TRT1 - 0102038-76.2017.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA MASELLI em 10/09/2025
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20/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
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20/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0102038-76.2017.5.01.0023 RECLAMANTE: GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS RECLAMADO: AGER ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: FRANCISCO DA SILVA MASELLI EDITAL DE CITAÇÃO – Pje O MM.
Juiz BRUNO ANDRADE DE MACEDO da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FRANCISCO DA SILVA MASELLI (CPF: *37.***.*47-49), que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica – IDPJ da(s) executada(s) AGER ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA - ME, CNPJ: 29.***.***/0001-04, bem como para apresentar defesa e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 133 a 136 do CPC c/c art. 10-A, II, da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho que, por determinação do MM.
Juiz desta unidade, foi expedido e assinado eletronicamente pelo servidor Andrei Rollemberg Albuquerque Bezerra, na forma do art. 225, VII, CPC e do Ato 31/2013 do E.
TRT da 1ª Região.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANDREI ROLLENBERG ALBUQUERQUE BEZERRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DA SILVA MASELLI -
18/08/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 17:35
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO DA SILVA MASELLI
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18/08/2025 17:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FRANCISCO DA SILVA MASELLI
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27/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS em 26/06/2025
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16/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa448f9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O suscitante já requereu a desconsideração da personalidade jurídica, tendo sido incluído no polo passivo o sócio atual, RENE SILVA JUND, em face de quem restaram infrutíferas as tentativas de execução. Pleiteia a que seja reconhecida a responsabilidade do sócio retirante, uma vez que já estão sendo executados a empresa e os sócio atuais.
Dispõe o art. 10-A da CLT que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio nas ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. É o que se verifica no caso em tela.
Tendo em vista que o sócio retirante se valeu da força de trabalho da parte autora, deve responder pelas dívidas trabalhistas da reclamada.
No caso em questão, considerando as tentativas frustradas de constrição de numerário da empresa ré, restou-se imperioso o direcionamento da execução para o patrimônio dos sócios e administradores, posto que, por força de lei, são responsáveis subsidiários, na forma dos artigos 50 do Código Civil; 4º, V, § 3º da Lei 6830/80 e 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Considerando que o § 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" e tendo em vista que a empresa e os sócios atuais já estão sendo executados sem êxito nos autos, a inclusão do sócio retirante é medida que se impõe.
Portanto, ao INFOJUD para verificação do endereço de FRANCISCO DA SILVA MASELLI - CPF Nº. *37.***.*47-49.
Após, intime-o, POR MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, no endereço encontrado, para que se manifeste e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 133 até 136, do CPC c/s artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Caso a diligência acima reste infrutífera, intime-se por edital. 2) Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS -
13/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS
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13/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AGER ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA - ME em 13/02/2025
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12/02/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS
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10/02/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/01/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b5c505 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência da Pesquisa Patrimonial realizada, cujo termo de responsabilidade (cópia abaixo) deverá ser assinado pelo patrono da parte e juntado aos autos no prazo de 15 dias, quando então a Secretaria deverá dar visibilidade dos documentos, intimando-se a parte interessada para, à vista do resultado, indicar meios objetivos e não genéricos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE Tendo em vista a decisão nos Autos do Processo __ no qual sou parte, procurador ou amicus curiae, para ter vista das pesquisas patrimoniais, fiscais e de inteligência obtidas junto aos Órgãos competentes e utilizadas para fundamentar a Decisão de ID __ considerando que se tratam de informações confidenciais, comprometo-me, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, na forma abaixo discriminada. 1.
Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos normalmente não divulgados ao público são considerados confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito. 2.
Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações de confidencialidade, e especialmente: a) a manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n° 105, de 10.01.2001; b) a utilizar as informações sigilosas relativas ao presente Feito exclusivamente no contexto desta Ação, e, quando menção às informações sigilosas, tomar redobrado cuidado para que a petição seja gravada de sigilo, competindo a este Juízo liberar, ou não, a visualização às demais partes e interessados, conforme o caso. 3.
Não se consideram terceiros, porém, para os fins deste instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam parte no feito bem como o Fiscal da ordem jurídica e o amicus curiae. 4.
São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado.
Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar este Juízo e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado. 5.
Tenho ciência expressa de que a violação deste Termo de Confidencialidade será recebida com as iras da Lei Penal, Civil e, onde couber, Administrativa, inclusive de Improbidade. (ASSINATURA) NOME ADVOGADO E CPF RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS -
21/01/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS
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21/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/11/2024 23:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2024 09:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 15:37
Expedido(a) mandado a(o) AGER ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA - ME
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08/07/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b190b02 proferido nos autos. 23vtrj/GCFS: Int + Ag.
PrazoDESPACHO I.
DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO Por ora, ante o resultado negativo da penhora de ativos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de dez dias, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o prosseguimento da execução com:a) a ativação do convênio CNIB em face de todos os executados já incluídos no polo passivo.b) em caso de resposta negativa do CNIB, a realização da Pesquisa Patrimonial em face de todos os executados nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional . II.
CNIBManifestando-se a parte autora pela ativação do convênio, deverá ser observado o seguinte:a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.b) Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria:d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência.e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe.f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. III.
DA PESQUISA PATRIMONIALDeverá a Secretaria expedir mandado de pesquisa, penhora e avaliação a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) em face de todos os executados. IV.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTEDecorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS
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03/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/05/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS
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04/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO FRAGOSO JUND
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02/04/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS
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02/04/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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20/02/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS
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16/02/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/12/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 07:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 09/11/2023
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09/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 09/11/2023
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09/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 09/11/2023
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09/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO FRAGOSO JUND
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08/11/2023 11:01
Expedido(a) edital a(o) RENE SILVA JUND
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08/11/2023 11:01
Expedido(a) edital a(o) AGER ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA - ME
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08/11/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS
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08/11/2023 11:01
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS
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20/10/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS
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11/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/07/2023 00:23
Decorrido o prazo de RENE SILVA JUND em 25/07/2023
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26/07/2023 00:23
Decorrido o prazo de GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS em 25/07/2023
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15/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2023
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15/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 11:19
Expedido(a) edital a(o) RENE SILVA JUND
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14/07/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS
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23/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de RENE SILVA JUND em 22/06/2023
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02/06/2023 17:07
Encerrada a conclusão
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11/05/2023 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/05/2023 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/03/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/03/2023 15:34
Expedido(a) mandado a(o) RENE SILVA JUND
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03/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS
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01/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/01/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2022 16:41
Registrada a inclusão de dados de RENE SILVA JUND no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/09/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS
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22/09/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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13/07/2022 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de RENE SILVA JUND em 04/07/2022
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21/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2022
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21/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 15:18
Expedido(a) edital a(o) RENE SILVA JUND
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15/06/2022 03:11
Decorrido o prazo de GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS em 14/06/2022
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10/06/2022 00:37
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Bem à penhora)
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07/06/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
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07/06/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS
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03/06/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/05/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/05/2022 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento resposta mandado)
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05/04/2022 01:41
Decorrido o prazo de RENE SILVA JUND em 04/04/2022
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12/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2022
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12/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2022 10:03
Expedido(a) mandado a(o) RENE SILVA JUND
-
11/03/2022 10:03
Expedido(a) edital a(o) RENE SILVA JUND
-
25/02/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS
-
23/02/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
26/01/2022 15:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
26/01/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS
-
04/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 09:42
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO)
-
28/10/2021 22:15
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS
-
28/10/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
23/08/2021 11:27
Registrada a inclusão de dados de AGER ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/07/2021 09:55
Iniciada a execução
-
20/04/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
12/04/2021 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Pedido Ofício R ESERVA DE CRÉDITO 48VCRJ)
-
02/02/2021 00:49
Decorrido o prazo de AGER ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA - ME em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:49
Decorrido o prazo de GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS em 01/02/2021
-
28/01/2021 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Desabilitação)
-
28/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 09:02
Juntada a petição de Manifestação (PETICAO)
-
26/01/2021 20:49
Expedido(a) intimação a(o) AGER ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA - ME
-
26/01/2021 20:49
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS
-
26/01/2021 20:48
Homologada a liquidação
-
25/01/2021 20:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/01/2021 20:23
Encerrada a conclusão
-
25/01/2021 20:22
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/01/2021 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Homologação e Reserva de Crédito)
-
24/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de AGER ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA - ME em 23/09/2020
-
11/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
-
11/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) AGER ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA - ME
-
22/08/2020 00:18
Decorrido o prazo de GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS em 21/08/2020
-
05/08/2020 22:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos de Liquidação)
-
21/07/2020 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
16/07/2020 13:28
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE EXCLUSÃO DOS DADOS DO DR. JOÃO)
-
09/07/2020 10:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS
-
07/07/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/07/2020 14:56
Iniciada a liquidação
-
06/07/2020 14:56
Transitado em julgado em 05/06/2020
-
08/06/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/08/2019 20:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/08/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2019
-
14/08/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 12:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS - CPF: *01.***.*30-37 sem efeito suspensivo
-
13/08/2019 11:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS - CPF: *01.***.*30-37 sem efeito suspensivo
-
12/08/2019 09:08
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
08/08/2019 14:24
Juntada a petição de Manifestação (RATIFICACAO DO RECURSO ORDINARIO)
-
15/07/2019 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
-
02/07/2019 10:42
Juntada a petição de Manifestação (renúncia de mandato)
-
25/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS em 24/05/2019 23:59:59
-
25/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de AGER ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA - ME em 24/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento Despacho)
-
17/05/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2019
-
17/05/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 12:16
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
14/05/2019 12:16
Encerrada a conclusão
-
14/05/2019 12:16
Conclusos os autos para despacho a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
19/03/2019 01:10
Decorrido o prazo de GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS em 18/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 01:10
Decorrido o prazo de AGER ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA - ME em 18/03/2019 23:59:59
-
28/02/2019 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
-
28/02/2019 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 08:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AGER ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA - ME - CNPJ: 29.***.***/0001-04
-
13/02/2019 15:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
15/12/2018 00:54
Decorrido o prazo de GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS em 14/12/2018 23:59:59
-
15/12/2018 00:54
Decorrido o prazo de AGER ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA - ME em 14/12/2018 23:59:59
-
07/12/2018 11:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/12/2018 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/12/2018 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2018 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2018 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2018 21:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/11/2018 13:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
19/11/2018 13:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS
-
19/11/2018 13:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de GISELLE SUELLEN SILVA DANTAS
-
01/10/2018 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
27/09/2018 19:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/09/2018 20:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/08/2018 11:20
Audiência una realizada (30/08/2018 08:00 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2018 21:55
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2018 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2018 14:14
Audiência una redesignada (30/08/2018 08:00 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2018 14:01
Audiência una realizada (24/05/2018 09:06 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2018 09:37
Audiência instrução designada (24/05/2018 09:40 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2018 09:36
Audiência una cancelada (30/08/2018 08:00 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2018 09:33
Audiência una redesignada (30/08/2018 08:00 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2018 01:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2018 16:17
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2018 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2018 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/04/2018 08:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2018 08:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/04/2018 08:02
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/04/2018 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 19:14
Conclusos os autos para despacho a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
18/04/2018 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2017 12:39
Audiência una designada (24/05/2018 09:06 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2017 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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