TRT1 - 0101311-11.2018.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101311-11.2018.5.01.0047 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 43 na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301702900000121623141?instancia=2 -
20/05/2025 09:31
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c18d659 proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #id:ed5dba9.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RLP ENGENHARIA LTDA -
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc9ac2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, com relação ao requerimento para centralização das execuções neste processo, indefiro, pois, de acordo com o art. 2º do Provimento Conjunto nº 2/2019 da Presidência e Corregedoria deste E.TRT, "O Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) será requerido pelo executado ao Presidente do Tribunal que analisará, segundo critérios de oportunidade e conveniência, sua concessão àquele que comprovar que as penhoras ou ordens de bloqueio de valores, decorrentes do cumprimento de decisões judiciais trabalhistas, põem em risco seu regular funcionamento e comprometem a efetividade da prestação jurisdicional em relação a grande parte dos trabalhadores, ou proporcionam tratamento desigual a seus credores". Já com relação à informação de que sofre diversos outros descontos em seu benefício previdenciário, decorrentes de outras ações trabalhistas, anteriormente determinadas por outros juízos, e que já se encontram devidamente apostiladas junto ao INSS, verificou-se que a manutenção da penhora nestes autos comprometeria o valor comprovado nos autos para a manutenção mínima do Executado. Verificou-se ainda, que o executado não informou a ordem das penhoras realizadas, esclarecendo que o INSS não detém um sistema interno capaz de organizar as penhoras determinadas em uma ordem cronológica.
Dito isto, sopesando os direitos do credor e devedor trabalhista, in casu, não pode o exequente sofrer as consequências da existência de diversas penhoras em face do executado, devendo o mesmo identificar uma ordem cronológica das penhoras.
Pelo exposto, como o executado não comprovou a ordem cronológica que a penhora proveniente deste processo se encontra, em face das demais, indefiro o requerimento do executado para desconstituir a penhora anteriormente determinada nestes autos. Intimem-se.
Após, aguardem-se pelas demais transferências.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RLP ENGENHARIA LTDA - JULIO CESAR SANTOS PINTO - ROSA LUCIA CARDOSO PINTO -
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101311-11.2018.5.01.0047 : WELTON DA SILVA DE JESUS : RLP ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): RLP ENGENHARIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência às partes da atualização, devendo as Rés comprovarem o pagamento em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RLP ENGENHARIA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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