TRT1 - 0000599-86.2014.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:30
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAIRO CARLOS ROSA em 22/07/2025
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JAIRO CARLOS ROSA em 09/07/2025
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01/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0000599-86.2014.5.01.0262 RECLAMANTE: JAIRO CARLOS ROSA RECLAMADO: EXPRESSO TANGUA LTDA DESTINATÁRIO(S): JAIRO CARLOS ROSA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO CARLOS ROSA -
30/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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30/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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30/06/2025 11:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.071,69)
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27/06/2025 18:56
Expedido(a) alvará a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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23/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de EXPRESSO TANGUA LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de JAIRO CARLOS ROSA em 02/06/2025
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20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO TANGUA LTDA
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19/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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19/05/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/05/2025 20:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de EXPRESSO TANGUA LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de JAIRO CARLOS ROSA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c7337 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o reclamante para informar se o parcelamento foi totalmente cumprido.
Prazo de 5 dias.
Sendo positiva a resposta, e nada mais havendo, à conclusão para sentença de extinção.
SAO GONCALO/RJ, 05 de maio de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO TANGUA LTDA -
05/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO TANGUA LTDA
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05/05/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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05/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JAIRO CARLOS ROSA em 11/04/2025
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01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de JAIRO CARLOS ROSA em 31/03/2025
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21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0000599-86.2014.5.01.0262 : JAIRO CARLOS ROSA : EXPRESSO TANGUA LTDA DESTINATÁRIO(S): JAIRO CARLOS ROSA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 20 de março de 2025.
ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO CARLOS ROSA -
20/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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20/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAIRO CARLOS ROSA em 19/03/2025
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19/03/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.050,63)
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19/03/2025 11:30
Expedido(a) alvará a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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17/03/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de JAIRO CARLOS ROSA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0000599-86.2014.5.01.0262 : JAIRO CARLOS ROSA : EXPRESSO TANGUA LTDA DESTINATÁRIO(S): JAIRO CARLOS ROSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROSANE DO NASCIMENTO LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO CARLOS ROSA -
25/02/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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25/02/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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25/02/2025 08:25
Expedido(a) alvará a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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19/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de JAIRO CARLOS ROSA em 18/02/2025
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17/02/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JAIRO CARLOS ROSA em 05/02/2025
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04/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de JAIRO CARLOS ROSA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de JAIRO CARLOS ROSA em 03/02/2025
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de JAIRO CARLOS ROSA em 29/01/2025
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28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
-
27/01/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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17/01/2025 17:26
Expedido(a) alvará a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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17/01/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.029,93)
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15/01/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
-
19/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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16/12/2024 21:04
Expedido(a) alvará a(o) JAIRO CARLOS ROSA
-
12/12/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de JAIRO CARLOS ROSA em 10/12/2024
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05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de JAIRO CARLOS ROSA em 04/12/2024
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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29/11/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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25/11/2024 15:13
Expedido(a) alvará a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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25/11/2024 15:13
Expedido(a) alvará a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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25/11/2024 13:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.009,28)
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25/11/2024 13:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 398,08)
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25/11/2024 13:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 8.000,00)
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19/11/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de JAIRO CARLOS ROSA em 18/11/2024
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13/11/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
-
12/11/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
-
12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO TANGUA LTDA
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11/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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11/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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24/10/2024 05:02
Decorrido o prazo de JAIRO CARLOS ROSA em 23/10/2024
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15/10/2024 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO TANGUA LTDA
-
10/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
-
10/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
25/09/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de JAIRO CARLOS ROSA em 19/09/2024
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11/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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06/09/2024 01:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO TANGUA LTDA em 05/09/2024
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06/09/2024 01:08
Decorrido o prazo de JAIRO CARLOS ROSA em 05/09/2024
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05/09/2024 15:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/09/2024 13:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO TANGUA LTDA
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27/08/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
-
27/08/2024 12:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/09/2024 13:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO TANGUA LTDA
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27/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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27/08/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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27/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de JAIRO CARLOS ROSA em 26/08/2024
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15/08/2024 06:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO TANGUA LTDA
-
12/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
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12/08/2024 15:16
Homologada a liquidação
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12/08/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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08/08/2024 10:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO TANGUA LTDA
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01/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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26/07/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de JAIRO CARLOS ROSA em 24/07/2024
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12/07/2024 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42cd9f4 proferido nos autos.
DESPACHO PJETendo em vista a decisão do v. acórdão, intimem-se as partes para cumprir a(s) seguinte(s) determinação(ões):Em razão da Recomendação n° 01/CGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC.a) Deverá a Secretaria cumprir a(s) seguinte(s) determinação(ões):1.Deverão as partes comparecer na Secretaria da Vara, no dia 24/07/2024, às 10h30min, a fim de que sejam procedidas às anotações/ baixa / retificação na CTPS da parte autora, na forma da r. sentença/ acordo homologado de fls. 107/109, certificando-se nos autos:"A reclamada procederá a anotação de saída na carteira de trabalho do reclamante com a data de 18/10/20214 e entregará as guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro desemprego, devendo a Secretaria da Vara designar data para o cumprimento." 1) Venha a parte Autora com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%).2) AO SER NOTIFICADA DESTA DECISÃO, A PARTE RÉ JÁ ESTÁ CIENTE DE QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS DO AUTOR, PARA QUE APRESENTE IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA (COM OS CÁLCULOS QUE ENTENDE COMO CORRETOS), NO PRAZO PRECLUSIVO DE 8 DIAS.O PRAZO DA RÉ SE INICIARÁ DE FORMA AUTOMÁTICA APÓS O FIM DO PRAZO DO AUTOR, SENDO DESNECESSÁRIA NOVA INTIMAÇÃO.
EM SUMA MANIFESTAÇÃO, A RÉ DEVERÁ ANEXAR OS CÁLCULOS OBSERVANDO-SE AS MESMAS ORIENTAÇÕES DADAS AO AUTOR. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4".4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações:I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado;II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês);III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.);V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção).5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2024.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO TANGUA LTDA
-
11/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CARLOS ROSA
-
11/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
11/07/2024 11:42
Iniciada a liquidação
-
11/07/2024 11:42
Transitado em julgado em 25/06/2024
-
23/11/2023 13:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2014
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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