 07:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/10/2024 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/04/2024 11:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS
-
08/04/2024 15:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KEREN HAPUKE DE SA FREIRE DA SILVA SANTOS
-
08/04/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/04/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100070-68.2024.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Veiga Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2024 17:13
Processo nº 0100948-27.2018.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Ferreira de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2018 11:10
Processo nº 0100948-27.2018.5.01.0531
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edu Monteiro Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2022 16:10
Processo nº 0186000-12.1999.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Abenor Natividade Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/1999 00:00
Processo nº 0100948-27.2018.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Luiz Nogueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 14:36