TRT1 - 0100452-61.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCELO PAULA DE ARAUJO em 22/07/2025
-
14/07/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULA DE ARAUJO
-
11/07/2025 16:38
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
10/07/2025 18:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
10/07/2025 18:59
Encerrada a conclusão
-
02/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/06/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULA DE ARAUJO
-
03/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULA DE ARAUJO
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05/05/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO PAULA DE ARAUJO em 25/04/2025
-
22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULA DE ARAUJO
-
15/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULA DE ARAUJO
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0c4fa0 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que já regularizada a certidão de trânsito em julgado (#id:da4dc78), expeça-se CERTIDÃO para HABILITAÇÃO DO CRÉDITO autoral na ação de Recuperação Judicial, processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, em curso perante o MM.
Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG.
Em seguida, notifique-se o credor para ciência, devendo comprovar neste processo sua habilitação na recuperação judicial, no prazo de 30 dias.
Por fim, suspenda-se o presente feito, até o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência, caso haja convolação (artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Indefiro o pedido de aplicação de multa de 50%, formulado pelo autor em #id:f17f687, a uma, pois não vislumbro descumprimento do pactuado por culpa da reclamada, a duas, pois o termo de conciliação de #id:0beec3a não trás qualquer previsão acerca de cláusula penal.
Ademais, não há prejuízo, já que, uma vez sanadas as pendências, o credor será reincluído na lista de credores.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PAULA DE ARAUJO -
09/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
-
09/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULA DE ARAUJO
-
09/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
09/04/2025 13:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2025 13:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/04/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 13:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2024 13:10
Iniciada a liquidação
-
02/09/2024 11:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
02/09/2024 11:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO PAULA DE ARAUJO
-
02/09/2024 11:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
02/09/2024 11:56
Audiência inicial realizada (02/09/2024 09:07 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/08/2024 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/08/2024 16:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2024 10:47
Juntada a petição de Contestação
-
12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCELO PAULA DE ARAUJO em 11/07/2024
-
04/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570793b proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Ante as manifestações da parte autora #id:5d858ff, defiro o processamento do presente feito com a identificação pelo Juízo 100% Digital, na forma do ATO CONJUNTO Nº 15/2021.Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 02/09/2024, às 09:07.
Cite-se a ré para apresentação de defesa e intime-se o autor, ambos NA PESSOA DE SEU PATRONOS, todos para comparecer à audiência designada, que NÃO SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.DADOS DA REUNIÃOLink de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.ntID da reunião: 611 799 9135Senha de acesso: 123456Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.A audiência realizar-se-á independentemente da presença de advogado, que deverá estar devidamente constituído nos autos.Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS.A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI.A pessoa jurídica de direito privado será representada por seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, sob pena de aplicação do entendimento já pacificado na Súmula nº 377 do C.
TST, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante.A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do NCPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região.Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadoras, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.Na audiência inaugural NÃO SERÁ(ÃO) OUVIDA(S) TESTEMUNHA(S).Quando da inclusão do feito em pauta de instrução, as partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC. Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
-
03/07/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULA DE ARAUJO
-
03/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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03/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 02/07/2024
-
26/06/2024 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
-
18/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULA DE ARAUJO
-
18/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/06/2024 00:41
Decorrido o prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 13/06/2024
-
10/06/2024 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
-
05/06/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULA DE ARAUJO
-
05/06/2024 09:55
Rejeitada a exceção de incompetência
-
05/06/2024 08:06
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/06/2024 08:06
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO PAULA DE ARAUJO em 04/06/2024
-
24/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULA DE ARAUJO
-
22/05/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
21/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARCELO PAULA DE ARAUJO em 20/05/2024
-
20/05/2024 16:22
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
20/05/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2024 08:32
Expedido(a) notificação a(o) 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
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11/05/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PAULA DE ARAUJO
-
09/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
09/05/2024 13:34
Audiência inicial designada (02/09/2024 09:07 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/05/2024 13:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/05/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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