TRT1 - 0101121-19.2016.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eab808 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão da Contadoria, determino a perícia contábil e nomeio o perito do Juízo, Sr.
RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA, que deverá ser intimado (inclusive, caso necessário, por e-mail e/ou contato telefônico, certificando-se nos autos), para ciência de sua nomeação e estimativa de honorários, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 05 dias úteis.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da Executada, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, determino o pagamento antecipado pela Executada dos honorários periciais.
Aceito o encargo e estimados os honorários, intime-se a Executada para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 dias.
Comprovado o pagamento, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o perito, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo ao Sr.
Perito comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 10 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sr.
Perito achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sr.
Perito informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, expeça-se alvará ao perito.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 05 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, o(a) perito(a) deverá se manifestar no prazo de 05 dias úteis, com vistas às partes pelos 05 dias úteis subsequentes.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
24/04/2024 15:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/04/2024 03:20
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2021 05:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA RIO em 20/10/2021
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20/10/2021 22:09
Juntada a petição de Contraminuta (CM AIRR)
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06/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2021
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06/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 09:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA RIO
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01/10/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 14:38
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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17/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/09/2021
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12/09/2021 21:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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03/09/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
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03/09/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/07/2021 16:37
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/07/2021 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
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14/04/2021 12:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f1ed6a3) para Recurso de Revista
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02/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA RIO em 01/02/2021
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02/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/02/2021
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21/01/2021 18:01
Juntada a petição de Manifestação (recurso de revista rdo)
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05/12/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2020
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05/12/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2020
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05/12/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA RIO
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03/12/2020 16:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/11/2020 10:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIEL DE SOUZA RIO - CPF: *37.***.*04-43
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17/11/2020 10:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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22/10/2020 15:39
Incluído em pauta o processo para 06/11/2020 08:00 06/11/2020 08:00 VIRTUAL - MESA ()
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20/10/2020 21:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/10/2020 21:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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12/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA RIO em 11/05/2020
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12/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/05/2020
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06/05/2020 16:42
Juntada a petição de Contraminuta (CMED)
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20/04/2020 19:28
Juntada a petição de Manifestação (Contestação ao E.D. do rte)
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14/04/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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14/04/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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14/04/2020 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2020 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA RIO
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09/04/2020 11:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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09/04/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2020 11:02
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA RIO em 28/01/2020
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29/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/01/2020
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10/01/2020 15:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração rdo)
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18/12/2019 12:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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17/12/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/12/2019
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17/12/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2019 12:39
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e provido em parte
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23/10/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2019
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22/10/2019 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2019 12:01
Incluído o processo em pauta (06/11/2019, 10:00:00, 06/11/2019 10:00 sala Des. LEONARDO)
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30/08/2019 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2019 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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11/07/2019 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição chamando o feito a ordem)
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09/05/2019 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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