TRT1 - 0100407-95.2021.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS em 24/06/2025
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11/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22925ca proferido nos autos.
Os atos constitutivos juntados em id d9e15b5 mostram que Flávio Francisco e Maria Clarice retiraram-se do quadro da empresa reclamada em 05/08/2020.
Também verifica-se no referido documento a declaração: "A administração caberá ISOLADAMENTE a(o) não Sócio HERMES ANTONIO DE OLIVEIRA..." (ipisis litteris).
Consta também, do mesmo documento que o sócio Luiz Sergio Coelho e Silva Filho transferiu a totalidade de suas quotas em 22/02/2021.
Como se pode ver, tais pessoas não foram citadas porque não são os atuais sócios da reclamada, não se podendo falar em revelia por dois motivos: 1) as pessoas indicadas pela parte autora não foram citadas; 2) ainda que fossem citadas, não há que se falar em revelia em sede de processo de execução, haja vista que o devedor é citado para pagar, sob pena de constrição de seus bens e não para contestar, sob pena de se tornar revel.
Ainda que o sócio tenha sido citado, em sede de processo de execução, para para se manifestar acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não se pode falar em revelia, haja vista que o executado poderia, ainda, depositar o valor e apresentar embargos à execução que tem natureza de ação e não de contestação; não havendo, portanto, nenhuma razão processual que justifique o julgamento antecipado da lide conforme requer a parte autora.
Por tudo aqui posto, nada a deferir quanto a manifestação de id df3fe0b.
Notifique-se a parte autora apenas para ciência deste despacho.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT/RJ.
CABO FRIO/RJ, 10 de junho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS -
10/06/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS
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10/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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07/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
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05/06/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ef67c7 proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o agravo de petição interposto pelas reclamadas LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA e L D NEVES LTDA ID. f1a65bd, em 21/05/2025, promovida a intimação em 12/05/2025, subscrito por patrono regularmente habilitado nos autos ID. c9031b1 e ID. 87adb84, encontra-se dentro do prazo legal.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição, dou seguimento ao recurso.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 23 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS -
23/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS
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23/05/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA sem efeito suspensivo
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23/05/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS em 22/05/2025
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21/05/2025 17:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3874591 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante todo o exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e determino a inclusão dos sócios LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA e L D NEVES LTDA no polo passivo dos presentes autos, prosseguindo-se a execução, em face de todos os réus.
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo legal e silentes, ative-se o SISBAJUD em face de todos os réus.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS -
08/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) L D NEVES LTDA
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08/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA
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08/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS
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08/05/2025 17:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS
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07/05/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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06/05/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7014b2 proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para se manifestar em 15 dias.
CABO FRIO/RJ, 28 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS -
28/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS
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28/04/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:35
Juntada a petição de Impugnação
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28/04/2025 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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25/04/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100407-95.2021.5.01.0431 : MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS : ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL O/A MM.
Juiz(a) ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias quanto ao pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica requerido, valendo seu silêncio como concordância Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CABO FRIO/RJ, 31 de março de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA -
31/03/2025 14:50
Expedido(a) edital a(o) LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA
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26/03/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA em 18/03/2025
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19/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/02/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 15:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LORENA DULCETTI NEVES FRAIHA
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13/12/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS
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12/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/12/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS
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29/11/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 28/11/2024
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21/10/2024 15:32
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA
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08/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/10/2024
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10/08/2024 07:13
Expedido(a) ofício a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/07/2024 14:37
Iniciada a execução
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27/07/2024 03:24
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/07/2024
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23/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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20/07/2024 18:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34b96da proferida nos autos.
Ante o valor da sentença líquida atualizado nesta data, intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 48 horas, sob pena de execução, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios Sisbajud, RenaJud e InfoJud, valendo o silêncio como concordância tácita.
CABO FRIO/RJ, 17 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS
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17/07/2024 11:47
Homologada a liquidação
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17/07/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/07/2024 11:09
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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10/07/2024 16:58
Iniciada a liquidação
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10/07/2024 16:58
Transitado em julgado em 21/06/2024
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10/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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09/07/2024 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2023 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2023 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2023 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS
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02/06/2023 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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02/06/2023 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS sem efeito suspensivo
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01/06/2023 15:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 240,00)
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01/06/2023 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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31/05/2023 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/05/2023 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2023 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/05/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS
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18/05/2023 09:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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18/05/2023 09:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS
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18/05/2023 09:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS
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14/03/2023 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/03/2023 15:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/03/2023 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/03/2023 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/12/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS
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13/12/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/12/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS
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21/01/2022 14:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/03/2023 12:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS em 28/06/2021
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26/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 24/06/2021
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24/06/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
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17/06/2021 21:24
Juntada a petição de Manifestação (produção de provas)
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17/06/2021 21:17
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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05/06/2021 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2021
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05/06/2021 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS
-
02/06/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
01/06/2021 20:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação - Endicon x Manoel Araujo dos Passos Filho)
-
01/06/2021 20:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação - Endicon x Manoel Araujo dos Passos Filho)
-
01/06/2021 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação.)
-
27/04/2021 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA
-
24/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS em 23/04/2021
-
16/04/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 21:46
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ARAUJO DOS PASSOS FILHOS
-
14/04/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANITA NATAL
-
09/04/2021 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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