TRT1 - 0100912-62.2022.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:12
Arquivados os autos definitivamente
-
17/07/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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17/07/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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17/07/2025 10:08
Iniciada a liquidação
-
17/07/2025 10:08
Transitado em julgado em 11/07/2025
-
15/07/2025 10:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/08/2024 17:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2024 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CONFORT LINE TRANSPORTES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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29/07/2024 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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27/07/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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27/07/2024 02:52
Decorrido o prazo de CONFORT LINE TRANSPORTES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 26/07/2024
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25/07/2024 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2446cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE JULGAMENTO Autos nº 0100912-62.2022.5.01.0072 Vieram conclusos para julgamento pela Meritíssima Juíza do Trabalho CAMILA LEAL LIMA os autos do processo em que são partes:Parte autora: BRUNO ANTONIO DIAS DOS SANTOSReclamada: CONFORT LINE TRANSPORTES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDAAusentes e não conciliados foi proferida a seguinte SENTENÇA ANTONIO DIAS DOS SANTOS, qualificado (a) na inicial, ajuizou reclamação trabalhista, em 18/10/2022, em face de CONFORT LINE TRANSPORTES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, igualmente qualificada (a), aduzindo que foi admitido (a) em 06/04/2021, na função de motorista de caminhão, percebendo por último salário-base no importe de R$ 3.000,00, sendo imotivadamente dispensado (a) em 07/10/2022.
Postulando, em síntese: o reconhecimento do vínculo empregatício com a ré e o pagamento de verbas.Petição inicial instruída com documentos.
Atribuída à causa o valor de R$ 93.446,71. A reclamada apresentou defesa escrita, sob a forma de contestação, com documentos, suscitando preliminares e, no mérito, entendendo incabíveis as pretensões deduzidas.O (a) reclamante apresentou réplica ao ID f348894.Na audiência de instrução as partes foram ouvidas (ID 52c1eb0).Sem mais provas foi encerrada a instrução processual.Razões finais escritas (ID 966b827 e f348894).Propostas de conciliação rejeitadas.É o relatório, decido. FUNDAMENTOS DA PRELIMINAR DE INÉPCIA A nova redação conferida ao art. 840, § 1º, da CLT, pela Lei n. 13.467/2017, não afastou a aplicabilidade do princípio da simplicidade no Processo do Trabalho.Partindo dessa premissa verifico que a petição inicial preenche satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo dispositivo acima citado.Por fim, registro que o defeito apontado pela reclamada não lhe impediu de exercer o direito ao contraditório. Rejeito. DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA O que interessa para aferir a legitimidade é o direito abstratamente invocado, a pertinência do pedido, e sua causa de pedir em relação às partes que são chamadas em Juízo.Analisando a petição inicial verifico que há, in abstrato, ou seja, na teoria, pertinência subjetiva.Portanto, eventual ausência de responsabilidade será analisada no mérito do pedido.Rejeito. DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO A parte autora postulou o reconhecimento de vínculo de emprego com a reclamada que, por sua vez, não reconheceu nem mesmo a prestação de serviços, aduzindo que o possível vínculo teria sido com pessoa distinta.Diante do teor da defesa, nos termos do art. 818, I da CLT, era da parte autora o ônus da prova, do qual não se desvencilhou, ao contrário, pois durante depoimento a parte revelou que o possível empregador foi a pessoa indicada na defesa.Portanto, julgo improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo e os demais decorrentes dessa relação. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT, defiro o requerimento. DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Consoante previsto no art. 791-A, caput, da CLT, ao (a) advogado (a) serão devidos honorários de sucumbência.No caso dos autos, porém, a parte autora, sucumbente, é beneficiária da gratuidade de justiça - o que impede a condenação, conforme julgamento proferido pelo STF nos autos da ADI n. 5766, que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar inconstitucionais os art.(s) 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT.Pelo exposto, nada a deferir. DISPOSITIVO Por todo o exposto, REJEITO às preliminares suscitadas e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.Defiro à gratuidade de justiça em prol da parte autora.Custas pela parte autora no importe de R$ 1.868,93, correspondente a 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 93.446,71.
Dispensada.Intimem-se as partes. CAMILA LEAL LIMAJuíza do Trabalho CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) CONFORT LINE TRANSPORTES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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12/07/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS
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12/07/2024 23:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.868,93
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12/07/2024 23:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS
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12/07/2024 23:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS
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11/06/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
05/06/2024 19:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/06/2024 16:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/05/2024 17:35
Audiência una por videoconferência realizada (16/05/2024 09:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 12:34
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2024 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/12/2023 02:36
Decorrido o prazo de BRUNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS em 14/12/2023
-
08/12/2023 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/12/2023 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/12/2023 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/12/2023 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2023 11:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ROSEMARY DE SOUZA BRAGA ARAUJO
-
05/12/2023 11:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONFORT LINE TRANSPORTES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
05/12/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS
-
05/12/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/12/2023 10:10
Audiência una por videoconferência designada (16/05/2024 09:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2023 10:10
Audiência una cancelada (04/03/2024 09:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2023 00:28
Decorrido o prazo de BRUNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2023 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2023 11:57
Expedido(a) mandado a(o) ROSEMARY DE SOUZA BRAGA ARAUJO
-
01/12/2023 11:57
Expedido(a) mandado a(o) CONFORT LINE TRANSPORTES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
01/12/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS
-
30/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/11/2023 11:58
Audiência una designada (04/03/2024 09:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/11/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de CHARLES DE SOUZA BRAGA ARAUJO em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROSEMARY DE SOUZA BRAGA ARAUJO em 09/11/2023
-
01/11/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS
-
31/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/10/2023 09:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2023 09:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/10/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2023 15:33
Expedido(a) mandado a(o) CHARLES DE SOUZA BRAGA ARAUJO
-
17/10/2023 15:33
Expedido(a) mandado a(o) ROSEMARY DE SOUZA BRAGA ARAUJO
-
14/09/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/08/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS
-
31/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/05/2023 03:31
Decorrido o prazo de CONFORT LINE TRANSPORTES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 23/05/2023
-
03/05/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/05/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS
-
18/04/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/04/2023 23:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/03/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/03/2023 10:01
Expedido(a) mandado a(o) CONFORT LINE TRANSPORTES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
-
07/02/2023 00:29
Decorrido o prazo de BRUNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS em 06/02/2023
-
18/01/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS
-
16/01/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
01/12/2022 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de CONFORT LINE TRANSPORTES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 30/11/2022
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24/10/2022 14:39
Expedido(a) notificação a(o) CONFORT LINE TRANSPORTES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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24/10/2022 07:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ANTONIO DIAS DOS SANTOS
-
19/10/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/10/2022 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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