TRT1 - 0100261-10.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:27
Arquivados os autos definitivamente
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELIANA DOS SANTOS CARNEIRO em 27/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0772997 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face ao exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Fica ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar ou da recuperação judicial.
Intimem-se e arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
13/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
13/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS CARNEIRO
-
13/05/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
13/05/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIANA DOS SANTOS CARNEIRO em 12/05/2025
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS CARNEIRO
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05/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
04/04/2025 09:08
Iniciada a execução
-
04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELIANA DOS SANTOS CARNEIRO em 03/04/2025
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26/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2f830 proferido nos autos. DESPACHO Pje Intime-se o(a) autor(a) para manifestação quanto a petição da ré de id fb5b012, no prazo de 05 dias.
Findo o prazo, à conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA DOS SANTOS CARNEIRO -
25/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS CARNEIRO
-
25/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIANA DOS SANTOS CARNEIRO em 20/03/2025
-
17/03/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3890572 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Por não impugnados, homologo os cálculos do autor de ID. 699bf42 no total de R$ 21.098,45. 2.
A contribuição previdenciária, cotas do empregado e do empregador, deverá ser recolhida através da Guia da Previdência Social (GPS) e informada à Previdência Social mediante a emissão das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), com comprovação nos autos no prazo de 10 dias após o prazo legal para o recolhimento do tributo. 3.
Intimem-se as partes, sendo as Rdas, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuarem o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT. 4.
Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC. 5.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito. 6.
Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
19/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
19/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS CARNEIRO
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19/02/2025 15:08
Homologada a liquidação
-
19/02/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/02/2025
-
03/02/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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29/01/2025 12:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/12/2024 13:06
Expedido(a) alvará a(o) ELIANA DOS SANTOS CARNEIRO
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18/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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18/12/2024 14:20
Iniciada a liquidação
-
18/12/2024 14:20
Transitado em julgado em 05/12/2024
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11/12/2024 22:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/08/2024 07:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2024 03:38
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 31/07/2024
-
23/07/2024 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8dc771 proferida nos autos.
DECISÃOAnte o teor da(s) certidão(ões) de id e2e646b, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) por SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA.Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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16/07/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS CARNEIRO
-
16/07/2024 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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15/07/2024 17:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de ELIANA DOS SANTOS CARNEIRO em 12/07/2024
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12/07/2024 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/07/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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01/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS CARNEIRO
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01/07/2024 11:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
01/07/2024 11:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ELIANA DOS SANTOS CARNEIRO
-
01/07/2024 11:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIANA DOS SANTOS CARNEIRO
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13/06/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/06/2024 10:19
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/06/2024 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 17:13
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 06/06/2024
-
28/05/2024 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/05/2024 13:15
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
09/05/2024 17:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/06/2024 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/05/2024 09:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de ELIANA DOS SANTOS CARNEIRO em 08/04/2024
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05/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de ELIANA DOS SANTOS CARNEIRO em 04/04/2024
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21/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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20/03/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS CARNEIRO
-
20/03/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS CARNEIRO
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20/03/2024 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/05/2024 09:25 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA DOS SANTOS CARNEIRO
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19/03/2024 12:05
Não concedida a tutela provisória de evidência de ELIANA DOS SANTOS CARNEIRO
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19/03/2024 08:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/03/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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