TST - 0101960-13.2016.5.01.0025
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101960-13.2016.5.01.0025 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AGRAVANTE: SARITA DE ALMEIDA PIRES ELEODORO AGRAVADO: FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA, TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
ACORDAM OS COMPONENTES DA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, por unanimidade de votos, CONHECER do agravo de petição interposto pela exequente e ANULAR, de ofício, a r. decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional, impondo-se o retorno dos autos à origem a fim de que outra seja proferida com a devida e imprescindível fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b59bea1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc, RECLAMANTE: SARITA DE ALMEIDA PIRES ELEODORO, opôs Impugnação à Sentença de Liquidação, aos argumentos expostos na peça de id. 86eef9e.
Contraditados, vieram à conclusão.
Inicialmente conheço da impugnação por preenchidos os pressupostos legais.
No mérito, não assiste razão, uma vez que os cálculos estão em consonância com a coisa julgada, sendo assim, correta a apuração, conforme parecer de Id 8f4e569 e esclarecimentos de Id e21624f, que integram a presente decisão.
Assim, irreparáveis os cálculos homologados.
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO na forma da fundamentação supra.
Quanto ao pleito do i. expert, deixo de majorar os honorários já arbitrados, mesmo que antes tenham sido fixados de forma provisória, considerando o Ato 88/2011 deste E.
Tribunal. Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, prossiga com o que decidido no Id f8e05c1.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. - FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA -
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101960-13.2016.5.01.0025 RECLAMANTE: SARITA DE ALMEIDA PIRES ELEODORO RECLAMADO: FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FLEXIBRAS TUBOS FLEXIVEIS LTDAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação da Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial(Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial) - e21624f.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/03/2023 18:22
Baixa Definitiva
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28/03/2023 18:22
Transitado em Julgado em 28.03.2023
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03/03/2023 07:00
Publicado despacho em 03.03.2023.
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02/03/2023 19:00
Conhecido o recurso de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA. e não-provido
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28/02/2023 20:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/12/2022 15:26
Conclusos para julgamento
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18/12/2022 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/12/2022 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/05/2022 11:54
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/05/2022 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/01/2022 16:12
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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07/01/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/01/2022 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/08/2021 15:41
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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27/07/2021 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/04/2021 18:36
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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22/04/2021 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/08/2020 10:28
Conclusos para julgamento
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25/08/2020 10:27
Distribuído por sorteio
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19/08/2020 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/08/2020 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/08/2020 14:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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