TRT1 - 0100896-88.2022.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE VILAR
-
24/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/09/2025 16:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/09/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad71406 proferida nos autos.
RORSum 0100896-88.2022.5.01.0014 - 3ª Turma Recorrente: 1.
KES SORTE LOTERIAS LTDA Recorrido: ARIANE VILAR RECURSO DE: KES SORTE LOTERIAS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2025 - Id 9011cb6; recurso apresentado em 02/05/2025 - Id 7160fd6).
Representação processual regular (Id ad3f5bf).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / ACORDO TÁCITO/EXPRESSO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafos 5º e 6º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KES SORTE LOTERIAS LTDA -
05/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) KES SORTE LOTERIAS LTDA
-
05/09/2025 10:02
Não admitido o Recurso de Revista de KES SORTE LOTERIAS LTDA
-
06/05/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
05/05/2025 12:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ARIANE VILAR em 02/05/2025
-
02/05/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100896-88.2022.5.01.0014 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: KES SORTE LOTERIAS LTDA RECORRIDO: ARIANE VILAR MMM Tomar ciência da decisão de ID 8abdae8: "…por unanimidade CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do Voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KES SORTE LOTERIAS LTDA -
10/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE VILAR
-
10/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) KES SORTE LOTERIAS LTDA
-
25/03/2025 15:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KES SORTE LOTERIAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80
-
07/03/2025 17:56
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 11:00 EM MESA ()
-
21/11/2024 17:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/11/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ARIANE VILAR em 13/11/2024
-
06/11/2024 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE VILAR
-
28/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) KES SORTE LOTERIAS LTDA
-
17/10/2024 14:47
Conhecido o recurso de KES SORTE LOTERIAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 e não provido
-
04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
-
03/10/2024 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/10/2024 09:26
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Presencial ()
-
27/08/2024 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/08/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
27/08/2024 13:42
Retirado de pauta o processo
-
13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
-
12/08/2024 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/08/2024 08:09
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
28/07/2024 18:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/07/2024 16:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
12/07/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100652-70.2022.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Alparone Girao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2022 11:32
Processo nº 0101034-55.2022.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2022 17:47
Processo nº 0010458-06.2015.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Soares Barrozo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2015 11:10
Processo nº 0105900-59.2001.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Correa Calcia Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2001 00:00
Processo nº 0100896-88.2022.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Fernandes Carvalho Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2022 22:28