TRT1 - 0100144-89.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 15:56
Arquivados os autos definitivamente
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26/08/2024 15:56
Transitado em julgado em 07/08/2024
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22/08/2024 14:13
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO ALVES PEREIRA
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08/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO ALVES PEREIRA em 07/08/2024
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01/08/2024 03:39
Decorrido o prazo de AUTOPOSTO BOA VISTA LTDA em 31/07/2024
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26/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 26/07/2024
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26/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0100144-89.2024.5.01.0065 CONSIGNANTE: AUTOPOSTO BOA VISTA LTDA CONSIGNATÁRIO: RODRIGO ALVES PEREIRA O/A MM.
Juiz(a) RAFAEL PAZOS DIAS da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RODRIGO ALVES PEREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que tome ciência de ID 0f72906. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.MONIQUE SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 15:16
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO ALVES PEREIRA
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17/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f72906 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: R e l a t ó r i o AUTOPOSTO BOA VISTA LTDA ajuizou ação consignatória em pagamento em face de RODRIGO ALVES PEREIRA, alegando, em síntese, que o consignatário prestou serviços no período entre 01/03/2016 e 12/02/2024, quando pediu demissão.Deu à causa o valor de R$ 1.095,87 (mil e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos).Juntou documentos. A parte autora não compareceu à audiência. Sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução processual.Inexitosa a tentativa de acordo.É o relatório. F U N D A M E N T A Ç Ã O Da Ação de Consignação em Pagamento O objetivo precípuo da ação consignatória é a exoneração do devedor do pagamento de juros e correção monetária em relação à quantia devida, resta a consignante liberada da obrigação.Assim, o objeto da presente ação é exclusivamente o de solver o pagamento em juízo de verba que o devedor entende devida ao credor.
Também não há que se falar em quitação quanto ao extinto contrato de trabalho, porque a finalidade desta ação é apenas de consignar quantia ou coisa devida, conforme disposto no art. 890 do CPC. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de consignação em pagamento no valor de R$ 1.095,87 (mil e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), referentes às verbas rescisórias constantes do TRCT de ID. 3a6895d.Expeça-se alvará para depósito dos valores consignados na conta vinculada do FGTS em nome do consignatário. D I S P O S I T I V O Por todo o exposto, julgo procedente a AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, ajuizada por AUTOPOSTO BOA VISTA LTDA em face de RODRIGO ALVES PEREIRA, para dar quitação do valor de R$ 1.095,87 (mil e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), conforme discriminado no TRCT.Expeça-se alvará para depósito dos valores consignados na conta vinculada do FGTS em nome do consignatário.Conceder ao consignatário os benefícios da Justiça Gratuita, porque preenchidos os requisitos do artigo 790, §3º, da CLT.Custas, pelo consignatário, no importe mínimo de R$ 21,92, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 1.095,87, dispensado.Intimem-se, observe-se que o consignatário é revel.Nada mais. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTOPOSTO BOA VISTA LTDA
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16/07/2024 09:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de AUTOPOSTO BOA VISTA LTDA
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16/07/2024 09:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 21,92
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04/06/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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04/06/2024 09:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2024 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGO ALVES PEREIRA em 23/05/2024
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16/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2024
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16/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 18:27
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO ALVES PEREIRA
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30/04/2024 23:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/04/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 11:46
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO ALVES PEREIRA
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17/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTOPOSTO BOA VISTA LTDA
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15/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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11/04/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTOPOSTO BOA VISTA LTDA
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05/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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26/03/2024 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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06/03/2024 18:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2024 17:04
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO ALVES PEREIRA
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28/02/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTOPOSTO BOA VISTA LTDA
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26/02/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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26/02/2024 09:52
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2024 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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