TRT1 - 0100051-87.2024.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2024
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 10/10/2024
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de NAYARA SILVA PRATA em 10/10/2024
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07/10/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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26/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA SILVA PRATA
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26/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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24/09/2024 13:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-74
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12/09/2024 10:06
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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10/09/2024 08:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/09/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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03/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:41
Convertido o julgamento em diligência
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03/09/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2024
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23/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 22/08/2024
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23/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de NAYARA SILVA PRATA em 22/08/2024
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14/08/2024 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/08/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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08/08/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA SILVA PRATA
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08/08/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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07/08/2024 11:34
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição / de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-74 / null
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26/07/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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25/07/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 23/07/2024
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16/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c913ca proferido nos autos. 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRAAGRAVANTE: DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELIAGRAVADO: NAYARA SILVA PRATA, HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Autos examinados.Ao analisar os autos, verifica-se que há um vício quanto ao subscritor do recurso, advogado VICTOR HUGO ALVES DE OLIVEIRA( OAB/RJ 226.172) , pois inexiste procuração nos autos, mas apenas substabelecimentos outorgados pelo mencionado advogado.Nos termos do artigo 932, parágrafo único, do CPC/2015, "Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível." Além disso, nos termos do artigo 10 da IN 39/2016, do TST, "Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC, §§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007."Assim, converto o julgamento do feito em diligência para conferir a recorrida prazo de 5 dias para regularizar a sua representação, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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15/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:46
Convertido o julgamento em diligência
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15/07/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/07/2024 11:15
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/07/2024 13:25
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/07/2024 11:05
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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28/06/2024 20:28
Declarada a incompetência
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26/06/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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24/06/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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