TRT1 - 0100133-09.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/09/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS
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11/09/2025 09:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/09/2025 09:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS
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05/09/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/09/2025 21:45
Juntada a petição de Razões Finais
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25/08/2025 09:23
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 12:05
Audiência de instrução realizada (21/08/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d9e30 proferido nos autos.
Incluo o presente feito na pauta de audiências de Instrução presencial do dia 21/08/2025, às 12h.
Intimem-se as partes para prestarem depoimento.
As testemunhas deverão comparecer nos termos do artigo 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
24/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS
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24/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS
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24/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 16:44
Audiência de instrução designada (21/08/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 16:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/04/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/04/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02190a1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para dizerem se há outras provas a produzir neste processo ou se dão por encerrada a instrução processual, reportando-se aos elementos dos autos.
Prazo de 05 dias.
No mesmo prazo, as partes deverão informar se há possibilidade de acordo.
Encerrada a instrução e permanecendo as partes inconciliáveis, venham os autos conclusos para prolação da sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
08/04/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/04/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS
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08/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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07/04/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf11fc7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo periciai, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
20/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS
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20/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/02/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
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17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de REGIO MARCOS DE ABREU FILHO em 16/12/2024
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15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de REGIO MARCOS DE ABREU FILHO em 14/11/2024
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15/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/11/2024
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13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/11/2024
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12/11/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
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12/11/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/11/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS
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12/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/11/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de REGIO MARCOS DE ABREU FILHO em 08/11/2024
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08/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
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08/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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08/11/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS
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08/11/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/11/2024 08:43
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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07/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
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07/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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07/11/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/11/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS
-
05/11/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
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30/10/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/10/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS
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30/10/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de REGIO MARCOS DE ABREU FILHO em 16/10/2024
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09/10/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/09/2024
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12/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS em 11/09/2024
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10/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de REGIO MARCOS DE ABREU FILHO em 09/09/2024
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09/09/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
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05/09/2024 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de REGIO MARCOS DE ABREU FILHO em 04/09/2024
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04/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
-
04/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/09/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS
-
04/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 00:49
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/09/2024
-
03/09/2024 18:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/09/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
-
02/09/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/09/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS
-
02/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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29/08/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS
-
23/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/08/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
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21/08/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) FABIANA AZEVEDO DE CASTRO
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO em 20/08/2024
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06/08/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANA ITO DE AZEVEDO DO NASCIMENTO
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05/08/2024 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS
-
30/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/07/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/07/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e94c8ae proferido nos autos.
DECISÃOVistos etc.Autos conclusos para análise da preliminar de litispendência.Diz o réu que a reclamante distribuiu ação anterior (RT 0100842-60.2021.5.01.0046), com as mesmas partes, mesmo objeto e mesma causa de pedir, pelo que requer a extinção do feito sem resolução do mérito.Intimada, reclamante alega que já houve sentença no processo anterior e que a presente ação foi ajuizada em razão de nova demissão aplicada pelo réu.Analiso.As peças principais do processo 0100842-60.2021.5.01.0046 estão juntadas aos autos.Vejo que reclamante foi admitida em 2-5-2020 e dispensada sem justa causa em 18-8-2021, com aviso prévio projetando o término do contrato para 16-11-2021; teve deferido o pedido de antecipação de tutela para reintegração no emprego, o que foi efetivamente cumprido pelo réu no dia 5-10-2021.A perícia médica realizada no referido processo concluiu que havia nexo de causalidade entre as doenças ortopédicas da autora e as atividades por ela realizadas, e a sentença, prolatada em 15-12-2023, julgou procedentes os pedidos da petição inicial, ratificando a decisão de antecipação de tutela.A reintegração foi deferida sob dois fundamentos: o de que o réu assumiu o compromisso de não demitir durante a pandemia de coronavírus e o de que a doença da autora estava relacionada ao trabalho, ainda que em caráter de concausalidade.Da sentença, reclamante opôs embargos de declaração, apontando omissão quanto ao pedido de declaração de dispensa discriminatória e à doença grave que acomete sua filha.
Na mesma oportunidade, informou ao juízo que fora novamente demitida no dia 8-1-2024, juntando o aviso prévio.
Juntou também novo laudo do INSS, que reconheceu incapacidade temporária para o trabalho até o dia 19-4-2024, por motivos psiquiátricos.Os embargos foram rejeitados, entendendo o juízo da 46ª VT que não havia omissão porque os pedidos foram totalmente procedentes.
Quanto aos novos documentos apresentados, entendeu não haver o que considerar porque a instrução estava encerrada.Este é o resumo da RT 0100842-60.2021.5.01.0046, que aguarda o julgamento do recurso ordinário interposto pelo réu e do recurso adesivo interposto pela autora.Pois bem.Ocorre litispendência quando há processos idênticos tramitando ao mesmo tempo.
E processos idênticos exigem tríplice identidade: de partes, de pedidos e de causa de pedir, o que não é o caso sob análise.Os pedidos em ambas as ações são de declaração de nulidade da dispensa, reintegração e reconhecimento da estabilidade no emprego.
Contudo, a causa de pedir é diversa: o primeiro processo tem por fundamento a dispensa sem justa causa aplicada em 18-8-2021, declarada nula.
O segundo, a dispensa sem justa causa aplicada em 8-1-2024.O fato de a reclamante ter sido reintegrada no processo anterior em nada interfere nos presentes autos porque já foi superada eventual estabilidade decorrente da doença ocupacional, considerando-se a dispensa em 18-8-2021 ou a efetiva reintegração em 5-10-2021.
Quando a sentença foi prolatada, reclamante já estava reintegrada há mais de 2 anos. Não há conexão porque, como dito, a causa de pedir (a dispensa) é diversa.
Ainda que se entenda que a causa de pedir remota – o contrato de emprego – é a mesma, não tem lugar a reunião de processos porque o anterior já foi sentenciado.
Pelo mesmo motivo, não há risco de decisões conflitantes, também porque o objeto de cada ação é diferente.Ainda, não é o caso de suspensão da ação porque o julgamento deste processo independe da solução do anterior, seja mantida ou reformada a sentença de mérito.Desta forma, a nova dispensa constitui nova causa de pedir e não tem relação com o processo anterior.
Rejeito a preliminar de litispendência suscitada pelo réu.Tendo em vista as alegadas doenças ocupacionais (ortopédica e psiquiátrica), determino a realização de duas perícias médicas, uma por médico ortopedista e outra por médico psiquiatra.Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e, querendo, indicarem assistentes técnicos, no prazo de 10 dias.Decorrido o prazo, intimem-se os peritos médicos cadastrados no sistema eletrônico de assistência judiciária para estimarem honorários no prazo de 05 dias, com recebimento na forma do art. 790-B da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/07/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS
-
11/07/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
10/07/2024 20:39
Convertido o julgamento em diligência
-
05/07/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/07/2024 13:15
Encerrada a conclusão
-
02/07/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/07/2024 10:11
Encerrada a conclusão
-
02/07/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/06/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/06/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/04/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
29/04/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 12:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/04/2024 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 17:41
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS em 20/03/2024
-
14/03/2024 21:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/03/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS
-
11/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS em 06/03/2024
-
06/03/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/02/2024 11:27
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/02/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS
-
28/02/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS
-
27/02/2024 08:20
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SHEILA CORDEIRO DAS GRACAS
-
26/02/2024 12:09
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2024 09:25 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO SANTOS RESENDE
-
19/02/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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