TRT1 - 0100780-37.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/03/2025 21:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSANGELA DA CONCEICAO DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VERENA MUNOZ LIMA
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19/03/2025 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 22:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE IRAJA QUATRO AMIGOS LTDA
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28/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE IRAJA QUATRO AMIGOS LTDA em 27/02/2025
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27/02/2025 02:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ff7a40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação ajuizada por ROSANGELA DA CONCEICAO DA SILVA em face de HOSPITAL DE IRAJA QUATRO AMIGOS LTDA.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 987,99, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 49.399,84) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DA CONCEICAO DA SILVA -
13/02/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE IRAJA QUATRO AMIGOS LTDA
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13/02/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA CONCEICAO DA SILVA
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13/02/2025 21:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 988,00
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13/02/2025 21:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSANGELA DA CONCEICAO DA SILVA
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13/02/2025 21:16
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA DA CONCEICAO DA SILVA
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10/12/2024 07:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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10/12/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/12/2024 07:43
Convertido o julgamento em diligência
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10/12/2024 07:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/12/2024 02:53
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 10:40
Juntada a petição de Razões Finais
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25/11/2024 16:55
Audiência de instrução realizada (25/11/2024 13:50 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2024 21:28
Juntada a petição de Réplica
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09/10/2024 12:57
Audiência de instrução designada (25/11/2024 13:50 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 11:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/10/2024 11:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 13:10
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA CONCEICAO DA SILVA em 02/08/2024
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23/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE IRAJA QUATRO AMIGOS LTDA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA CONCEICAO DA SILVA em 22/07/2024
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12/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100780-37.2024.5.01.0071 RECLAMANTE: ROSANGELA DA CONCEICAO DA SILVA RECLAMADO: HOSPITAL DE IRAJA QUATRO AMIGOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ROSANGELA DA CONCEICAO DA SILVAEndereço desconhecidoTomar ciência da audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, bem como tomar ciência de que foi agendada a reunião para a realização da audiência pelo sistema ZOOM Meeting, devendo os patronos dar ciência às PARTES E TESTEMUNHAS, se houver, do dia desta audiência e do respectivo link da reunião abaixo anexado: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "71VTRJ": 09/10/2024 11:00 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Tópico: Sala Pessoal do '71VT/RJ Sala de Audiências'Entrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/j/4091158132?pwd=RzV4UkZSNVVIc2RRVnlyWWdEL09CUT09ID da reunião: 409 115 8132Senha de acesso: 6738251) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC.9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Certidão ZoomCertidão24071112113995000000205006692DespachoDespacho24070910351505800000204765665prova emprestada laudo pericial marinalvaProva Emprestada24070602103835100000204590331prova emprestada laudo pericial ericaProva Emprestada24070602103502500000204590330prova emprestada laudo pericial cristianeProva Emprestada24070602103426300000204590329prova emprestada laudo pericial claudiaProva Emprestada24070602103338600000204590328DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ROSANGELADeclaração de Hipossuficiência24070602103301600000204590327TRTC ROSANGELATermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24070602103273300000204590326CTPS ROSANGELACarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24070602103201300000204590325IDENTIDADECarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24070602102955000000204590324PROCURAÇÃO ROSANGELAProcuração24070602102926900000204590323Petição InicialPetição Inicial24070602081307000000204590321Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.LUCAS LOPES DE AZEVEDO AssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE IRAJA QUATRO AMIGOS LTDA
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11/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA CONCEICAO DA SILVA
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11/07/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA CONCEICAO DA SILVA
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11/07/2024 12:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2024 11:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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06/07/2024 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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