TRT1 - 0101224-95.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) 022 PIZZAS MACAE LTDA
-
18/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JUNIOR DA CRUZ MARTINS
-
18/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de 022 PIZZAS MACAE LTDA em 19/08/2025
-
16/08/2025 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/07/2025 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2025 09:54
Expedido(a) mandado a(o) 022 PIZZAS MACAE LTDA
-
27/06/2025 16:39
Audiência una por videoconferência designada (22/09/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/06/2025 16:39
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/06/2025 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PIZZARIA MACAE - VIRGEM SANTA LTDA em 18/06/2025
-
12/06/2025 21:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCOS JUNIOR DA CRUZ MARTINS em 20/05/2025
-
12/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dafa30 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação; RESOLVE o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé: 1 – Designar audiência UNA TELEPRESENCIAL no presente processo para o dia Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 27/06/2025 14:40horas, a ser realizar na Plataforma Zoom Mettings, com a devida gravação no Sistema PJe Mídias.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Em caso de dificuldades técnicas ou outras intercorrências, fica franqueado o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente.
Novo Forum da Justiça do Trabalho em Macaé, à Rodovia Christino Jose da Silva Junior, RJ-168, no. 1850, Virgem Santa, Macaé-RJ.
IMPORTANTE SALIENTAR QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO VIR NA FORMA DO ART. 455 DO CPC, NÃO SENDO ENVIADOS MAIS E-MAILS OU OUTROS CONVITES, DEVENDO OS ADVOGADOS ENCAMINHAR O LINK DE ACESSO ÀS PARTES E TESTEMUNHAS.
Salienta-se que os depoimentos pessoais das partes e testemunhas, se ocorrerem, serão colhidos separadamente, com isolamento virtual dos demais depoentes em sala apartada no sistema, chamada lobby; As gravações das audiências em que não haja a tomada de depoimentos serão descartadas, com redução a termo em ata e sua inserção no sistema Pje; Em caso de impossibilidade de participação, deverá a parte justificar o motivo, o qual será analisado pelo Magistrado, na forma do § 4º do art. 5o. do Ato Conjunto 6/2020 do TRT.
A audiência marcada poderá ser convertida para a modalidade HÍBRIDA, se houver dificuldade técnica de alguma parte ou testemunha, bastando o advogado informar a necessidade ao Juízo, somente para preparação do equipamento a ser utilizado, ficando mantida a modalidade virtual para os demais participantes. Em caso de coincidência com a escala do trabalho off shore (parte ou testemunha), deverá a parte informar, nos autos, com antecedência mínima de 20 dias da data marcada, para possibilitar a adequação da pauta, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: Após sua entrada na sala virtual, deverá aguardar o pregão do processo e partes, o que será feito pela Magistrada ou servidor por ela designado, para somente então manifestar-se, devendo manter o microfone desligado até que seja iniciada a audiência deste processo.
O acesso à plataforma para participação na audiência deve ser feito pela parte, advogado e testemunha, de forma individual, preferencialmente com seu próprio equipamento (computador, notebook ou celular) e sem deslocamentos, na medida do possível.
A única necessidade é que todos acessem pelo convite/link recebido por e-mail.
OUTRO PONTO IMPORTANTE: Solicita-se o acesso à sala virtual 10 minutos antes do horário marcado, para que sejam ajustados o áudio e vídeo de todos os participantes.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
MACAE/RJ, 11 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JUNIOR DA CRUZ MARTINS -
11/05/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JUNIOR DA CRUZ MARTINS
-
11/05/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2025 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
10/05/2025 21:38
Expedido(a) mandado a(o) PIZZARIA MACAE - VIRGEM SANTA LTDA
-
10/05/2025 21:37
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
08/05/2025 10:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/10/2024 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PIZZARIA MACAE - VIRGEM SANTA LTDA em 01/10/2024
-
19/09/2024 09:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 11:01
Expedido(a) mandado a(o) PIZZARIA MACAE - VIRGEM SANTA LTDA
-
30/08/2024 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS JUNIOR DA CRUZ MARTINS sem efeito suspensivo
-
30/08/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
27/08/2024 21:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PIZZARIA MACAE - VIRGEM SANTA LTDA em 22/08/2024
-
23/08/2024 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JUNIOR DA CRUZ MARTINS
-
16/08/2024 14:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.144,00
-
16/08/2024 14:49
Indeferida a petição inicial
-
16/08/2024 14:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS JUNIOR DA CRUZ MARTINS
-
16/08/2024 14:40
Audiência una por videoconferência cancelada (22/10/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/08/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
16/08/2024 14:32
Encerrada a conclusão
-
16/08/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
15/08/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS JUNIOR DA CRUZ MARTINS em 13/08/2024
-
05/08/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
04/08/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2024 19:53
Expedido(a) mandado a(o) PIZZARIA MACAE - VIRGEM SANTA LTDA
-
04/08/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JUNIOR DA CRUZ MARTINS
-
27/07/2024 03:24
Decorrido o prazo de MARCOS JUNIOR DA CRUZ MARTINS em 26/07/2024
-
18/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 681d9f1 proferida nos autos.
Vistos etc.Postulou o autor a concessão de tutela de urgência antecipada objetivando o imediato pagamento das verbas rescisórias incontroversas, a anotação da baixa na CTPS e a entrega das guias para levantamento do FGTS e para habilitação no programa do seguro-desemprego.Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.A prova pré-constituída não demonstrou a dispensa sem justa causa, tampouco a data do término contratual.A questão relativa ao pagamento das verbas rescisórias necessita de dilação probatória no curso da cognição exauriente, o que é inviável em sede de tutela provisória.Assim, tenho por não evidenciada a probabilidade do direito.Portanto, por não reunidos os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência antecipada.Aguarde-se a notificação para comparecimento à audiência designada.
MACAE/RJ, 17 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JUNIOR DA CRUZ MARTINS
-
17/07/2024 11:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS JUNIOR DA CRUZ MARTINS
-
16/07/2024 07:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
16/07/2024 07:21
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/07/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100876-77.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana de Oliveira Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 09:00
Processo nº 0100478-61.2022.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Henrique Benites de La Torre Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2022 15:02
Processo nº 0100478-61.2022.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Henrique Benites de La Torre Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 08:20
Processo nº 0101148-71.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Sergio Moraes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2024 15:46
Processo nº 0101097-38.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dalila Pinheiro de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 12:25