TRT1 - 0100359-52.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:02
Arquivados os autos definitivamente
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30/09/2024 14:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/09/2024 14:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/09/2024 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/09/2024 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/09/2024 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/09/2024 13:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) SAAG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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27/09/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) KELITA FORTUNATO NOGUEIRA DA SILVA
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27/09/2024 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/09/2024 20:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/09/2024 20:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/09/2024 20:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/08/2024 11:50
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/08/2024 11:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2024 11:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2024 11:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2024 11:48
Iniciada a execução
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27/08/2024 11:48
Transitado em julgado em 02/07/2024
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27/08/2024 08:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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27/08/2024 08:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/08/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/08/2024 15:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2024 15:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de SAAG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/07/2024
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12/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de KELITA FORTUNATO NOGUEIRA DA SILVA em 11/07/2024
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04/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf57574 proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos.Diante do acordo realizado, sobreste-se o feito a fim de aguardar o pagamento das parcelas.
RESENDE/RJ, 03 de julho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SAAG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/07/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) KELITA FORTUNATO NOGUEIRA DA SILVA
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03/07/2024 16:08
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/07/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/07/2024 16:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/07/2024 10:31 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/06/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 15:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2024 10:31 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/06/2024 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/06/2024 08:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/06/2024 07:35
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2024 21:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de SAAG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/05/2024
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24/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de KELITA FORTUNATO NOGUEIRA DA SILVA em 23/05/2024
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23/05/2024 18:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de KELITA FORTUNATO NOGUEIRA DA SILVA em 22/05/2024
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22/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2024 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2024 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2024 14:50
Expedido(a) mandado a(o) SAAG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/05/2024 14:50
Expedido(a) mandado a(o) KELITA FORTUNATO NOGUEIRA DA SILVA
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21/05/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) KELITA FORTUNATO NOGUEIRA DA SILVA
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21/05/2024 14:35
Não concedida a tutela provisória de evidência de KELITA FORTUNATO NOGUEIRA DA SILVA
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21/05/2024 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/06/2024 08:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/05/2024 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/07/2024 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/05/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/05/2024 10:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2024 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/05/2024 10:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/05/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/05/2024 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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