TRT1 - 0100470-70.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARIO CICERO DA SILVA em 25/08/2025
-
19/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CICERO DA SILVA
-
16/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RENATA THEODORO DA SILVA em 15/08/2025
-
22/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATA THEODORO DA SILVA
-
22/07/2025 10:26
Registrada a inclusão de dados de ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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16/07/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CICERO DA SILVA
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09/07/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436f71f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, inclusive pessoalmente, a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findos os quais, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. jla RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIO CICERO DA SILVA -
08/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CICERO DA SILVA
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08/07/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
30/04/2025 13:04
Iniciada a execução
-
25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 24/04/2025
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100470-70.2024.5.01.0058 : MARIO CICERO DA SILVA : ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA DESTINATÁRIO: ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA A MM.
Juíza NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão ID. 8e99523, bem como para pagamento da dívida ou garantia da execução, em 48 horas.
Valor da Condenação: R$ 9.886,62 atualizados até 31/03/2025.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA -
11/04/2025 13:20
Expedido(a) edital a(o) ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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10/04/2025 13:12
Homologada a liquidação
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10/04/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 08/04/2025
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26/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100470-70.2024.5.01.0058 : MARIO CICERO DA SILVA : ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA DESTINATÁRIO: ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA A MM.
Juíza LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) INTIMADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se acerca dos cálculos anexados em ID. 7cafaa2, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA -
25/03/2025 16:08
Expedido(a) edital a(o) ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
-
19/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/03/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd3621c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a parte autora, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atente a parte autora que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO CICERO DA SILVA -
07/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CICERO DA SILVA
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07/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
07/03/2025 11:14
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 11:13
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 03:54
Decorrido o prazo de ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 06/03/2025
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28/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIO CICERO DA SILVA em 27/02/2025
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17/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2025
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17/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100470-70.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: MARIO CICERO DA SILVA RECLAMADO: ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA DESTINATÁRIO: ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA A MM.
Juíza LUCIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) INTIMADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID. 066bec1: julgado PROCEDENTE EM PARTE o pedido.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA -
14/02/2025 11:59
Expedido(a) edital a(o) ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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12/02/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CICERO DA SILVA
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12/02/2025 23:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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12/02/2025 23:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIO CICERO DA SILVA
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12/02/2025 23:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO CICERO DA SILVA
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10/12/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
09/12/2024 17:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/12/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIO CICERO DA SILVA em 13/11/2024
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:20
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
30/10/2024 16:16
Expedido(a) edital a(o) ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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30/10/2024 15:01
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
29/10/2024 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CICERO DA SILVA
-
25/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
11/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 12:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA NA PESSOA DE RENATA THEODORO DA SILVA
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10/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
09/09/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CICERO DA SILVA
-
22/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
22/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CICERO DA SILVA
-
19/07/2024 19:00
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
-
19/07/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
18/07/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100470-70.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: MARIO CICERO DA SILVA RECLAMADO: ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JTDESTINATÁRIO(S): MARIO CICERO DA SILVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que informe o novo endereço da Reclamada, ou requerer o que for de interesse, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.GLAUCIA AUGUSTA DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CICERO DA SILVA
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12/07/2024 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2024 13:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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13/06/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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02/05/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) ASG SOLUCOES EM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
-
01/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 00:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO CICERO DA SILVA
-
30/04/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2024 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
29/04/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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