TRT1 - 0100625-23.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
09/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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05/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DAIHA
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05/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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04/09/2025 22:49
Encerrada a conclusão
-
04/09/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/09/2025 12:16
Iniciada a execução
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04/09/2025 12:16
Transitado em julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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02/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/05/2025 18:31
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 18:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/05/2025 18:29
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/05/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7a4a1 proferido nos autos.
DESPACHO Fica a reclamada intimada para anexar aos autos a guia de recolhimento a União e a guia de depósito recursal , no prazo de 5dias, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA -
26/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
26/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/05/2025 14:41
Recebidos os autos para diligência
-
24/04/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de IVAN DAIHA em 22/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c97486 proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pela(o) reclamada(o) no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o(a) reclamante para contrarrazoar o recurso ordinário da(o) reclamada(o), no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA -
02/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
-
02/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DAIHA
-
02/04/2025 08:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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01/04/2025 16:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/03/2025 19:56
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 17:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/03/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/03/2025 00:49
Decorrido o prazo de PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:49
Decorrido o prazo de IVAN DAIHA em 14/03/2025
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06/03/2025 22:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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28/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DAIHA
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28/02/2025 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 161,55
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28/02/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IVAN DAIHA
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28/01/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/01/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e20150 proferido nos autos.
Fica a parte ré intimada para se manifestar em tréplica.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA -
10/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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10/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA em 09/12/2024
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13/11/2024 00:47
Juntada a petição de Réplica
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04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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30/10/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DAIHA
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30/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/10/2024 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/10/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 07:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100625-23.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: IVAN DAIHA RECLAMADO: PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO: IVAN DAIHAENDEREÇO: Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO - PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIALFica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 23/10/2024 09:45, na sala de audiência virtual desta 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC/art. 852-H, §2º, da CLT. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.TEREZINHA APARECIDA PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:37
Expedido(a) notificação a(o) IVAN DAIHA
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11/07/2024 12:37
Expedido(a) notificação a(o) PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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11/07/2024 12:37
Expedido(a) notificação a(o) IVAN DAIHA
-
10/06/2024 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/10/2024 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/06/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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