TRT1 - 0101121-19.2016.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/09/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA RIO
-
09/09/2025 11:40
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.257,86)
-
02/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
26/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 25/08/2025
-
20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA RIO em 19/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
07/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
07/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA RIO
-
07/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
13/05/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c2702 proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais no valor estimado em ID7ff3bed .
Intime-se a ré ao depósito no prazo de 10 dias.
Comprovado o depósito, intimem-se o Sr.
Perito e as partes para o início da perícia. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
28/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/04/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 20:42
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
27/04/2025 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 22/04/2025
-
07/04/2025 14:54
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
-
24/03/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eab808 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão da Contadoria, determino a perícia contábil e nomeio o perito do Juízo, Sr.
RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA, que deverá ser intimado (inclusive, caso necessário, por e-mail e/ou contato telefônico, certificando-se nos autos), para ciência de sua nomeação e estimativa de honorários, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 05 dias úteis.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da Executada, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, determino o pagamento antecipado pela Executada dos honorários periciais.
Aceito o encargo e estimados os honorários, intime-se a Executada para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 dias.
Comprovado o pagamento, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o perito, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo ao Sr.
Perito comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 10 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sr.
Perito achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sr.
Perito informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, expeça-se alvará ao perito.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 05 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, o(a) perito(a) deverá se manifestar no prazo de 05 dias úteis, com vistas às partes pelos 05 dias úteis subsequentes.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE SOUZA RIO -
14/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA RIO
-
14/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
07/11/2024 16:50
Juntada a petição de Impugnação
-
29/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/08/2024 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/07/2024 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b6fa3a proferido nos autos.
DESPACHO - PJeIntime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando:a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST;b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade;c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.;d) o percentual de verbas tributáveis;Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.Vindo os cálculos do(a) autor(a), intime(m)-se a(s) ré(s) para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar(em) impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do caput e §2º, do artigo 879, da CLT.Findo o prazo para impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e eventual atualização, para posterior homologação pelo Juízo.Fica o(a) autor(a) ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA RIO
-
16/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
15/07/2024 22:55
Iniciada a liquidação
-
15/07/2024 22:55
Transitado em julgado em 11/04/2024
-
24/04/2024 15:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/05/2019 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/03/2019 01:19
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2019 23:59:59
-
01/03/2019 01:19
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA RIO em 28/02/2019 23:59:59
-
21/02/2019 02:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
-
21/02/2019 02:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 07:54
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
01/02/2019 00:54
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA RIO em 31/01/2019 23:59:59
-
01/02/2019 00:54
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo seja o feito chamado à ordem)
-
24/01/2019 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2019
-
24/01/2019 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 15:56
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
01/09/2018 01:13
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA RIO em 31/08/2018 23:59:59
-
01/09/2018 01:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/08/2018 23:59:59
-
31/08/2018 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2018 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/08/2018 02:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2018 01:04
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA RIO em 24/08/2018 23:59:59
-
25/08/2018 01:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/08/2018 23:59:59
-
22/08/2018 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 17:25
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
14/08/2018 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2018 02:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2018
-
14/08/2018 02:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2018 09:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 sem efeito suspensivo
-
06/08/2018 09:27
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
06/08/2018 09:27
Efetuado o pagamento de emolumentos por cumprimento espontâneo (parcela única - 9189,00)
-
06/08/2018 09:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 800,00)
-
22/06/2018 02:03
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA RIO em 21/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 02:02
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA RIO em 21/06/2018 23:59:59
-
20/06/2018 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/06/2018 00:59
Publicado(a) o(a) Sentença em 11/06/2018
-
09/06/2018 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2018 00:59
Publicado(a) o(a) Sentença em 11/06/2018
-
09/06/2018 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2018 12:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
-
25/10/2017 12:40
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
05/10/2017 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2017 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/10/2017 23:59:59
-
02/10/2017 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2017 14:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/10/2017 14:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/09/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2017
-
28/09/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2017 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 12:36
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
21/07/2017 00:14
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/07/2017 23:59:59
-
21/07/2017 00:14
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA RIO em 20/07/2017 23:59:59
-
12/07/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2017
-
12/07/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2017 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
-
12/06/2017 12:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL DE SOUZA RIO
-
12/06/2017 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GABRIEL DE SOUZA RIO
-
12/03/2017 22:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
02/12/2016 12:45
Audiência inicial realizada (02/12/2016 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2016
-
22/10/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2016 14:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/09/2016 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2016 16:40
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
26/07/2016 15:15
Audiência inicial designada (02/12/2016 10:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2016 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2016
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100412-74.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Victor Cipriano da Rocha Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2023 15:26
Processo nº 0100412-74.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bernard Barbosa da Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2024 10:40
Processo nº 0100412-74.2023.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 19:20
Processo nº 0100107-54.2018.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marinho Nascimento Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2018 16:54
Processo nº 0101121-19.2016.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eymard Loguercio
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2022 10:36