TRT1 - 0100553-36.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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04/09/2025 17:14
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/08/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d34ea proferido nos autos.
Considerando o erro material na intimação de id ed649d9 e ce80f07, e tendo em vista que a Secretaria da Vara procederá a anotação na CTPS do autor ( baixa no contrato na CTPS com data de: 30/06/2024), fica intimado para comparecer a 10ªVT/RJ no dia 21/08/2025 às 10 horas.
Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado, intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor total atualizado do credito devido conforme planilha de cálculos da sentença transitada em julgado ID 908b71f ( R$ 65.471,68), no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA -
20/08/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA
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20/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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17/08/2025 17:31
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/08/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA
-
07/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA
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07/08/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA
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07/08/2025 10:35
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO DA SILVA
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11/07/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA
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07/07/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/06/2025 14:11
Iniciada a execução
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09/06/2025 14:10
Transitado em julgado em 19/05/2025
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29/05/2025 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2025 10:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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20/05/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 08:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 08:29
Expedido(a) mandado a(o) SAMUEL DA SILVA CLAUDINO
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20/05/2025 08:29
Expedido(a) mandado a(o) EVANDRO EUZEBIO DA SILVA
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20/05/2025 08:29
Expedido(a) mandado a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA CLAUDINO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de EVANDRO EUZEBIO DA SILVA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 19/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100553-36.2024.5.01.0010 : RODRIGO DA SILVA : CONSULT FIRE SERVICE LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(A): CONSULT FIRE SERVICE LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) CONSULT FIRE SERVICE LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da parte dispositiva da sentença de ID 6c67a4c, que segue transcrita. "DISPOSITIVO: Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 1.283,76 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 64.187,92.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID 908b71fque passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes, sendo os réu por mandado." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSULT FIRE SERVICE LTDA -
05/05/2025 19:31
Expedido(a) edital a(o) SAMUEL DA SILVA CLAUDINO
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05/05/2025 19:31
Expedido(a) edital a(o) EVANDRO EUZEBIO DA SILVA
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05/05/2025 19:31
Expedido(a) edital a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA em 24/04/2025
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09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c67a4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 1.283,76 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 64.187,92.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID 908b71fque passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes, sendo os réu por mandado. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA -
08/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA
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08/04/2025 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.283,76
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08/04/2025 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DA SILVA
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26/03/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/03/2025 08:10
Audiência una realizada (25/03/2025 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 01:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/02/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATO MELO DE LIMA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO VINICIUS SOUZA NASCIMENTO em 04/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAMUEL DA SILVA CLAUDINO em 04/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EVANDRO EUZEBIO DA SILVA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSULT FIRE SERVICE LTDA em 04/02/2025
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08/12/2024 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
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04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 15:25
Expedido(a) mandado a(o) RENATO MELO DE LIMA
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03/12/2024 15:25
Expedido(a) mandado a(o) PAULO VINICIUS SOUZA NASCIMENTO
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03/12/2024 15:25
Expedido(a) edital a(o) RENATO MELO DE LIMA
-
03/12/2024 15:25
Expedido(a) edital a(o) PAULO VINICIUS SOUZA NASCIMENTO
-
03/12/2024 15:25
Expedido(a) edital a(o) SAMUEL DA SILVA CLAUDINO
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03/12/2024 15:25
Expedido(a) edital a(o) EVANDRO EUZEBIO DA SILVA
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03/12/2024 15:25
Expedido(a) edital a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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28/10/2024 14:58
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 14:57
Audiência una designada (25/03/2025 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 14:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 14:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/10/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 11:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/10/2024 20:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/10/2024 08:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 09:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/09/2024 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 14:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SAMUEL DA SILVA CLAUDINO
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23/09/2024 14:50
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EVANDRO EUZEBIO DA SILVA
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23/09/2024 14:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
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12/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100553-36.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: RODRIGO DA SILVA RECLAMADO: CONSULT FIRE SERVICE LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: RODRIGO DA SILVAENDEREÇO: Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO - PJE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIALFica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência INICIAL , no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 23/10/2024 08:45 , na sala de audiência virtual desta 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.TEREZINHA APARECIDA PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DA SILVA
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11/07/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DA SILVA
-
11/07/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) SAMUEL DA SILVA CLAUDINO
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11/07/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) EVANDRO EUZEBIO DA SILVA
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11/07/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) CONSULT FIRE SERVICE LTDA
-
30/05/2024 17:57
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/05/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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