TRT1 - 0100353-92.2022.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) UNACLIN POLICLINICA LTDA
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22/09/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE PAULA SANTOS
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22/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNACLIN POLICLINICA LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de DEBORA DE PAULA SANTOS em 15/09/2025
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02/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) UNACLIN POLICLINICA LTDA
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01/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE PAULA SANTOS
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01/09/2025 14:03
Homologada a adjudicação do bem
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01/09/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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01/09/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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28/08/2025 13:09
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/08/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de UNACLIN POLICLINICA LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de DEBORA DE PAULA SANTOS em 08/08/2025
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31/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22de6f proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
A ré, em simples petição, de forma genérica, sem nenhuma prova nos autos, impugna os valores dos bens penhorados para satisfação do crédito exequendo.
Rejeita-se.
Considerando que a parte autora requereu a adjudicação dos bens, nos termos do art. 826 do CPC, fica intimada a ré para remir a execução, em 05 dias.
Inerte, conclusos para carta de adjudicação em favor da parte autora.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 30 de julho de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNACLIN POLICLINICA LTDA -
30/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) UNACLIN POLICLINICA LTDA
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30/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE PAULA SANTOS
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30/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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14/07/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100353-92.2022.5.01.0432 RECLAMANTE: DEBORA DE PAULA SANTOS RECLAMADO: UNACLIN POLICLINICA LTDA DESTINATÁRIO(S): DEBORA DE PAULA SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar manifestação à impugnação em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DE PAULA SANTOS -
08/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE PAULA SANTOS
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04/07/2025 16:15
Iniciada a execução
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04/07/2025 14:51
Homologada a liquidação
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04/07/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/07/2025 18:10
Juntada a petição de Impugnação
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03/07/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNACLIN POLICLINICA LTDA em 01/07/2025
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30/06/2025 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de DEBORA DE PAULA SANTOS em 27/05/2025
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19/05/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 11:10
Expedido(a) mandado a(o) UNACLIN POLICLINICA LTDA
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16/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE PAULA SANTOS
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de DEBORA DE PAULA SANTOS em 15/05/2025
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3732788 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos. À contadoria para atualização.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da executada, para satisfação do crédito exequendo, instruindo o oficial de justiça de que o (a) patrono(a) da parte autora deverá acompanhar a diligência e ser nomeado(a) fiel depositário(a) dos bens que vierem a ser penhorados.
Fica ciente o(a) patrono(a) da parte autora de que deve manter contato com a central de mandados com jurisdição no município no qual será efetuada a diligência, a fim de agendar o cumprimento com o(a) senhor(a) oficial(a) de Justiça, e providenciar meios de transporte e guarda dos bens que vierem a ser penhorados, eis que determino, desde já, que assuma o encargo de fiel depositário(a).
Fica a parte autora intimada/notificada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 06 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DE PAULA SANTOS -
06/05/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE PAULA SANTOS
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06/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/04/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 076f8b7 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe
Vistos.
Esclarece este Juizo que desde o ano de 2014 não há mais no sistema Infojud a disponibilização da declaração de renda de pessoa jurídica, que foi substituída pelo sistema SPED FISCAL, sistema este administrado pela Dataprev, e que ainda não possui convenio com o TRT1, não havendo, portando, possibilidade de consulta de escrituração fiscal de pessoas jurídicas.
Dessa forma, indefere-se o requerimento quanto ao Infojud.
Ative-se o RENAJUD e o CNIB conforme requerido, e, após, dê-se vista à parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Quanto à penhora de bens, considerando que esta justiça especializada não possui depósitos para guarda de bens móveis penhorados, e a fim de garantir a efetividade da medida e a preservação dos bens, a expedição de mandados de penhora de bens móveis, inclusive veículos automotores, será deferida apenas com a condição de acompanhamento do(a) patrono(a) da parte autora (com procuração ou substabelecimento nos autos), que será nomeado(a) fiel depositário(a), e deverá providenciar meios para transporte e guarda dos bens que vierem a ser penhorados.
Querendo, deverá o(a) exequente reiterar seu pedido, concordando expressamente com as supracitadas condições.
Fica a parte exequente intimada/notificada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 25 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DE PAULA SANTOS -
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE PAULA SANTOS
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25/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/03/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100353-92.2022.5.01.0432 : DEBORA DE PAULA SANTOS : UNACLIN POLICLINICA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DE PAULA SANTOS -
10/03/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE PAULA SANTOS
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22/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6daec36 proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, dê-se início à execução dos créditos devidos.
Havendo MEI (microempreendedor individual) executado, inclua-se no polo passivo da execução também a pessoa física do titular, eis que, segundo a jurisprudência dominante na interpretação do art. 966 do Código Civil, a figura do microempreendedor individual “é mera ficção jurídica, que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (REsp 1.355.000/SP). Proceda-se com a ativação do instrumental técnico à disposição deste Juízo: Incluam-se os executados no BNDT, cumpridas as formalidades legais.
Ative-se o SISBAJUD, e em caso de bloqueio integral, voltem conclusos. Se infrutífero, junte-se consulta à Junta Comercial, e intime-se a parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. CABO FRIO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA DE PAULA SANTOS -
21/01/2025 14:00
Registrada a inclusão de dados de UNACLIN POLICLINICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE PAULA SANTOS
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21/01/2025 13:39
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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21/01/2025 13:39
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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21/01/2025 13:39
Determinada a inclusão de dados de UNACLIN POLICLINICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/01/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/01/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/12/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) UNACLIN POLICLINICA LTDA
-
16/12/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE PAULA SANTOS
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16/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/12/2024 08:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/12/2024 08:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/12/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 14:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de DEBORA DE PAULA SANTOS em 02/12/2024
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26/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de DEBORA DE PAULA SANTOS em 25/11/2024
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22/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE PAULA SANTOS
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21/11/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) UNACLIN POLICLINICA LTDA
-
18/11/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE PAULA SANTOS
-
18/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
18/11/2024 11:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/11/2024 11:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/11/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNACLIN POLICLINICA LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de DEBORA DE PAULA SANTOS em 14/10/2024
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09/10/2024 12:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/10/2024 12:52
Iniciada a liquidação
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07/10/2024 15:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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07/10/2024 15:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEBORA DE PAULA SANTOS
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07/10/2024 15:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/10/2024 15:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/10/2024 10:41 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/10/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) UNACLIN POLICLINICA LTDA
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03/10/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE PAULA SANTOS
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03/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/10/2024 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/07/2024 03:24
Decorrido o prazo de UNACLIN POLICLINICA LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:24
Decorrido o prazo de DEBORA DE PAULA SANTOS em 26/07/2024
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18/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100353-92.2022.5.01.0432 RECLAMANTE: DEBORA DE PAULA SANTOS RECLAMADO: UNACLIN POLICLINICA LTDA DESTINATÁRIO(S): DEBORA DE PAULA SANTOSFicam os advogados notificados da audiência de instrução, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e de que deverá prestar depoimento pessoal sob pena de confissão: JUÍZO 100% DIGITALInstrução por videoconferência - Sala "sala02VTCF": 07/10/2024 10:41 horas.2ª Vara do Trabalho de Cabo FrioA audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.Não se admitirá a presença no Fórum de parte ou advogado nas audiências telepresenciais pelo Juízo 100% digital, salvo, excepcionalmente, em razão dessa transição, de testemunhas já intimadas para modalidade presencial..Só serão tomados os depoimentos de partes e testemunhas que estejam logadas na Plataforma Zoom, EM TELA INDIVIDUAL. Durante toda a instrução, partes, advogados e testemunhas terão que estar sendo visualizadas, cada um em uma tela individual;As partes e testemunhas, que serão ouvidas em depoimento, ficarão em sala reservada, onde não terão acesso à audiência, mas terão que se manter conectadas até serem chamadas a prestarem depoimentos, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 17 de julho de 2024.GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADEServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) UNACLIN POLICLINICA LTDA
-
17/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE PAULA SANTOS
-
04/06/2024 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
17/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de UNACLIN POLICLINICA LTDA em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de DEBORA DE PAULA SANTOS em 16/04/2024
-
09/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) UNACLIN POLICLINICA LTDA
-
08/04/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE PAULA SANTOS
-
08/04/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/04/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 10:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/10/2024 10:41 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
30/09/2022 17:57
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
16/09/2022 17:57
Juntada a petição de Manifestação (PROVA SUPERVENIENTE. ROL DE TESTEMUNAHS)
-
13/09/2022 08:39
Audiência inicial realizada (12/09/2022 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
12/09/2022 08:33
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
12/09/2022 07:54
Juntada a petição de Manifestação (constestação)
-
06/09/2022 13:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/09/2022 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
06/09/2022 09:25
Audiência inicial designada (12/09/2022 09:15 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
06/09/2022 09:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/09/2022 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de UNACLIN POLICLINICA LTDA em 02/08/2022
-
26/07/2022 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Informação )
-
26/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de UNACLIN POLICLINICA LTDA em 25/07/2022
-
09/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de DEBORA DE PAULA SANTOS em 08/07/2022
-
08/07/2022 07:58
Expedido(a) notificação a(o) UNACLIN POLICLINICA LTDA
-
07/07/2022 20:44
Audiência inicial por videoconferência designada (06/09/2022 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
07/07/2022 20:43
Audiência inicial cancelada (06/09/2022 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
07/07/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de DEBORA DE PAULA SANTOS em 28/06/2022
-
29/06/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE PAULA SANTOS
-
29/06/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/06/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA DE PAULA SANTOS
-
23/06/2022 18:17
Expedido(a) notificação a(o) UNACLIN POLICLINICA LTDA
-
18/05/2022 12:03
Audiência inicial designada (06/09/2022 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/05/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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