TRT1 - 0100277-45.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/09/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 08:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dd3c24 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos ao laudo pericial.
Prazo: 10 dias.
Após, inclua-se em pauta para encerramento da instrução.
NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A. -
03/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
-
03/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DA SILVA RODRIGUES
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03/09/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 28/07/2025
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de GIOVANI DA SILVA RODRIGUES em 03/07/2025
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25/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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25/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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23/06/2025 14:26
Juntada a petição de Impugnação
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23/06/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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18/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a743e proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial.
Prazo: 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A. -
12/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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12/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DA SILVA RODRIGUES
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12/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 00:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/06/2025 00:22
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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01/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 31/05/2025
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21/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 20/05/2025
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21/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 20/03/2025
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21/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de GIOVANI DA SILVA RODRIGUES em 20/03/2025
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI S.A. em 13/03/2025
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de GIOVANI DA SILVA RODRIGUES em 13/03/2025
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d39f452 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da data da perícia id 08725ae.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A. -
11/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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11/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DA SILVA RODRIGUES
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11/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 00:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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06/03/2025 10:01
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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26/02/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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26/02/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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26/02/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DA SILVA RODRIGUES
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26/02/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/11/2024 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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21/11/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DA SILVA RODRIGUES
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29/10/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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25/10/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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07/10/2024 09:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/10/2024 11:50
Audiência una realizada (03/10/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/09/2024 11:28
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100277-45.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: GIOVANI DA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI S.A.
DESTINATÁRIO(S): GIOVANI DA SILVA RODRIGUESComparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 03/10/2024 09:00 3ª Vara do Trabalho de Nova IguaçuRua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.Observar as seguintes instruções:1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual.5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado.6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC).8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato.10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 17 de julho de 2024.GUILHERME AUGUSTO CARPESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI S.A.
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17/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DA SILVA RODRIGUES
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17/04/2024 15:09
Audiência una designada (03/10/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/04/2024 15:09
Audiência una cancelada (03/10/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/04/2024 15:07
Audiência una designada (03/10/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/04/2024 15:06
Audiência una por videoconferência cancelada (09/12/2024 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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09/04/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 10:49
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 09:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/04/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/03/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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