TRT1 - 0100374-89.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO
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12/09/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO
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10/09/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/07/2025 13:18
Iniciada a execução
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26/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA n/p SÓCIO CAMILA FRANCISCA RIOSECO PIZANI em 25/06/2025
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18/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA N/P SOCIO CAMILA FRANCISCA RIOSECO PIZANI
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13/06/2025 13:59
Homologada a liquidação
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12/06/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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03/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA n/p SÓCIO CAMILA FRANCISCA RIOSECO PIZANI em 02/06/2025
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31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de RMA MIDIA E SOLUCOES TURISTICAS LTDA em 30/05/2025
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21/05/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA N/P SOCIO CAMILA FRANCISCA RIOSECO PIZANI
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19/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) RMA MIDIA E SOLUCOES TURISTICAS LTDA
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16/05/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO
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16/05/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100374-89.2023.5.01.0058 : KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO : RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do documento único ALVARÁ FGTS e OFÍCIO HABILITAÇÃO SEGURO DESEMPREGO, ID. 8a1a03d.
O FGTS deverá ser sacado em agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro e, com o mesmo documento, dever-se-á dar entrada para o recebimento do Seguro, em um dos locais a seguir: posto da Secretaria Regional do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia, Previdência e Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO -
08/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO
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08/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO
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06/05/2025 11:19
Expedido(a) alvará a(o) KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO
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30/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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29/04/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA n/p SÓCIO CAMILA FRANCISCA RIOSECO PIZANI em 08/04/2025
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04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA n/p SÓCIO CAMILA FRANCISCA RIOSECO PIZANI em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RMA MIDIA E SOLUCOES TURISTICAS LTDA em 03/04/2025
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25/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA N/P SOCIO CAMILA FRANCISCA RIOSECO PIZANI
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25/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA N/P SOCIO CAMILA FRANCISCA RIOSECO PIZANI
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20/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0737ec proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, designa-se o dia 29/04/2025, às 11h, na Secretaria da Vara, para que a primeira reclamada proceda à a anotação da data de saída na CTPS da parte autora, com data de para constar a saída em 01/09/2021, devendo esta portar a CTPS e o réu se apresentar munido do respectivo carimbo.
Na mesma ocasião, deverá a reclamada proceder à entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que o Autor possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos, bem como as guias do Comunicação de Dispensa para habilitação da parte autora à percepção do Seguro Desemprego.
Fixa-se a multa de R$2.000,00 em caso de ausência injustificada da reclamada, sem prejuízo da imediata retificação da CTPS pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT, bem como expedição de ofício à SRT e alvará para saque do FGTS.
Ficam as Reclamadas intimadas, ainda, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO -
19/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RMA MIDIA E SOLUCOES TURISTICAS LTDA
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19/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO
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19/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/03/2025 11:15
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 11:15
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO em 18/03/2025
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12/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA n/p SÓCIO CAMILA FRANCISCA RIOSECO PIZANI em 11/03/2025
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08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de RMA MIDIA E SOLUCOES TURISTICAS LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO em 07/03/2025
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19/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA N/P SOCIO CAMILA FRANCISCA RIOSECO PIZANI
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19/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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19/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 699281f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100374-89.2023.5.01.0058 proposta por KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO em face de RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA. e RMA MÍDIA E SOLUÇÕES TURÍSTICAS LTDA., rejeito as preliminares, declaro prescritas as parcelas cujo vencimento tenha termo anterior a 05/09/2018, nos termos do artigo 7ª, inciso XXIX da CRFB/88 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante e condeno a primeira ré ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: Aviso prévio de 48 dias; Férias integrais de 2017/2018, em dobro, acrescidas do terço constitucional; Férias integrais de 2018/2019, em dobro, acrescidas do terço constitucional; Férias proporcionais de 2019/2020, acrescidas do terço constitucional; Gratificação natalina proporcional de 2020 (03/12); Parcelas do FGTS e indenização compensatória de 40%, observada a Súmula 305 do TST e a OJ 42, SDI-1, do TST.
Multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de 01 salário-base da autora; Multa do art. 467 da CLT; Honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do crédito trabalhista.
Obrigação de fazer: Com fundamento no art.29 da CLT, a primeira ré deverá efetuar a anotação da CTPS da autora, para constar a saída em 01/09/2021.
Após o trânsito em julgado, a primeira ré deverá ser intimada para cumprimento da obrigação de fazer, posteriormente à notificação da autora para apresentação da CTPS, ou intimação para comparecimento conjunto das partes à Secretaria, para tal finalidade.
Na inércia da primeira ré, as retificações serão realizadas pela Secretaria da Vara (artigo 39, §1º, da CLT), na mesma oportunidade.
A primeira ré deverá fornecer as guias para levantamento do FGTS e para encaminhamento do seguro-desemprego, no mesmo prazo acima.
Inerte, deverão ser expedidos alvará e ofício para tais finalidades pela Secretaria da Vara, devendo constar do ofício que o seguro-desemprego só será devido se preenchidos os requisitos legais.
Caberá indenização substitutiva do seguro-desemprego, caso frustrada a sua percepção por culpa da primeira ré (arts.186 e 927 do CC), como se apurar em liquidação, com base na Resolução do CODEFAT vigente à época da extinção do contrato.
A primeira e a segunda ré deverão responder solidariamente pelas verbas da presente condenação, por configurado o grupo econômico entre elas.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos, devendo ser feita a apuração da média salarial. Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre décimo terceiro salário.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$1.200,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$60.000,00 reais, pelas reclamadas.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RMA MIDIA E SOLUCOES TURISTICAS LTDA -
17/02/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) RMA MIDIA E SOLUCOES TURISTICAS LTDA
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17/02/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO
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17/02/2025 20:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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17/02/2025 20:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO
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17/02/2025 20:58
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO
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11/02/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/02/2025 12:26
Audiência una realizada (11/02/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 02:29
Decorrido o prazo de 44ª VT DE SÃO PAULO em 10/02/2025
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10/02/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:11
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 13:07
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 09:48
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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11/12/2024 10:05
Expedido(a) ofício a(o) 44A VT DE SAO PAULO
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11/12/2024 09:58
Expedido(a) ofício a(o) 44A VT DE SAO PAULO
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10/12/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/11/2024 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2024 10:45
Expedido(a) ofício a(o) 44A VT DE SAO PAULO
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17/10/2024 10:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA N/P SOCIO CAMILA FRANCISCA RIOSECO PIZANI
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17/10/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO
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16/10/2024 12:41
Audiência una designada (11/02/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
15/10/2024 18:22
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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15/10/2024 12:19
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO
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01/10/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/09/2024 16:30
Audiência una realizada (19/09/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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15/07/2024 21:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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15/07/2024 21:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 13:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA N/P SOCIO CAMILA FRANCISCA RIOSECO PIZANI
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10/07/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2024 14:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA N/P SOCIO CAMILA FRANCISCA RIOSECO PIZANI
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04/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14096ee proferido nos autos.
DESPACHOAnte o certificado, redesigna-se a audiência para o dia 19/09/2024, às 09h, mantido o formato presencial, bem como todas as demais determinações anteriores.Ante a exiguidade do tempo, solicite-se a devolução do mandado de id e76a8a4, expedindo-se outro, em substituição, fazendo dele constar a nova data.Dê-se ciência da nova data ao Juízo deprecado, com urgência.Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 23:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/07/2024 22:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/07/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO
-
03/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de 44ª VT DE SÃO PAULO em 02/07/2024
-
02/07/2024 15:59
Audiência una designada (19/09/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 15:59
Audiência una cancelada (04/07/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
13/06/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) 44A VT DE SAO PAULO
-
11/06/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/06/2024 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 10:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA N/P SOCIO CAMILA FRANCISCA RIOSECO PIZANI
-
05/06/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 09:44
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA N/P SOCIO CAMILA FRANCISCA RIOSECO PIZANI
-
04/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/06/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 23:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/05/2024 23:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
15/04/2024 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/04/2024 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/04/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 15:24
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RMA MIDIA E SOLUCOES TURISTICAS LTDA N/P SOCIO MARCELLO SILVA TEIXEIRA SOBRINHO
-
19/03/2024 19:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/03/2024 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
19/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
17/03/2024 00:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2024 00:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2024 00:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2024 00:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2024 00:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2024 00:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2024 00:01
Expedido(a) mandado a(o) RMA MIDIA E SOLUCOES TURISTICAS LTDA N/P SOCIO RODRIGO CONDE D OTTAVIO
-
17/03/2024 00:01
Expedido(a) mandado a(o) RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA N/P SOCIO CAMILA FRANCISCA RIOSECO PIZANI
-
17/03/2024 00:01
Expedido(a) mandado a(o) RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA N/P SOCIO RODRIGO CONDE D OTTAVIO
-
17/03/2024 00:01
Expedido(a) mandado a(o) RMA MIDIA E SOLUCOES TURISTICAS LTDA N/P SOCIO RODRIGO CONDE D OTTAVIO
-
17/03/2024 00:01
Expedido(a) mandado a(o) RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA N/P SOCIO CAMILA FRANCISCA RIOSECO PIZANI
-
17/03/2024 00:01
Expedido(a) mandado a(o) RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA N/P SOCIO RODRIGO CONDE D OTTAVIO
-
16/03/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO
-
16/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:47
Audiência una designada (04/07/2024 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/03/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 15:48
Audiência una realizada (13/03/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 15:14
Expedido(a) notificação a(o) RMA MIDIA E SOLUCOES TURISTICAS LTDA
-
08/05/2023 15:14
Expedido(a) notificação a(o) RIO LINE SIGHT SEEING TURISMO LTDA
-
05/05/2023 23:42
Expedido(a) intimação a(o) KATIA CRISTINA PEREIRA DE CASTRO
-
05/05/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:55
Audiência una designada (13/03/2024 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2023 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/05/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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