TRT1 - 0100762-71.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MEGA MIX PRESENTES E VARIEDADES LTDA
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09/09/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ZHUS 2021 PRESENTES & UTILIDADES LTDA
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09/09/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ESPERANCA E-COMMERCE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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09/09/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EVERED E-COMMERCE LTDA
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08/09/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JINDA ZHU
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04/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EVERVERDE E-COMMERCE LTDA
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04/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO
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04/09/2025 09:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO
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02/09/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/08/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MEGA MIX PRESENTES E VARIEDADES LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ZHUS 2021 PRESENTES & UTILIDADES LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de NOVA ESPERANCA E-COMMERCE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EVERED E-COMMERCE LTDA em 22/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MEGA MIX PRESENTES E VARIEDADES LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ZHUS 2021 PRESENTES & UTILIDADES LTDA em 19/08/2025
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16/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MEGA MIX PRESENTES E VARIEDADES LTDA
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16/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ZHUS 2021 PRESENTES & UTILIDADES LTDA
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16/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MEGA MIX PRESENTES E VARIEDADES LTDA
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16/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ZHUS 2021 PRESENTES & UTILIDADES LTDA
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16/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ESPERANCA E-COMMERCE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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16/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EVERED E-COMMERCE LTDA
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09/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/07/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae7025 proferido nos autos.
Vistos etc. Considerando que a empresa reclamada encontra-se sediada no Estado de Minas Gerais, indefiro a consulta a JUCERJA, devendo o autor vir, em 10 dias, com o contrato social, ciente que este Tribunal não possui convênio com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. ITABORAI/RJ, 01 de julho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO -
01/07/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO
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01/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adfecc proferido nos autos.
Vistos etc, Venha o autor com o contrato social das empresas indicadas a responder o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado, devendo, ainda, comprovar a confusão patrimonial, sendo certo que a mera identidade de sócios por si só não configura fraude.
Prazo de 15 dias. ITABORAI/RJ, 18 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO -
18/06/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO
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18/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/06/2025 13:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO
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13/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO em 12/05/2025
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02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39dd11 proferido nos autos.
Vistos etc, O exequente requer seja realizada pesquisa no SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), sem indicar informação específica que do pretende apurar no sistema em referência.
Registre-se que a ferramenta SNIPER não traz numerário para a execução trabalhista, não realiza restrição de bens, não está integrado aos principais sistemas satélites de informações do Poder Judiciário, trazendo poucas informações que podem ser obtidas por outros sistemas já utilizados, inclusive de fontes abertas.
Isto posto, indefere-se a pesquisa no SNIPER.
No mais, ativem-se os seguintes convênios: - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF, INFOJUD-DOI, INFOJUD-DECRED, INFOJUD-DIMOB, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis e sócios ocultos. - Consulta ao CCS na modalidade detalhada a fim de verificar a existência de sócios ocultos na vigência do contrato de trabalho.
Após, dê-se ciência ao exequente acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. ITABORAI/RJ, 30 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO -
30/04/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO
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30/04/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/04/2025 07:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO em 15/04/2025
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55749e0 proferido nos autos.
Vistos etc, Aguarde-se o resultado da consulta ao sistema SISBAJUD. Indefiro o requerimento de SERASAJUD eis que este não garante qualquer eficácia à execução, haja vista que serve tão somente à restrição a direitos constitucionalmente protegidos, sem comprovação robusta de que sua limitação traria efetividade ao processo, porquanto não evidenciado lastro patrimonial em paralelo que sirva de suporte à execução em curso.
Ademais, cumprindo a mesma finalidade, foi ativado em face dos executados o BNDT.
Outrossim, indefiro o bloqueio de Cartão de Crédito, e suspensão do CNH e passaporte por entender inefetivo à Execução e ferirem o direito de ir e vir do executado (art. 5º, XV, CRFB).
Nesse diapasão vale observar as seguintes ementas dese Tribunal. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
BLOQUEIO DE CNH E PASSAPORTE.
IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
Em que pese o CPC/15 prever o uso de medidas executivas atípicas (CPC, artigo 139, IV; 536, § 1º), no presente caso, as medidas pretendidas privam o devedor do direito de ir e vir, e se traduzem em medidas restritivas de direitos, sem qualquer respaldo legal.
Agravo de petição do autor improvido. (TRT-1 - AP: 0110100-70.1994.501.0069 RJ, Relator: Glaucia Zuccari Fernandes Braga, Data de Julgamento: 13/06/2018, Segunda Turma, Data de Publicação: 10/07/2018). AGRAVO DE PETIÇÃO - PROCESSO Nº 0000404-78.2011.5.01.0045 Agravo de petição.
Execução.
Medidas atípicas.
Art. 139, inciso IV, do CPC/2015.
Apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e passaporte.
Bloqueio de contas bancárias e operações financeiras.
Inclusão do nome do devedor no SPC e SERASA.
Muito embora o art. 139, inciso IV, do CPC/2015 tenha atribuído ao Juiz poderes para "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", as medidas pretendidas pelo exequente (apreensão de documentos e bloqueio de contas bancárias e operações financeiras) ferem o direito de ir e vir do executado (art. 5º, XV, da CF).
Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. (TRT-1 - AP: 0000404-78.2011.501.0045 RJ, Relator: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Data de Julgamento: 26/02/2018, Terceira Turma, Data de Publicação: 13/03/2018). ITABORAI/RJ, 04 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO -
04/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO
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04/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/04/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/02/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EVERVERDE E-COMMERCE LTDA
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12/02/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO
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12/02/2025 12:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO
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12/02/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/02/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/02/2025 11:37
Juntada a petição de Réplica
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03/02/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JINDA ZHU
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23/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/01/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO em 25/11/2024
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13/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO
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12/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/09/2024 15:44
Iniciada a execução
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19/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de EVERVERDE E-COMMERCE LTDA em 18/09/2024
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19/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO em 18/09/2024
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18/09/2024 16:39
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (18/09/2024 16:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO em 10/09/2024
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10/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EVERVERDE E-COMMERCE LTDA
-
09/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO
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09/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2024 16:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/09/2024 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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03/09/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/09/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO
-
30/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO em 29/08/2024
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28/08/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EVERVERDE E-COMMERCE LTDA
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06/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO
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06/08/2024 14:30
Homologada a liquidação
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06/08/2024 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO em 18/07/2024
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18/07/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f28d4ff proferido nos autos.
Comprove a reclamada, em 10 dias, a anotação na CTPS do autor, nos termo determinado na r. sentença, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ITABORAI/RJ, 03 de julho de 2024.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EVERVERDE E-COMMERCE LTDA
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03/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO
-
03/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
21/06/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 11:03
Juntada a petição de Impugnação
-
19/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) EVERVERDE E-COMMERCE LTDA
-
14/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de EVERVERDE E-COMMERCE LTDA em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
11/06/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/06/2024 13:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2024 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EVERVERDE E-COMMERCE LTDA
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27/05/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO
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27/05/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/05/2024 12:43
Iniciada a liquidação
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22/05/2024 12:43
Transitado em julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de EVERVERDE E-COMMERCE LTDA em 21/05/2024
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22/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO em 21/05/2024
-
09/05/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EVERVERDE E-COMMERCE LTDA
-
08/05/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO
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08/05/2024 10:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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08/05/2024 10:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO
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08/05/2024 10:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO
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09/04/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/04/2024 12:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/04/2024 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/03/2024 14:18
Juntada a petição de Réplica
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07/03/2024 13:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2024 11:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/03/2024 09:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/03/2024 09:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/02/2024 14:50
Juntada a petição de Contestação
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26/01/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO em 06/12/2023
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04/12/2023 20:41
Expedido(a) notificação a(o) EVERVERDE E-COMMERCE LTDA
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29/11/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO
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28/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 19:47
Audiência inicial por videoconferência designada (07/03/2024 09:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/11/2023 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/10/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) NASCY HEREDINE MEDEIROS DE CARVALHO
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16/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/10/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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