TRT1 - 0101037-24.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100569-56.2025.5.01.0009 : ANDERSON GOMES DOS SANTOS : DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI DESTINATÁRIO(S): ANDERSON GOMES DOS SANTOS Tomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL designada para o dia 16/07/2025 10:20 h , a realizar-se na sala de audiências desta vara, 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada na Rua do Lavradio, 132, 2º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência.
A fim de otimizar o tempo da duração das audiências, observados os princípios da oralidade, da concentração dos atos processuais e da duração razoável do processo, a prova documental acostada com a inicial e defesa deverão ser protocoladas SEM O MODO SIGILO. 5) Fica ciente o reclamado que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado.
Deverá juntar também se for o caso, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC); 6) As testemunhas, comparecerão à audiência INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL, sob pena de perda da prova. 7) A NOTIFICAÇÃO DO RECLAMANTE DAR-SE-Á POR MEIO DE SEU PATRONO DE ACORDO COM O ART. 1o.
DO PROVIMENTO 07/97, PUBL.
D.O.DE 09.09.97, no DOERJ, Parte III, Seção II E DA RECLAMADA, POR E-CARTA. 8) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 9) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, os protocolos de segurança descritos no item 8, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha. 10) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON GOMES DOS SANTOS -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c719e2b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 26 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO BARROS PEREIRA -
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIO BARROS PEREIRA em 14/04/2025
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01/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101037-24.2023.5.01.0483 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: FLAVIO BARROS PEREIRA RECORRIDO: M.
R.
ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA VFS Tomar ciência da decisão de idda0f994 : "… por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para deferir ao autor a integração ao seu complexo salarial do valor recebido extrafolha no valor de R$ 3.700,00, com repercussão em horas extras, em 13º salários, em férias+1/3 e FGTS, além de horas extras, assim consideradas as excedentes a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com base na jornada fixada e de forma não cumulativa, observado o critério mais vantajoso para a parte reclamante, acrescida de 50% e, diante da sua habitualidade, sua repercussão em repousos semanais remunerados (inclusive feriados) e após, pelo aumento da média remuneratório, sua integrações em aviso prévio, gratificações natalinas, férias com 1 /3 e FGTS, mais 40% e honorários advocatícios ao seu patrocínio, fixados em 5% sobre o valor bruto que se apurar em liquidação de sentença, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante e, após, expedido alvará para o seu levantamento.
Revertem-se os ônus da sucumbência, fixando-se à condenação o valor de R$ 15.000,00 e ao de custas o importe de R$ 300,00." RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO BARROS PEREIRA -
31/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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31/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BARROS PEREIRA
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20/03/2025 12:21
Conhecido o recurso de FLAVIO BARROS PEREIRA - CPF: *93.***.*04-90 e provido em parte
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 12:05
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 13:00 Presencial ()
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05/02/2025 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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04/02/2025 13:47
Retirado de pauta o processo
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03/02/2025 10:34
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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03/02/2025 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/12/2024
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13/12/2024 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/12/2024 12:55
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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07/11/2024 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 09:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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28/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101037-24.2023.5.01.0483 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 31 na data 24/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300850700000111125098?instancia=2 -
24/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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