TRT1 - 0101416-33.2018.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a833757 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, CONHEÇO dos presentes embargos à execução, por tempestivos, para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, conforme fundamentação supra que a este decisum integra.
Custas de R$ 44,26, pelo Embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, isento.
Na oportunidade, adverte-se ao Embargante que o Juízo não tolerará futuros ardis que visem a impedir a presente execução, sob pena de aplicação das penas da lei.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, expeça-se RPV/Precatório, com a exclusão das custas processuais. enm MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA -
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755609b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pela 2ª Reclamada, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas:1ª Reclamada: EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDACrédito líquido do Reclamante: R$5.917,78 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$571,51Total devido ao INSS: R$902,00(Sendo: INSS Reclamante: R$95,56 e INSS Reclamada: R$806,44)Custas: R$100,00 (1ª Reclamada apenas) Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela 1ª Reclamada: R$7.491,29 .Data da atualização: 16/03/2024.2ª Reclamada: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU - DEVEDOR SUBSIDIÁRIONa hipótese de direcionamento da execução ao devedor subsidiário (Fazenda Pública), deverá ser observada a isenção das custas judiciais, considerando-se o valor da condenação subsidiária abaixo:Crédito líquido do Reclamante: R$5.917,78 Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$571,51Total devido ao INSS: R$902,00(Sendo: INSS Reclamante: R$95,56 e INSS Reclamada: R$806,44)Custas: R$0,00 (1ª Reclamada - isenta) Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela 2ª Reclamada: R$7.391,29.Data da atualização: 16/03/2024.1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. (Na hipótese de impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição: Manifestação/Impugnação/Impugnação aos Cálculos de Liquidação)2- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação.3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2024.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/02/2024 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2024 22:56
Recebidos os autos para prosseguir
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11/05/2023 09:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 05/05/2023
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24/04/2023 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2023 11:12
Juntada a petição de Contraminuta
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21/04/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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20/04/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO LUIZ FRANCA FILHO
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20/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 08:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 14/04/2023
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22/03/2023 16:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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09/03/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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09/03/2023 14:30
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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10/02/2023 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/02/2023 13:56
Encerrada a conclusão
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16/12/2022 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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16/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 15/12/2022
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14/12/2022 16:11
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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26/11/2022 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 25/11/2022
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26/11/2022 00:19
Decorrido o prazo de ARNALDO LUIZ FRANCA FILHO em 25/11/2022
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12/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2022
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12/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2022
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12/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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11/11/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO LUIZ FRANCA FILHO
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11/11/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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06/10/2022 10:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01
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23/09/2022 10:44
Incluído em pauta o processo para 04/10/2022 10:00 Sala 3 em mesa 04-10-2022 ()
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16/09/2022 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2022 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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02/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 01/09/2020
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08/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 07/08/2020
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08/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ARNALDO LUIZ FRANCA FILHO em 07/08/2020
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29/07/2020 11:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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28/07/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2020
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28/07/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/07/2020
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28/07/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2020 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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27/07/2020 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO LUIZ FRANCA FILHO
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27/07/2020 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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22/07/2020 18:05
Conhecido em parte o recurso de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 e não provido
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01/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2020
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30/06/2020 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 15:03
Incluído em pauta o processo para 14/07/2020, 10:00:00, Sala 3 - Des. Alkmim - 14-07-20 ()
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26/05/2020 21:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2020 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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14/10/2019 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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