TRT1 - 0100116-28.2022.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87dc777 proferida nos autos.
DESPACHO Inicialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados de REQUERIDO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA, SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIANGULO S/S LTDA, RADIO HIT PARADE LTDA - EPP, no BNDT.
Tendo em vista o acesso negativo ao sistema SISBAJUD, venha o autor, no prazo de 30 dias, com indicação de meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA -
20/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) RADIO HIT PARADE LTDA - EPP
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20/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIANGULO S/S LTDA
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20/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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20/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
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20/08/2025 17:27
Determinada a inclusão de dados de SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIANGULO S/S LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/08/2025 17:27
Determinada a inclusão de dados de RADIO HIT PARADE LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/08/2025 17:27
Determinada a inclusão de dados de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/08/2025 17:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/05/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e439bbb proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que cessaram os depósitos decorrentes do bloqueio eletrônico via SISBACEN, por encerrado o lapso de ativação da ferramenta, sendo certo que ainda não restou integralizado o valor devido, notifique-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA -
02/05/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
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02/05/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 23:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de RADIO HIT PARADE LTDA - EPP em 13/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIANGULO S/S LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3953ede proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, recebo a petição de #id:491ac39 como simples manifestação, eis que não há hipótese legal de embargos declaratórios.
Nada há a deferir quanto ao pleito formulado pelo autor em #id:491ac39, uma vez que a decisão de #id:165a12d não impôs a necessidade de anexação de planilha de cálculos, mas apenas determinou a indicação do total passível de liberação ao reclamante, o que foi rigorosamente observado na promoção da Contadoria em #id:da4a83c, a qual reputo satisfatória e suficiente a tal mister.
No mais, não assiste qualquer razão à primeira ré na manifestação de #id:c2e1713. Em primeiro lugar, destaco que a ordem de bloqueio de créditos foi ativada pelo SISBACEN, como se observa facilmente em #id:31fd293 e #id:5fefe6c, sendo certo que a referida ferramenta nada mais é que um sistema eletrônico posto à disposição do Juízo, com alcance diferenciado do SISBAJUD. Em segundo lugar, devido às peculiaridades dos sistemas de bloqueio eletrônico, não é possível a limitação dos valores a serem retidos, uma vez que tais ferramentas operam simplesmente a partir da indicação do valor devido.
Para viabilizar a limitação pretendida seria necessário, aí sim, que a ordem de bloqueio fosse dirigida a uma instituição bancária específica, por meio de ofício, o que, como tão bem destacado pela devedora, contraria os termos da Resolução CNJ n. 584 de 27/09/2024.
Demais disso, a devedora não demonstrou real e efetivo prejuízo causado pelo bloqueio eletrônico determinado nos autos.
Pelos fundamentos expostos, ficam integralmente mantidos os comandos anteriores.
Aguarde-se a finalização das diligências de bloqueio de créditos, até a integralização do montante devido.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA -
26/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RADIO HIT PARADE LTDA - EPP
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26/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIANGULO S/S LTDA
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26/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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26/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
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26/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 23:29
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 491ac39) para Manifestação
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25/02/2025 23:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/02/2025 11:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/02/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
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31/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de RADIO HIT PARADE LTDA - EPP em 29/01/2025
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIANGULO S/S LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 29/01/2025
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27/01/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
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16/12/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) RADIO HIT PARADE LTDA - EPP
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14/12/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIANGULO S/S LTDA
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14/12/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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14/12/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
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14/12/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/09/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de RADIO HIT PARADE LTDA - EPP em 10/09/2024
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11/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIANGULO S/S LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA em 10/09/2024
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28/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) RADIO HIT PARADE LTDA - EPP
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27/08/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIANGULO S/S LTDA
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27/08/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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27/08/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
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27/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/08/2024 08:20
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 81b87e1) para Manifestação
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09/07/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 10:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a88850 proferido nos autos.
Ao embargado. NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
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03/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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28/06/2024 18:35
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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21/06/2024 11:42
Expedido(a) ofício a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
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21/06/2024 11:42
Expedido(a) ofício a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
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18/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/06/2024 10:49
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/05/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA em 18/03/2024
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15/03/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
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21/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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31/01/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 00:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
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30/01/2024 00:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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12/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA em 11/12/2023
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01/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
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30/11/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/11/2023 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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02/11/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA em 31/10/2023
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21/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
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18/10/2023 14:58
Expedido(a) alvará a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
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04/09/2023 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de RADIO HIT PARADE LTDA - EPP em 25/08/2023
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26/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIANGULO S/S LTDA em 25/08/2023
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26/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 25/08/2023
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18/08/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RADIO HIT PARADE LTDA - EPP
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17/08/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIANGULO S/S LTDA
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17/08/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
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17/08/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
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17/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/08/2023 09:49
Encerrada a conclusão
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07/08/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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19/07/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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18/07/2023 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
-
11/07/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
24/05/2023 03:33
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA em 23/05/2023
-
10/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 02:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
03/05/2023 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
-
30/03/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
22/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIANGULO S/S LTDA em 21/03/2023
-
21/03/2023 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
-
16/03/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/03/2023 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIANGULO S/S LTDA
-
24/02/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
20/02/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/01/2023 14:50
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
01/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 00:50
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 20:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
30/11/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
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30/11/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
25/08/2022 13:14
Iniciada a execução
-
17/08/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de execução)
-
14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de RADIO HIT PARADE LTDA - EPP em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIANGULO S/S LTDA em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA em 12/07/2022
-
27/06/2022 20:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Asoec)
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27/06/2022 20:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Asoec)
-
21/06/2022 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2022
-
21/06/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 08:41
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
-
20/06/2022 08:41
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIANGULO S/S LTDA
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20/06/2022 08:41
Expedido(a) edital a(o) RADIO HIT PARADE LTDA - EPP
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18/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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18/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
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15/06/2022 17:23
Homologada a liquidação
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14/06/2022 16:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/05/2022 19:02
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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09/03/2022 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento COM reservas)
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05/03/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PRATA DE SOUSA
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04/03/2022 11:17
Iniciada a liquidação
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03/03/2022 22:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/03/2022 18:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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28/02/2022 11:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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