TRT1 - 0100758-72.2019.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA em 29/01/2025
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30/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2025
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 561c3d8 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL AGRAVANTE: TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
Vistos.
Trata-se de Agravo de Petição interposto por TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Id e181ea8), em face da decisão de (Id c9cdf51), proferida pela MM.
Juíza do Trabalho FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA: "Vistos etc.De início, rejeito liminarmente os Embargos à Execução opostos sob o #id:6fd2ace, ante a ausência da garantia do juízo, EXTINGUINDO-SE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.Nesse sentido, destaque-se o teor da Tese Firmada nº 13, assim como o ATO TP Nº 01/2024, deste Regional: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo.”(Tese Firmada nº 13, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região)".Intimem-se as partes.No transcurso do prazo recursal in albis, cumpra-se a parte final do comando decisório de #id:d356aa3, a partir da expedição da Certidão para Habilitação no juízo falimentar. "Com efeito, a interposição do recurso não foi acompanhada da garantia do Juízo.
Ocorre que, em decisão recente, proferida em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), este E.
Tribunal fixou o a Tese Jurídica Prevalecente nº 13, de observância obrigatória por força do artigo 927, III, do CPC, segundo o qual O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo.O entendimento, contudo, apenas corrobora o que há muito esta E.
Turma já decidia, como pode ser visto pelas ementas que seguem: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Interposto agravo de petição por empresa em recuperação judicial sem a devida garantia do juízo, não deve ser conhecido o recurso, por ausência de previsão legal para a dispensa do depósito do valor da execução. (AP 0100477-71.2017.5.01.0005.
Des.
Rel.
ROGERIO LUCAS MARTINS.
Publicado em 11.05.2021)AGRAVO DE PETIÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
Não se estende às empresas em recuperação judicial o privilégio concedido às massas falidas relativo à inexigibilidade de garantia do juízo.
Neste sentido, o entendimento pacificado nas Súmulas 86 do C.
TST, e 45 deste E.
TRT.
A garantia do juízo constitui condição intransponível para o processamento dos embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, e, posteriormente, do agravo de petição.
Se não atendido tal requisito, resulta inadmissível o apelo interposto.
Agravo de petição da executada não conhecido. (AP 0100866-53.2017.5.01.0006.
Des.
Rel.
SAYONARA GRILLO COUTINHO.
Publicado em 02.08.2022)EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NECESSIDADE DE GARANTIR O JUÍZO.
A executada sob recuperação judicial não é dispensada da exigência de garantia do juízo para a apresentação de embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT. (AP 0000889-76.2010.5.01.0057.
Des.
Rel.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO.
Julgado em 28.07.2022)AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXIGÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO.
Nos moldes do artigo 844 da CLT a Garantia do Juízo é pressuposto indispensável à admissibilidade dos embargos à execução e, em consequência, do agravo de petição.
Somente as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições estão isentos dessa garantia, conforme §6º do referido dispositivo legal, não alcançando, portanto, as empresas em recuperação judicial. (AP 0102257-88.2019.5.01.0421.
Des.
Rel.
CARINA RODRIGUES BICALHO.
Julgado em 15.12.2022)AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
EMPRESA SUBMETIDA A REGIME DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXIGÊNCIA DE PRÉVIA E INTEGRAL GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
O fato de a executada se encontrar em recuperação judicial não a isenta da garantia do juízo, porquanto a isenção abrange somente o depósito recursal na fase de conhecimento.
Não há dispositivo legal que retire da empresa submetida ao regime de recuperação judicial a obrigação de garantir, prévia e integralmente, o juízo para apresentação de embargos à execução, exigência expressa nos art. 884 e 899, § 1º, ambos da CLT.
Agravo de Petição interposto pela segunda executada conhecido e não provido. (AP 0001340-67.2010.5.01.0036.
Des.
Rel.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL.
Publicado em 11.07.2023)Pelo exposto, não conheço agravo de petição de Id e181ea8, na forma prevista no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT e da súmula 435 do C.
TST, por ser inadmissível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/12/2024 06:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
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10/12/2024 06:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 05:59
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/12/2024 16:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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04/12/2024 11:53
Distribuído por dependência
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23/05/2023 01:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/05/2023 01:08
Recebidos os autos para prosseguir
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02/03/2023 09:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2023
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16/01/2023 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/12/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 06:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/12/2022 06:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
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07/12/2022 06:35
Admitido em parte o Recurso de Revista de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/11/2022 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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23/11/2022 15:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/11/2022 15:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/03/2022 22:49
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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03/03/2022 09:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/11/2021 07:29
Encerrada a conclusão
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17/09/2021 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA em 21/07/2021
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22/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA em 21/07/2021
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15/07/2021 10:37
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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09/07/2021 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Ré informando Recuperação Judicial)
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08/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2021
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08/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2021
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08/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA
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07/07/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
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02/07/2021 13:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA - CPF: *19.***.*10-00
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02/07/2021 13:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-66
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10/06/2021 14:37
Incluído em pauta o processo para 23/06/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
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21/05/2021 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/05/2021 13:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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08/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA em 07/05/2021
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08/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA em 07/05/2021
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03/05/2021 13:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração RTe)
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30/04/2021 09:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da empresa)
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27/04/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2021
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27/04/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/04/2021
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27/04/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA
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26/04/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA
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19/04/2021 08:05
Conhecido o recurso de MARCO ANTONIO DOS SANTOS SILVA - CPF: *19.***.*10-00 e provido
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23/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/03/2021
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22/03/2021 08:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 08:49
Incluído em pauta o processo para 07/04/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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08/01/2021 16:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2020 12:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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18/09/2020 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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