TRT1 - 0100113-08.2022.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ed24a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LABORATORIO DE CORREAS LTDA, nos autos da Ação de Consignação em Pagamento ajuizada em face de CICERO DA GLORIA MENDES e NATANI ROCK DOS SANTOS MENDES, representada por CICERO DA GLORIA MENDES, para declarar extinta a obrigação da consignante apenas quanto aos valores discriminados no TRCT e objeto do depósito de ID. 2c42344 - Pág. 1, desonerando a consignante da mora e JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na reconvenção ajuizada por CICERO DA GLORIA MENDES e NATANI ROCK DOS SANTOS MENDES representada por CICERO DA GLORIA MENDES em face de LABORATORIO DE CORREAS LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo.Expeçam-se alvarás em favor dos beneficiados do valor do depósito de ID. 2c42344 - Pág. 1.Fixo que as proporções dos valores que deverão constar dos alvarás a serem expedidos em favor dos beneficiados seja da seguinte forma: 50% para o Sr CICERO DA GLORIA MENDES e 50% para a menor NATANI ROCK DOS SANTOS MENDES representada por seu genitor CICERO DA GLORIA MENDES.Custas pelos consignatários, no valor de R$ 29,53, calculadas sobre o valor da causa, dispensados do recolhimento, na forma do art. 790, § 3º, da CLT. Custas processuais, pelos reconvintes, em razão da reconvenção apresentada, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 88,71, calculadas sobre R$ 4.435,62, dispensados do recolhimento, na forma do art. 790, § 3º, da CLT. Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/05/2024 14:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de NATANI ROCK DOS SANTOS MENDES em 10/05/2024
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11/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de CICERO DA GLORIA MENDES em 10/05/2024
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11/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de LABORATORIO DE CORREAS LTDA em 10/05/2024
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20/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2024
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20/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) NATANI ROCK DOS SANTOS MENDES
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19/04/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CICERO DA GLORIA MENDES
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19/04/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO DE CORREAS LTDA
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11/04/2024 15:11
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de LABORATORIO DE CORREAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-99
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11/04/2024 15:11
Conhecido o recurso de CICERO DA GLORIA MENDES - CPF: *83.***.*34-43 e provido
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 12:15
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 13:00 Presencial ()
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27/02/2024 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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27/02/2024 11:53
Retirado de pauta o processo
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09/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 08/02/2024
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19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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18/01/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/01/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 11:00 CRVMB ()
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12/01/2024 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/12/2023 08:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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14/11/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/11/2023 10:40
Determinada a requisição de informações
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13/11/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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13/11/2023 12:42
Encerrada a conclusão
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13/11/2023 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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13/11/2023 12:32
Encerrada a conclusão
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11/11/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/11/2023 09:34
Encerrada a conclusão
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13/09/2023 10:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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12/09/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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