TRT1 - 0100734-30.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAILI CAIRO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA em 04/06/2025
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 053f7fe proferida nos autos.
DECISÃO PJe Determino o registro da decisão ID 82ce469 , datada de apenas para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que o lançamento anteriormente feito não gerou dados estatísticos no sistema e-gestão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAILI CAIRO -
12/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MAILI CAIRO
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12/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA
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12/05/2025 15:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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12/05/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100734-30.2023.5.01.0056 : GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA : MAILI CAIRO DESTINATÁRIO(S): GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará de id. cbfab82.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
GISELE DE AUGUSTINIS ALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA -
25/04/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA em 15/04/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de MAILI CAIRO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb64c7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Renove-se a intimação ao executado para ciência da conta informada na petição de #id:c5fcf8e, onde deverá efetuar os demais depósitos do parcelamento deferido, conforme decisão de #id:82ce469, sob pena de execução de todo o saldo devedor, acrescido de multa de 10% por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do Art 774, IV, CPC. Ato contínuo, expeça-se alvará ao (à) exequente pelo depósito de #id:575c7f8, dando-lhe ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAILI CAIRO -
24/03/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MAILI CAIRO
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24/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA
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24/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/03/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA
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20/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100734-30.2023.5.01.0056 : GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA : MAILI CAIRO DESTINATÁRIO(S): MAILI CAIRO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da conta informada na petição de #id:c5fcf8e, onde deverá efetuar os demais depósitos do parcelamento deferido, devendo proceder à comprovação, nos autos, dos encargos previdenciários, fiscais, FGTS e custas acaso devidas em guia própria, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LUCIANO DA SILVA JESUS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAILI CAIRO -
19/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MAILI CAIRO
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17/03/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ce469 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, Parág 2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) reclamante de que, no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Fornecidos os dados bancários, intime-se o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada, devendo proceder à comprovação, nos autos, dos encargos previdenciários, fiscais e custas, acaso devidas, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes.
Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 10 dias, ficando ciente de que deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venha concluso para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAILI CAIRO -
12/03/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) MAILI CAIRO
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12/03/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA
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12/03/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/03/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97efb9b proferida nos autos.
DECISÃO PJe TITULO VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 15.480,82 DEPÓSITO FGTS 2.148,31 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 1.177,99 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV.
DO RTE 1.762,91 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE Isento.
Subtotal 20.570,03 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 411,40 Total Devido pelo Reclamado em 28/02/2025: 20.981,43 Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. ebfa455 para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima.Intimem-se as partes, sendo a Rda, através de seu patrono, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema n.º 0004, processo n.º 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on-line através do convênio BACENJUD com amparo no art. 854 do CPC.Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio, os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAILI CAIRO -
17/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MAILI CAIRO
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17/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA
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17/02/2025 17:19
Homologada a liquidação
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17/02/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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21/01/2025 12:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/01/2025 12:55
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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12/12/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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27/11/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MAILI CAIRO
-
25/11/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA
-
25/11/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
25/11/2024 09:14
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
12/11/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAILI CAIRO em 11/11/2024
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16/10/2024 21:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MAILI CAIRO
-
15/10/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA
-
15/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
15/10/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MAILI CAIRO
-
30/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA
-
30/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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27/09/2024 15:20
Iniciada a liquidação
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27/09/2024 15:20
Transitado em julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MAILI CAIRO em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA em 20/09/2024
-
09/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MAILI CAIRO
-
06/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA
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06/09/2024 11:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAILI CAIRO
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01/08/2024 07:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
31/07/2024 17:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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24/07/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA
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24/07/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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23/07/2024 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf7d0e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para considerar o vínculo de emprego no período de 01/10/2014 a 18/01/2018, na função de auxiliar de cuidadora, com salário mensal de R$1.600,00 e ajuda de custo de R$80,00 por dia de trabalho, em escala de 24x48e para condenar MAILI CAIRO a pagar à reclamante GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA, no prazo legal, observada a fundamentação que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrito, os seguintes títulos: saldo de salário de 13 dias referente a julho de 2022, bem como férias proporcionais no importe de 08/12, acrescidas de 1/3; 13º proporcional de 2021 no importe de 01/12 e 13º salário de 2022 no importe de 06/12, depósitos do FGTS, de todo o período contratual ora reconhecido. horas excedentes a 44ª semanal, conforme declinado na inicial, acrescidos do adicional de 50%.passes diários necessários ao trajeto residência-trabalho, trabalho-residência, durante todo o período contratual ora reconhecido, por dia de labor, considerando a escala de 48x48, bem como podendo o empregador efetuar o desconto de 6% sobre o salário básico da autora. Multa do art. 477 da CLT. Deverá a reclamada proceder à assinatura da CTPS da reclamante, para constar como data de admissão o dia 22/11/2021 e término em 13/07/2022, devendo as partes acordarem o dia, hora e local, por meio de petição conjunta, para o cumprimento da obrigação de fazer. Ante as irregularidades verificadas, defiro a expedição de ofício a DRT, CEF, INSS e Receita Federal.Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$50.000,00 na forma do artigo 789, IV da CLT, pela reclamada. Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 12 de julho de 2024. ELETÍCIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVAJuíza do Trabalho Substituta ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MAILI CAIRO
-
16/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA
-
16/07/2024 09:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
16/07/2024 09:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA
-
16/07/2024 09:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA
-
10/06/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/06/2024 22:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/05/2024 17:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/05/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA
-
07/05/2024 15:11
Audiência una realizada (07/05/2024 10:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 10:13
Audiência una designada (07/05/2024 10:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 14:23
Audiência una realizada (22/02/2024 10:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 19:37
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA em 21/08/2023
-
19/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA em 18/08/2023
-
10/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MAILI CAIRO
-
09/08/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA
-
09/08/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA
-
09/08/2023 11:05
Audiência una designada (22/02/2024 10:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) GLEYSIANE MARANHAO DA SILVA CUNHA
-
09/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/08/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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