TRT1 - 0100468-43.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:50
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a490f proferido nos autos.
Nada a deferir quanto ao requerimento de id bd72d3f, o qual recebe-se como simples petição, tendo o prazo recursal quanto à sentença de id 1576b32 transcorrido em 26/07/2024.
Ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO AZEREDO DA SILVA -
24/06/2025 00:32
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AZEREDO DA SILVA
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24/06/2025 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/06/2025 15:44
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: bd72d3f) para Manifestação
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23/06/2025 15:44
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/06/2025 15:43
Desarquivados os autos
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12/05/2025 23:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/12/2024 12:52
Arquivados os autos provisoriamente
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS FREITAS NEVES em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024
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29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FREITAS NEVES
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28/10/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA
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28/10/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/10/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/10/2024 05:35
Decorrido o prazo de PEDRO AZEREDO DA SILVA em 23/10/2024
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14/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100468-43.2022.5.01.0035 RECLAMANTE: PEDRO AZEREDO DA SILVA RECLAMADO: EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): PEDRO AZEREDO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a certidão de id aae7528 encontra-se disponível para habilitação no Juízo Competente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
FABIO MORAES CARNEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO AZEREDO DA SILVA -
11/10/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AZEREDO DA SILVA
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11/10/2024 15:25
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO AZEREDO DA SILVA
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27/07/2024 02:52
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/07/2024
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27/07/2024 02:52
Decorrido o prazo de PEDRO AZEREDO DA SILVA em 26/07/2024
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16/07/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1576b32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe A decisão proferida pelo Ministro Antônio Carlos Ferreira - 4ª Turma do STJ, como relator do REsp 1.804804 com fundamento no sentido de que, deferido o plano de recuperação judicial, ocorre a extinção das execuções em que figure a recuperanda como devedora da obrigação líquida, ratificou o entendimento majoritário do STJ no sentido de que a competência para praticar atos executórios é do juízo da recuperação judicial.Desta forma, considerando o princípio do juízo universal, a competência para as decisões de execução e pagamento dos credores passa a ser da Vara Empresarial, ressalvando-se apenas o crédito previdenciário diante da norma expressa trazida no §11, do artigo 6º, com a redação acrescentada pela Lei nº 14.112 de 2020.A exclusão dos juros é cabível em sede de falência e se comprovado que o ativo apurado não basta para o pagamento dos credores subordinados, consoante o artigo 124 da Lei n.º 11.101/2005.
Desta forma, a certidão para habilitação na recuperação judicial não deve limitar os juros na data da decretação da recuperação.Diante da decretação da recuperação judicial da Executada e a impossibilidade no prosseguimento da execução, tem-se que a melhor interpretação do art. 924 do CPC é no sentido de que as hipóteses previstas no dispositivo não esgota a possibilidade de extinção da execução, tratando-se de rol exemplificativo, como reconhecido na doutrina, até porque, enfatize-se, não se verifica a própria improcedência da execução, o que ratifica a indigitada interpretação. Assim, em que pese a previsão contida no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, com sucedâneo na regra processual invocada e da pacifica jurisprudência emanada do STJ, decido pelo arquivamento do presente feito, sem necessidade de que o processo permaneça por longos períodos no arquivo provisório, pois em se tratando de processo eletrônico, ao contrário dos feitos com tramitação física, não se tem previsão para destruição dos autos. Ante o exposto, determina-se a expedição de certidão para habilitação do crédito na Recuperação Judicial da Ré EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 04.***.***/0001-35 de nº. 5009901-51.2022.8.13.0145, em trâmite no MM.
Juízo de Direito da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz deFora/MG, observados os cálculos de Id 18959b6, dos quais deverão ser deduzidas a Cota Previdenciária + HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV. 1ª RDA + Custas, devendo, após, ser intimada a Parte Exequente para habilitação no Juízo Competente.Quanto aos recolhimentos previdenciários + Custas, ainda devidos, ante os termos do art. 187 do CTN e da portaria do MF nº 47 de 07.07.2023, e não sendo possível o prosseguimento da execução nestes autos, dispensa-se o recolhimento dos mesmos. Outrossim, verifica-se que são devidos pela Parte Autora Honorários Advocatícios a favor da primeira, segunda, terceira, qurta e quinta Rés, no valor total de R$23.661,12 (Vinte e três mil, seiscentos e sessenta e um reais e doze centavos), conforme indicado na planilha de cálculos de ID 18959b6, devendo, portanto, a presente execução prosseguir quanto à referida verba. Isto posto, determino o arquivamento definitivo do presente processo, na forma da fundamentação supra, TÃO SOMENTE, em relação ao Exequente PEDRO AZEREDO DA SILVA..Intimem-se. Prazo: 8 dias. 1 - Decorrido o prazo, expeça-se a certidão para habilitação do crédito na Recuperação Judicial da Ré EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 04.***.***/0001-35 de nº. 5009901-51.2022.8.13.0145, em trâmite no MM.
Juízo de Direito da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz deFora/MG, observados os cálculos de Id 18959b6, dos quais deverão ser deduzidas a Cota Previdenciária + HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV. 1ª RDA + Custas, 2 - Em seguida, intime-se o Autor para ciência da expedição da certidão. Prazo: 5 dias. 3 - Após decurso de prazo, voltem os autos conclusos para maiores deliberações. MDA/ PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2024 00:21
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/07/2024 00:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AZEREDO DA SILVA
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13/07/2024 00:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/07/2024 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 18:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/07/2024 18:38
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/06/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/06/2024 22:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 00:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AZEREDO DA SILVA
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28/05/2024 00:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 23:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/05/2024 22:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AZEREDO DA SILVA
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09/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/05/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/04/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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13/04/2024 21:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/04/2024 21:00
Encerrada a conclusão
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13/04/2024 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/04/2024 20:59
Iniciada a execução
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01/04/2024 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
08/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA
-
08/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FREITAS NEVES
-
08/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FREITAS NEVES
-
08/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FREITAS NEVES
-
08/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA
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08/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AZEREDO DA SILVA
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08/03/2024 15:46
Homologada a liquidação
-
07/03/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/03/2024 14:44
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 21:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCIA FREITAS NEVES em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDRE FREITAS NEVES em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCOS FREITAS NEVES em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/02/2024
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10/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/02/2024
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10/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de PEDRO AZEREDO DA SILVA em 09/02/2024
-
01/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA
-
30/01/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FREITAS NEVES
-
30/01/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FREITAS NEVES
-
30/01/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FREITAS NEVES
-
30/01/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA
-
30/01/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/01/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/01/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/01/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AZEREDO DA SILVA
-
30/01/2024 17:09
Homologada a liquidação
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29/01/2024 08:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/01/2024 08:24
Encerrada a conclusão
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28/01/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/09/2023 15:22
Iniciada a liquidação
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29/09/2023 15:22
Transitado em julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 15:22
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2023 12:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2023 03:55
Decorrido o prazo de PEDRO AZEREDO DA SILVA em 23/05/2023
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23/05/2023 10:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/05/2023 10:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA
-
09/05/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FREITAS NEVES
-
09/05/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FREITAS NEVES
-
09/05/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FREITAS NEVES
-
09/05/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA
-
09/05/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA.
-
09/05/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA.
-
09/05/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/05/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AZEREDO DA SILVA
-
09/05/2023 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO AZEREDO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
09/05/2023 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/05/2023 15:04
Encerrada a conclusão
-
13/04/2023 17:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
13/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA FREITAS NEVES em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE FREITAS NEVES em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS FREITAS NEVES em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA. em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANDROMEDA EDITORES LTDA. em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO AZEREDO DA SILVA em 12/04/2023
-
28/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA
-
27/03/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FREITAS NEVES
-
27/03/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FREITAS NEVES
-
27/03/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FREITAS NEVES
-
27/03/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA
-
27/03/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA.
-
27/03/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA.
-
27/03/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/03/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AZEREDO DA SILVA
-
27/03/2023 15:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/03/2023 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA FREITAS NEVES em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE FREITAS NEVES em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS FREITAS NEVES em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA. em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANDROMEDA EDITORES LTDA. em 09/03/2023
-
09/03/2023 23:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2023 11:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA
-
23/02/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FREITAS NEVES
-
23/02/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FREITAS NEVES
-
23/02/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FREITAS NEVES
-
23/02/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA
-
23/02/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA.
-
23/02/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA.
-
23/02/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/02/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AZEREDO DA SILVA
-
23/02/2023 17:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
-
23/02/2023 17:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO AZEREDO DA SILVA
-
02/02/2023 19:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/12/2022 18:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/12/2022
-
08/12/2022 21:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/12/2022 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA
-
29/11/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FREITAS NEVES
-
29/11/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FREITAS NEVES
-
29/11/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FREITAS NEVES
-
29/11/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA
-
29/11/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA.
-
29/11/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA.
-
29/11/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/11/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AZEREDO DA SILVA
-
29/11/2022 12:20
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
28/11/2022 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/09/2022 01:43
Decorrido o prazo de SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:43
Decorrido o prazo de MARCIA FREITAS NEVES em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:43
Decorrido o prazo de ANDRE FREITAS NEVES em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:43
Decorrido o prazo de MARCOS FREITAS NEVES em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:43
Decorrido o prazo de TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:43
Decorrido o prazo de ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA. em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:43
Decorrido o prazo de ANDROMEDA EDITORES LTDA. em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:43
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/09/2022
-
22/08/2022 14:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de PEDRO AZEREDO DA SILVA em 17/08/2022
-
17/08/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição Provas.)
-
16/08/2022 19:31
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas)
-
26/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA.
-
22/07/2022 20:05
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/07/2022 20:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AZEREDO DA SILVA
-
22/07/2022 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FREITAS NEVES
-
22/07/2022 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FREITAS NEVES
-
22/07/2022 20:05
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA
-
22/07/2022 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA.
-
22/07/2022 20:05
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA
-
22/07/2022 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FREITAS NEVES
-
22/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANDROMEDA EDITORES LTDA. em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA em 21/07/2022
-
09/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA FREITAS NEVES em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE FREITAS NEVES em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS FREITAS NEVES em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA. em 08/07/2022
-
08/07/2022 18:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/07/2022 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
29/06/2022 18:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação Esdeva, Andromeda e Trade.)
-
29/06/2022 18:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação.)
-
29/06/2022 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação.)
-
29/06/2022 09:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada Procuração e Carta de Preposição.)
-
15/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 00:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDROMEDA EDITORES LTDA.
-
14/06/2022 00:35
Expedido(a) intimação a(o) ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA.
-
14/06/2022 00:35
Expedido(a) intimação a(o) EDIGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA
-
14/06/2022 00:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE FREITAS NEVES
-
14/06/2022 00:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA FREITAS NEVES
-
14/06/2022 00:35
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUSINESS PARTICIPACOES LTDA
-
14/06/2022 00:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FREITAS NEVES
-
14/06/2022 00:35
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA
-
10/06/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/06/2022 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação.)
-
03/06/2022 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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