TRT1 - 0100595-85.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 20:44
Arquivados os autos definitivamente
-
14/02/2025 20:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 20:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
14/02/2025 20:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de VISAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS GUSTAVO ISIDORO GOMES CAMPOS em 13/02/2025
-
31/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) VISAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
-
30/01/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GUSTAVO ISIDORO GOMES CAMPOS
-
30/01/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/01/2025 19:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/01/2025 19:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/01/2025 19:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/01/2025 19:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
28/01/2025 19:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
28/01/2025 19:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/01/2025 19:28
Iniciada a liquidação
-
28/01/2025 19:28
Transitado em julgado em 21/11/2024
-
18/12/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de VISAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 13/12/2024
-
27/11/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) VISAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
-
25/11/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:43
Juntada a petição de Acordo
-
22/11/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/11/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ECM TRANSPORTES LTDA. em 21/11/2024
-
07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA EIRELI em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de VISAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS GUSTAVO ISIDORO GOMES CAMPOS em 06/11/2024
-
25/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA EIRELI
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24/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ECM TRANSPORTES LTDA.
-
24/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) VISAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
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24/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GUSTAVO ISIDORO GOMES CAMPOS
-
18/10/2024 15:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
18/10/2024 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS GUSTAVO ISIDORO GOMES CAMPOS
-
18/10/2024 15:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/10/2024 15:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/10/2024 14:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 14:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/10/2024 14:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2024 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/10/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 12:47
Encerrada a conclusão
-
14/10/2024 16:42
Juntada a petição de Acordo
-
14/10/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/09/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GUSTAVO ISIDORO GOMES CAMPOS
-
25/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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12/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100595-85.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: CARLOS GUSTAVO ISIDORO GOMES CAMPOS RECLAMADO: VISAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: CARLOS GUSTAVO ISIDORO GOMES CAMPOSENDEREÇO: Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO - PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIALFica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 23/10/2024 09:30, na sala de audiência virtual desta 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC/art. 852-H, §2º, da CLT. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.TEREZINHA APARECIDA PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS GUSTAVO ISIDORO GOMES CAMPOS
-
11/07/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS GUSTAVO ISIDORO GOMES CAMPOS
-
11/07/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) ECM TRANSPORTES LTDA.
-
11/07/2024 12:20
Expedido(a) notificação a(o) VISAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
-
19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS GUSTAVO ISIDORO GOMES CAMPOS em 18/06/2024
-
10/06/2024 11:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/10/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GUSTAVO ISIDORO GOMES CAMPOS
-
06/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/05/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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