TRT1 - 0100616-22.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
08/07/2025 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 16/06/2025
-
07/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
05/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/06/2025 11:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2025 11:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/05/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 10:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.926,19)
-
20/03/2025 10:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.926,19)
-
20/03/2025 10:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.926,19)
-
20/03/2025 10:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.926,21)
-
20/03/2025 10:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/03/2025 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/12/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 15:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/11/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 03:58
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:58
Decorrido o prazo de FRANKLIN GACHET PAIXAO em 23/10/2024
-
08/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
07/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN GACHET PAIXAO
-
07/10/2024 12:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
07/10/2024 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 432,88
-
07/10/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
07/10/2024 11:46
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
18/09/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 07:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
14/09/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/09/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
14/09/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN GACHET PAIXAO
-
14/09/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
29/08/2024 13:51
Juntada a petição de Acordo
-
29/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
28/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN GACHET PAIXAO
-
28/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
12/08/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
09/08/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN GACHET PAIXAO
-
09/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/07/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição cálculos , execução provisória - ERJ)
-
04/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053e859 proferido nos autos.
Defiro o processamento do presente cumprimento provisório de sentença.Considerando o entendimento do TST no sentido de que a habilitação por procuração outorgada a advogado nos autos principais da Reclamação Trabalhista tem validade para os autos suplementares da execução provisória, providencie a Secretaria a habilitação dos advogados indicados na ação principal, se houver.Intime-se a Reclamada, na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação no prazo de 15 dias (artigo 475 CPC), inclusive os recolhimentos previdenciários e fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado e a parte autora, por seu patrono, para dizer, no mesmo prazo supra, se deseja que sejam ativados os convênios SISBAJUD e CNIB e, em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.Caso as partes manifestem interesse em conciliar, designe-se audiência de conciliação.Inerte a parte autora, aguarde-se o retorno dos autos principais, prosseguindo-se nos termos do último parágrafo.Decorrido in albis o prazo para pagamento e manifestando-se a parte autora pela execução, certifique-se nos autos, efetue-se o registro no BNDT (Res. Administrativa TST 1470/2011) e ativem-se os convênios.Ofertados Embargos à Execução e/ou Impugnação à Sentença de Liquidação, intime-se a parte contrária para contestação no prazo de cinco dias e retornem conclusos para julgamento.Em caso de pagamento voluntário sem oposição de Embargos à Execução ou Impugnação do Autor ou na hipótese de trânsito em julgado destes ou, ainda, caso não sejam encontrados bens do devedor e estando os autos do processo principal pendentes de julgamento de recurso, suste-se o curso da presente ação até convolação da execução em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
03/07/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN GACHET PAIXAO
-
03/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
03/07/2024 09:14
Iniciada a execução
-
24/06/2024 19:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
24/06/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
04/06/2024 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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