TRT1 - 0100686-36.2020.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 10/03/2025
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06/03/2025 22:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 10:19
Suspenso o processo por expedição de precatório
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28/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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24/02/2025 15:05
Quitada a RPV (ID: 151a633) no valor de #Oculto#
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19/02/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/02/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Comprovação pagamento do RPV)
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27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/11/2024
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 21/11/2024
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11/11/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/11/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
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08/11/2024 19:40
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/11/2024 19:40
Expedido(a) ofício precatório a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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30/10/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/10/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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21/10/2024 15:23
Iniciada a execução
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08/10/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
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27/09/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/09/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/09/2024
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21/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 20/08/2024
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12/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/08/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
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09/08/2024 10:49
Homologada a liquidação
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07/08/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/08/2024 03:18
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/07/2024
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19/07/2024 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 09/07/2024
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27/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270feed proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1) Nos termos do art. 879, CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. 2) Deverá a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, no prazo de 8 (oito) dias, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc.
Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros:Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44).3) Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido o prazo da parte autora in albis (item 2), independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) ré(s) apresentar(em) ou manifestar(em) sobre os cálculos, no prazo preclusivo comum de 8 dias.
Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante, deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte autora se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte ré proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc).
Acaso haja litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas.4) Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação.Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente.Publique-se.
RESENDE/RJ, 25 de junho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/06/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
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25/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/06/2024 14:33
Iniciada a liquidação
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25/06/2024 14:33
Transitado em julgado em 20/06/2024
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25/06/2024 05:21
Recebidos os autos para prosseguir
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29/06/2021 22:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 28/06/2021
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17/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/06/2021
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16/06/2021 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
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16/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
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15/06/2021 11:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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11/06/2021 16:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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11/06/2021 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 27/05/2021
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26/05/2021 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Raimundo)
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15/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
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15/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
-
14/05/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/05/2021 12:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
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14/05/2021 12:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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11/05/2021 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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11/05/2021 14:42
Encerrada a conclusão
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06/05/2021 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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30/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/04/2021
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08/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 07/04/2021
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29/03/2021 18:23
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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16/03/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
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16/03/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 07:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/03/2021 07:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
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15/03/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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09/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/03/2021
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05/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/03/2021
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04/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 03/03/2021
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22/02/2021 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação informando não haver mais provas a produzir)
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20/02/2021 01:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 18/02/2021
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06/02/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2021
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06/02/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 08:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/02/2021 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
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05/02/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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05/02/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 14:13
Juntada a petição de Impugnação (RÉPLICA)
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01/02/2021 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
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29/01/2021 18:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/01/2021 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/12/2020 00:28
Decorrido o prazo de FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 15/12/2020
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11/12/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
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11/12/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
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05/12/2020 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/12/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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03/12/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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