TRT1 - 0100862-78.2020.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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27/06/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SANTOS MARQUES
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29/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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08/05/2025 12:29
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/05/2025 12:27
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/04/2025 10:32
Iniciada a execução
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13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP em 12/03/2025
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100862-78.2020.5.01.0016 : ANTONIO CARLOS SANTOS MARQUES : MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) MARLY COSTA DA SILVEIRA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 0eeeb1c proferida nos autos. Vistos etc.
Homologo os cálculos nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo para fixar a quantia devida em R$47.788,91, atualizados até 30/09/2024, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Bruto: R$42.609,31 Imposto de Renda: isento INSS RTE: R$476,57 Principal Líquido: R$42.132,74 Honorários Advocatícios: R$2.106,64 INSS RDA: R$2.135,92 INSS Total: R$2.612,49 Custas: R$937,04 Dispensada a manifestação da procuradoria federal (INSS) nos termos da Portaria 435/2011 do Ministério da Fazenda.
Dê-se ciência ao autor e à 3ª ré (subsidiária).
Intime-se a 1ª Reclamada por edital, na forma do art. 513, IV, do CPC.
Com a comprovação do pagamento intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos/impugnação, expeçam-se os alvarás, intimando-se as partes.
Integralmente satisfeita a execução, em havendo crédito sobejante, proceda-se à pesquisa no acervo desta 47ª VT/RJ para verificação de processos ativos pendentes em face do réu, para remanejamento do saldo existente nos presentes autos, nos termos do art. 2º, § 1º Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Inexistindo processos pendentes de quitação nesta unidade judiciária, e ante a existência de saldo em valor inferior a R$ 100,00, observe-se o disposto no art. 3º da Portaria Nº 349-SCR/2023.
Sendo o saldo em valor superior a R$ 100,00, observem-se os artigos 4º e seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de inscrição da ré no BNDT.
Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, voltem os autos conclusos para a extinção da execução.
Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito, registre-se o saldo sobejante no e-Garimpo.
Após, aguarde-se a finalização da oferta de crédito, ficando desde já deferida a transferência de valores por Ofício ou alvará aos processos contemplados.
Tudo feito e não havendo mais saldo retido, venham conclusos para extinção da execução.
Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP -
20/02/2025 11:06
Expedido(a) edital a(o) MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP em 19/12/2024
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27/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP
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04/10/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ERBE INCORPORADORA 001 S.A. em 01/10/2024
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS MARQUES em 01/10/2024
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20/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA 001 S.A.
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19/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SANTOS MARQUES
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19/09/2024 10:50
Homologada a liquidação
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18/09/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SANTOS MARQUES
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30/07/2024 09:51
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO CARLOS SANTOS MARQUES
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27/07/2024 03:13
Decorrido o prazo de MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP em 26/07/2024
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26/07/2024 11:53
Juntada a petição de Impugnação
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25/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS MARQUES em 24/07/2024
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17/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c0180 proferido nos autos.
Inicialmente, exclua-se a segunda ré do pólo passivo, pois improcedentes os pedidos em relação à mesmaApós, intimem-se a primeira ré e o autor para que compareçam na Secretaria da Vara no dia 26/07/2024 às 12:00 horas para que a ré cumpra a obrigação de fazer quanto às anotações na CTPS do autor e entrega das guias para recebimento do FGTS e habilitação no benefício do seguro desemprego.
Não comparecendo a ré , a Secretaria procederá às anotações , conforme determinado, sem prejuízo da multa, e ainda deverá expedir alvará para liberação do FGTS ao autor e ofício para habilitação no seguro desemprego .Intime(m)-se ainda as rés para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar(em) impugnação fundamentada aos cálculos do autor de IDe3b39b5 , sob pena de preclusão, nos termos do caput e §2º, do artigo 879, da CLT.Findo o prazo para impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e eventual atualização, para posterior homologação pelo Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP
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16/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA 001 S.A.
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16/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SANTOS MARQUES
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16/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/07/2024 19:23
Iniciada a liquidação
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15/07/2024 19:23
Transitado em julgado em 02/04/2024
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30/04/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 13:06
Recebidos os autos para prosseguir
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24/01/2024 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/12/2023 07:42
Encerrada a conclusão
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11/12/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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09/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP em 07/11/2023
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18/09/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP
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29/08/2023 10:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2023 14:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2023 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA 001 S.A.
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17/08/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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17/08/2023 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CARLOS SANTOS MARQUES sem efeito suspensivo
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02/08/2023 19:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP em 30/05/2023
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08/05/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP
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08/05/2023 10:27
Encerrada a conclusão
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08/05/2023 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 05/05/2023
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06/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/05/2023
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04/05/2023 20:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/04/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
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19/04/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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19/04/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SANTOS MARQUES
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19/04/2023 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 607,53
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19/04/2023 14:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANTONIO CARLOS SANTOS MARQUES
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15/11/2022 17:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/04/2022 20:16
Juntada a petição de Razões Finais (Sobre as defesas e Razões Finais)
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05/04/2022 16:18
Juntada a petição de Manifestação (MEMORIAIS)
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28/03/2022 14:36
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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10/03/2022 10:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/03/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2022 08:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada subs e carta de preposição Cyrela)
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03/03/2022 14:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP em 08/02/2022
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09/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP em 08/02/2022
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09/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP em 08/02/2022
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08/02/2022 01:17
Decorrido o prazo de TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 07/02/2022
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02/02/2022 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação ERBE 001 atual TGRIO)
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17/01/2022 11:42
Expedido(a) notificação a(o) MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP
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17/01/2022 11:42
Expedido(a) notificação a(o) TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
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17/01/2022 11:42
Expedido(a) notificação a(o) MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP
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17/01/2022 11:42
Expedido(a) notificação a(o) MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP
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17/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 16/12/2021
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08/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/12/2021
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08/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS MARQUES em 07/12/2021
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30/11/2021 21:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/03/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2021 21:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/03/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2021 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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28/11/2021 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SANTOS MARQUES
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28/11/2021 19:57
Expedido(a) intimação a(o) TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
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28/11/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/11/2021 13:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/03/2022 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP em 29/09/2021
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25/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/09/2021
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17/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS MARQUES em 16/09/2021
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17/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/09/2021
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16/09/2021 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Endereço 1ª Rda)
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01/09/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
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01/09/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
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01/09/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SANTOS MARQUES
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31/08/2021 09:31
Expedido(a) intimação a(o) TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
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31/08/2021 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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31/08/2021 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP
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20/08/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/07/2021 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/06/2021 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2021 12:09
Expedido(a) mandado a(o) MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP
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25/06/2021 01:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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11/03/2021 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS MARQUES em 08/03/2021
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11/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 10/02/2021
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11/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/02/2021
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11/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP em 10/02/2021
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02/02/2021 13:21
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO _ CYRELA)
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02/02/2021 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇAO DE HABILITAÇÃO)
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10/12/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
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10/12/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 17:56
Expedido(a) intimação a(o) TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
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04/12/2020 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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04/12/2020 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MONTEC NOVO RIO MONTAGEM LTDA - EPP
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04/12/2020 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SANTOS MARQUES
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04/12/2020 13:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/12/2020 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/12/2020 20:28
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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03/12/2020 20:28
Expedido(a) intimação a(o) TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
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03/12/2020 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SANTOS MARQUES
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03/12/2020 20:27
Declarada a incompetência
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03/12/2020 20:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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23/10/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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