TRT1 - 0101342-44.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 22/09/2025
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23/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERY JOSE PESSAMILIO em 22/09/2025
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12/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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11/09/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ERY JOSE PESSAMILIO
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11/09/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 27/08/2025
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ERY JOSE PESSAMILIO em 27/08/2025
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14/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf0dee2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A executada apresenta os Embargos de Id d059b3e, impugnando cálculos e defendendo o gozo das prerrogativas da Fazenda Pública.
Contestação do exequente, conforme Id 5b7d989.
Manifestação da contadoria do juízo em Id fc0204f.
Embargante dispensada de garantia da execução.
Tempestivos, conheço dos Embargos à Execução.
No mérito, assiste razão à parte embargada quando afirma que todos os pontos da impugnação da reclamada, quanto aos cálculos, estão superados pela coisa julgada.
Cabe registrar, conforme bem aduzido pela parte embargada, que não há fixação de honorários advocatícios nesta fase de execução nestes autos, eis que aqui não se trata de Cumprimento de Sentença proferida em Ação Coletiva, mas sim de Ação de Cumprimento, que passou pela fase de conhecimento e teve o título executivo constituído neste processo em que é executado, estando este juízo vinculado à coisa julgada.
Na verdade, a embargante se volta, na fase de execução, contra o conteúdo do título exequendo, baseado na coisa julgada.
Estando os valores apurados de acordo com a coisa julgada, não há o que modificar nos cálculos homologados.
No que diz respeito às prerrogativas da Fazenda Pública, também não procede a impugnação da embargante, uma vez que todas elas estão sendo observadas nesta execução.
Quanto à multa por litigância de má-fé requerida pela embargada, tenho que lhe assiste razão, pois a embargante vem adotando conduta idêntica em diversas execuções em que é parte nesta VT.
Por diversas vezes este juízo, atento ao fato de ser a executada a Fazenda Pública, limitou-se a advertir a embargante de que não toleraria a oposição de incidentes fundamentados em discordância com a coisa julgada.
Como a embargante se tornou embargante contumaz, reiterando nas diversas execuções em curso nesta VT Embargos à Execução onde ataca cálculos sob fundamentos totalmente superados pela coisa julgada, atacando apuração de parcelas expressamente deferidas no título exequendo, passo, a partir deste momento, a penalizar a inaceitável conduta da executada/embargante.
Assim, considerando que os Embargos da Executada reeditam impugnações contrárias à coisa julgada, condeno a embargante em multa por litigância de má-fé, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa fixado na inicial corrigido.
Fixo indenização por pelo dano processual causado em 10% (dez por cento) do valor da causa fixado na inicial corrigido.
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da embargante.
Custas de R$44,26, pela executada, isenta.
Intimem-se.
Quando definitiva esta decisão, à contadoria para inclusão da multa e da indenização ora fixadas.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERY JOSE PESSAMILIO -
13/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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13/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ERY JOSE PESSAMILIO
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13/08/2025 15:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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13/08/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/08/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/08/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ERY JOSE PESSAMILIO
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30/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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30/07/2025 14:39
Iniciada a execução
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25/07/2025 09:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/07/2025 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ERY JOSE PESSAMILIO em 01/07/2025
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23/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77ba0f7 proferida nos autos.
Vistos etc.
Corretos e não impugnados, HOMOLOGO os cálculos de Id d3aaf3f.
Cite-se a parte executada para, querendo, opor Embargos em 30 dias, devendo se manifestar em 5 dias sobre o requerimento de Id 05373d9.
Dê-se ciência à parte exequente, para os fins do Art. 884, da CLT.
Quando definitiva esta decisão, registre-se o início da execução e proceda-se à requisição de pagamento (RPV e Precatório).
ITAPERUNA/RJ, 20 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
20/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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20/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ERY JOSE PESSAMILIO
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20/06/2025 12:36
Homologada a liquidação
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18/06/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/06/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 09/06/2025
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02/06/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ERY JOSE PESSAMILIO em 28/05/2025
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15/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305de87 proferido nos autos.
Despacho PJe Ficam as partes intimadas para ciência da adequação dos cálculos efetuados pela Contadoria do Juízo, pelo prazo comum de 08 dias, nos termos do art 879 § 2º da CLT.
Ficam cientes os credores que deverão fornecer os dados bancários, ou ratificar os já apresentados, a fim de que seja viabilizado o pagamento, se for o caso, por meio de precatório, através de transferência bancária, na forma do artigo 2º do ato 54/2022 do TRT da 1ª Região.
ITAPERUNA/RJ, 14 de maio de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
14/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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14/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ERY JOSE PESSAMILIO
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14/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/05/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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30/04/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de ERY JOSE PESSAMILIO em 31/03/2025
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21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f36718c proferido nos autos.
Considerando a sentença líquida, intime-se o reclamado para, querendo, opor Embargos em 30 dias.
Intime-se também a parte autora, para os fins do Art. 884, da CLT, com prazo de 05 dias.
Não havendo impugnação, atualize-se e expeça-se o competente instrumento de requisição.
ITAPERUNA/RJ, 20 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
20/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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20/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ERY JOSE PESSAMILIO
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20/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/03/2025 11:26
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 11:26
Transitado em julgado em 17/02/2025
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18/03/2025 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2024 13:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/10/2024 10:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d355d8 proferida nos autos.
A reclamada intimada em 25/09/2024 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 07/10/2024, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 85aabe4 ).
A reclamada está dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, em razão de aplicar - se à Ré todas as normas protetivas da Fazenda Pública, inclusive no disposto no art. 790-A da CLT .
Inexigível depósito recursal..
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha o Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias. Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 11 de outubro de 2024.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERY JOSE PESSAMILIO -
11/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ERY JOSE PESSAMILIO
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11/10/2024 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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11/10/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/10/2024 08:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7f37f6c) para Recurso Ordinário
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10/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ERY JOSE PESSAMILIO em 09/10/2024
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07/10/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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25/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ERY JOSE PESSAMILIO
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25/09/2024 09:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.742,75
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25/09/2024 09:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de ERY JOSE PESSAMILIO
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25/09/2024 09:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ERY JOSE PESSAMILIO
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24/09/2024 20:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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24/09/2024 20:40
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 05/08/2024
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ERY JOSE PESSAMILIO em 05/08/2024
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24/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e553fff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJeTrata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante em face da sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, em razão da coisa julgada, requerendo a apreciação dos pontos especificados na respectiva peça de embargos dos autos.Autos conclusos para decisão de embargos.É o breve relatório.Observadas as formalidades legais, merecem conhecimento os embargos interpostos nos autos pela parte.No mérito dos embargos assiste razão à parte. De fato, o pedido autoral não se trata de mera atualização de valores.
A forma como expostos os fatos na exordial levou o Juízo ao equívoco que culminou na extinção do processo sem resolução do mérito.Assim, anulo a sentença de Id 7dcbd45.Determino a intimação das partes a fim de que tenham ciência da presente e, após, o retorno dos autos para prolação de nova sentença.ISTO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA resolve ACOLHER os embargos interpostos pelo reclamante, na forma da fundamentação, que integra este decisum.Intimem-se.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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22/07/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ERY JOSE PESSAMILIO
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22/07/2024 22:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de ERY JOSE PESSAMILIO
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22/07/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/07/2024 15:58
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/07/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efb62f4 proferido nos autos.
DESPACHO PJeNotifique-se a parte contrária para se manifestar, em 05 (cinco) dias.Após, voltem conclusos para julgamento dos embargos.
ITAPERUNA/RJ, 16 de julho de 2024.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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16/07/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 12/07/2024
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03/07/2024 12:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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01/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ERY JOSE PESSAMILIO
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01/07/2024 11:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.973,49
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01/07/2024 11:36
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/07/2024 11:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERY JOSE PESSAMILIO
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18/06/2024 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/06/2024 16:20
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2024 13:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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17/06/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2024 10:09
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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06/05/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ERY JOSE PESSAMILIO
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10/11/2023 15:45
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2024 13:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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20/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/10/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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