TRT1 - 0100255-21.2019.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:49
Arquivados os autos definitivamente
-
13/06/2025 15:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 5.818,80)
-
13/06/2025 15:48
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 686,48)
-
13/06/2025 15:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 33.753,93)
-
13/06/2025 15:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 100.251,53)
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIO PINTO FREITAS em 27/05/2025
-
14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b70ffe8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Por quitados os débitos dos presente feito, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC.
Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as instruções de costume, eliminando-se do BNDT eventual devedor. SMGN ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO PINTO FREITAS -
13/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
13/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PINTO FREITAS
-
13/05/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
13/05/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
13/05/2025 14:15
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
29/04/2025 17:28
Expedido(a) alvará a(o) FABIO PINTO FREITAS
-
04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df28b8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando a juntada do depósito judicial ID. e33f9ca e os cálculos ID. 8e9bc17, apresentados pela executada , devem ser expedidos os seguintes alvarás: ao autor, no importe de R$80.459,00, pelo seu crédito; ao INSS, no importe de R$33.753,93, pela cota previdenciária; à Receita Federal, no importe de R$,686,48 pelas Imposto de Renda; ao patrono da parte autora, no importe de R$5.818,80, pelos honorários advocatícios.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás supra.
Considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, o(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) supra poderá(ão), querendo, apresentar, em até 5 dias, indicação completa dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono (desde que possua poderes específicos para receber), a possibilitar a transferência direta dos créditos referentes ao(s) alvará(s).
Caso não apresentados os dados no prazo supra, o(s) alvará(s) será(ão) normalmente expedidos, sem ordem de transferência.
Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Após, voltem conclusos para elaboração de sentença de extinção de execução. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA CRUZ LTDA -
25/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
25/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PINTO FREITAS
-
25/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
26/02/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062d42e proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem a executada para comprovar o depósito judicial do crédito devido, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de caracterização do sinistro, a teor do disposto na “a”, I, do art. 10, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se Carta Precatória para intimação da Seguradora “ JUNTO SEGUROS S.A” (ID. 3b71d61) para pagamento da dívida executada, no prazo e 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução, na forma do art. 11, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA CRUZ LTDA -
15/02/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
15/02/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
14/02/2025 11:40
Encerrada a conclusão
-
12/02/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
29/01/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PINTO FREITAS
-
09/12/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
09/12/2024 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/07/2024 08:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2024 15:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9e74a3 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto.Ao(s) agravado(s), no prazo de 8 dias.Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PINTO FREITAS
-
17/07/2024 11:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOUZA CRUZ LTDA sem efeito suspensivo
-
16/07/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
-
13/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de FABIO PINTO FREITAS em 12/07/2024
-
12/07/2024 19:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
01/07/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PINTO FREITAS
-
01/07/2024 12:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SOUZA CRUZ LTDA
-
20/06/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a Nelise Maria Behnken
-
27/05/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PINTO FREITAS
-
23/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/05/2024 10:10
Iniciada a execução
-
23/05/2024 10:08
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 18:06
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
22/05/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
22/05/2024 13:38
Expedido(a) alvará a(o) FABIO PINTO FREITAS
-
22/05/2024 13:38
Expedido(a) alvará a(o) FABIO PINTO FREITAS
-
17/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 16/05/2024
-
16/05/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
22/04/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PINTO FREITAS
-
22/04/2024 13:00
Homologada a liquidação
-
22/04/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
15/04/2024 14:24
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
09/04/2024 12:20
Juntada a petição de Impugnação
-
02/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PINTO FREITAS
-
28/03/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2024 16:40
Juntada a petição de Impugnação
-
21/03/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
11/03/2024 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO PINTO FREITAS
-
27/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
27/02/2024 14:03
Iniciada a liquidação
-
27/02/2024 14:03
Transitado em julgado em 08/02/2024
-
20/02/2024 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/12/2019 08:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/12/2019 20:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
08/12/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
-
08/12/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 09:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO PINTO FREITAS - CPF: *01.***.*61-82 sem efeito suspensivo
-
03/12/2019 08:55
Conclusos os autos para decisão Geral a Nelise Maria Behnken
-
03/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de FABIO PINTO FREITAS em 02/12/2019
-
03/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 02/12/2019
-
02/12/2019 20:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
02/12/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
-
02/12/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 11:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOUZA CRUZ LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39 sem efeito suspensivo
-
28/11/2019 08:47
Conclusos os autos para decisão Geral a Nelise Maria Behnken
-
27/11/2019 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da ré)
-
23/11/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 320.00
-
14/11/2019 15:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO PINTO FREITAS
-
14/11/2019 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIO PINTO FREITAS
-
01/10/2019 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a Nelise Maria Behnken
-
24/09/2019 12:44
Audiência instrução realizada (24/09/2019 09:20 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2019 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
05/07/2019 13:38
Audiência instrução designada (24/09/2019 09:20 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2019 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de preposição)
-
04/07/2019 18:26
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de preposição)
-
04/07/2019 10:04
Audiência inicial realizada (04/07/2019 09:05 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2019 17:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/05/2019 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Habilitação)
-
14/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de FABIO PINTO FREITAS em 13/05/2019 23:59:59
-
04/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 13:06
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
08/04/2019 13:07
Audiência inicial designada (04/07/2019 09:05 - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2019 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
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