TRT1 - 0011362-90.2015.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70c189 proferido nos autos.
Mantenho o já decidido em ID 34f8bcc, por seus exatos fundamentos. Por já expedido ofício solicitando reserva de crédito, aguarde-se por 30 dias, resposta d mesma, podendo no mesmo prazo, o espólio regularizar sua representação.
CABO FRIO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA IVETE MELQUIADES DA SILVA -
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f8bcc proferido nos autos.
Ante o comprovado em ID 28e5a3c, retifique-se o polo passivo para fazer constar ESPÓLIO DE ANGELA BEATRIZ DE CARVALHO SA.
Com razão em parte o peticionante de ID c43727a.
Conforme despacho de ID 9a41aa1, após a comprovação de falecimento da sócia executada, fora deferido prazo de 30 dias para regularização do polo passivo, o que até o presente momento não fora efetivado pelo espólio, sequer havendo informação sobre processo de inventário ou sobre seu representante legal.
Inicialmente, destaque-se que a teor do que dispõem os art. 855 e 860 do CPC, a penhora no rosto dos autos ou reserva de crédito só tem cabimento sobre direito que o devedor eventualmente esteja postulando em outro juízo.
O artigo 1.997 do Código Civil dispõe: "Art. 1.997.
A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
Não havendo qualquer informação quanto à processo de inventário ou partilha de bens da de cujus, mantenho requisição de reserva de crédito determinada, sendo certo que, impedir o prosseguimento da execução em face de eventuais créditos a serem recebidos pela de cujus, seria o mesmo que impedir de forma absoluta a execução, tendo em vista que não há outro meio para que a Reclamante possa se valer para garantir o sucesso da execução, já que conforme comprovam os autos, foram exauridas todas as medidas executivas cabíveis, não havendo outros meios capazes de quitar ou até mesmo amortizar débito dos autos.
Intimem-se e cumpra-se o já determinado acima e em ID 11352ac.
CABO FRIO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA BEATRIZ DE CARVALHO SA - A B DE CARVALHO SA FISIOTERAPIA E MEDICINA DO TRABALHO - ME -
26/02/2024 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANGELA BEATRIZ DE CARVALHO SA em 01/02/2024
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de A B DE CARVALHO SA FISIOTERAPIA E MEDICINA DO TRABALHO - ME em 01/02/2024
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA IVETE MELQUIADES DA SILVA em 01/02/2024
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17/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA BEATRIZ DE CARVALHO SA
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16/01/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) A B DE CARVALHO SA FISIOTERAPIA E MEDICINA DO TRABALHO - ME
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16/01/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVETE MELQUIADES DA SILVA
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18/12/2023 13:50
Conhecido o recurso de MARIA IVETE MELQUIADES DA SILVA - CPF: *23.***.*80-04 e não provido
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02/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
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01/12/2023 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 14:37
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 10:00 13 - 12 - 2023 - SALA VIRTUAL EXTRA ()
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28/11/2023 19:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2023 17:24
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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23/11/2023 15:02
Distribuído por dependência
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06/02/2018 08:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/01/2018 00:07
Decorrido o prazo de A B DE CARVALHO SA FISIOTERAPIA E MEDICINA DO TRABALHO - ME em 30/01/2018 23:59:59
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31/01/2018 00:07
Decorrido o prazo de MARIA IVETE MELQUIADES DA SILVA em 30/01/2018 23:59:59
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16/12/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/12/2017
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16/12/2017 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2017 12:22
Conhecido o recurso de MARIA IVETE MELQUIADES DA SILVA - CPF: *23.***.*80-04 e não provido
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30/11/2017 15:42
Incluído o processo em pauta (05/12/2017, 13:30:00, F - Sala 3 - 4º Andar - 13h30 - Adiados - ERS)
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30/11/2017 15:02
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/11/2017 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2017
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21/11/2017 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2017 11:49
Incluído o processo em pauta (28/11/2017, 13:15:00, A - Sala 3 - 4º Andar - 13h15.)
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16/11/2017 18:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2017 01:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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18/10/2017 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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