TRT1 - 0100727-70.2020.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76ab4a2 proferida nos autos.
Vistos, etc.Homologa-se o acordo de IDe87b180 para os devidos efeitos legais, pelo valor de R$ 94.500,00, sendo R$ 90.000,00 à Autora e R$ 4.500,00 a título de honorários advocatícios.As partes estão devidamente representadas por procuradores, com poderes para transigir, sendo que, ainda assim, a petição também foi assinada pela própria Reclamante.Os recolhimentos previdenciários e o valor das custas deverão ser comprovados pela segunda Ré nos autos no prazo de 30 dias após o cumprimento da obrigação de pagar, respeitados os valores constantes do ID cef7bed , a saber: INSS - R$ 8.346,44, R$ 1.440,60 de IRPF, e custas R$ 1.576,72, sendo que a segunda Ré já recolheu R$ 800,00, dispensando-se a Autora da diferença.Com o cumprimento do acordo, julga-se extinta a execução em face da segunda Ré, nos termos do art. 924, II, do CPC.A execução deverá prosseguir em face da primeira ré pela diferença ainda devida.Deixo de intimar a União (art. 832 § 4º da CLT), por força da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.Não há valores a serem liberados à segunda Ré, eis que o depósito recursal de ID 2b359b4 foi garantido por seguro garantia, ficando, portanto, liberada a apólice de ID 2b359b4.Tudo cumprido, prossiga-se o feito em face da primeira Ré pela diferença ainda devida.
NITEROI/RJ, 17 de julho de 2024.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
09/08/2023 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 08/08/2023
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09/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUANA MACENA DA SILVA em 08/08/2023
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09/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 08/08/2023
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27/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2023
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27/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2023
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27/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2023
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27/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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26/07/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MACENA DA SILVA
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26/07/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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20/07/2023 13:50
Conhecido o recurso de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21 e provido em parte
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30/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
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29/06/2023 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 11:20
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 09:30 VIRTUAL ()
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30/05/2023 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2023 12:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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11/04/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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