TRT1 - 0101894-30.2017.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 23:58
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a1be6ea) para Impugnação
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16/09/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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10/09/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
08/09/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
04/09/2025 12:26
Juntada a petição de Impugnação
 - 
                                            
01/09/2025 21:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101894-30.2017.5.01.0047 RECLAMANTE: SERGIO LUIZ BARBOSA PONTES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): SERGIO LUIZ BARBOSA PONTES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência dos Esclarecimentos no Id 9aee721.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ BARBOSA PONTES - 
                                            
29/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
 - 
                                            
29/08/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ BARBOSA PONTES
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11/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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11/07/2025 16:56
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
 - 
                                            
09/07/2025 11:28
Juntada a petição de Impugnação
 - 
                                            
06/07/2025 18:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 4.376,00)
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06/07/2025 18:14
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 424,00)
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04/07/2025 12:12
Juntada a petição de Impugnação
 - 
                                            
04/07/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
03/07/2025 08:50
Expedido(a) alvará a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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26/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101894-30.2017.5.01.0047 RECLAMANTE: SERGIO LUIZ BARBOSA PONTES RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações sobre o laudo pericial.
Prazo: 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
RAFAEL EVANGELISTA MATOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - 
                                            
25/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ BARBOSA PONTES
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25/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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14/05/2025 21:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d5106 proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais no valor estimado em ID 380d6c3.
Intime-se a ré ao depósito no prazo de 10 dias.
Comprovado o depósito, intimem-se o Sr.
Perito e as partes para o início da perícia. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - 
                                            
28/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/04/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 20:06
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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27/04/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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10/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA em 09/04/2025
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25/03/2025 11:03
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
 - 
                                            
05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
 - 
                                            
05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
 - 
                                            
05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
 - 
                                            
04/02/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
 - 
                                            
04/02/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ BARBOSA PONTES
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04/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/11/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 01:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/07/2024 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5019e35 proferido nos autos.
DESPACHO - PJeIntime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando:a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST;b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade;c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.;d) o percentual de verbas tributáveis;Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.Vindo os cálculos do(a) autor(a), intime(m)-se a(s) ré(s) para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar(em) impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do caput e §2º, do artigo 879, da CLT.Findo o prazo para impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e eventual atualização, para posterior homologação pelo Juízo.Fica o(a) autor(a) ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. - 
                                            
16/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ BARBOSA PONTES
 - 
                                            
16/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
 - 
                                            
15/07/2024 20:02
Iniciada a liquidação
 - 
                                            
15/07/2024 20:02
Transitado em julgado em 26/03/2024
 - 
                                            
09/04/2024 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
08/04/2024 06:05
Recebidos os autos para prosseguir
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01/02/2021 11:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
 - 
                                            
29/01/2021 00:21
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ BARBOSA PONTES em 28/01/2021
 - 
                                            
29/01/2021 00:21
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 28/01/2021
 - 
                                            
09/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
 - 
                                            
09/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/01/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
 - 
                                            
09/01/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
08/01/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ BARBOSA PONTES
 - 
                                            
08/01/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
 - 
                                            
16/12/2020 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 9.828,51)
 - 
                                            
26/11/2020 22:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/11/2020 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
 - 
                                            
11/11/2020 15:11
Recebidos os autos para diligência
 - 
                                            
13/03/2020 08:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
 - 
                                            
13/03/2020 08:46
Comprovado o depósito recursal (639,51)
 - 
                                            
13/03/2020 08:46
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
 - 
                                            
13/03/2020 08:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (800,00)
 - 
                                            
01/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 31/01/2020
 - 
                                            
30/01/2020 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de recurso ordinário)
 - 
                                            
25/01/2020 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
 - 
                                            
12/01/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
 - 
                                            
12/01/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/01/2020 08:00
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SERGIO LUIZ BARBOSA PONTES - CPF: *23.***.*78-83 sem efeito suspensivo
 - 
                                            
08/01/2020 17:08
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SERGIO LUIZ BARBOSA PONTES - CPF: *23.***.*78-83 sem efeito suspensivo
 - 
                                            
08/01/2020 13:30
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
 - 
                                            
28/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ BARBOSA PONTES em 27/11/2019
 - 
                                            
25/11/2019 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
 - 
                                            
25/11/2019 15:00
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
 - 
                                            
13/11/2019 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
 - 
                                            
13/11/2019 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/11/2019 09:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
 - 
                                            
08/11/2019 10:04
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
 - 
                                            
06/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 05/11/2019
 - 
                                            
06/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ BARBOSA PONTES em 05/11/2019
 - 
                                            
30/10/2019 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
 - 
                                            
27/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
 - 
                                            
27/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/10/2019 09:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
 - 
                                            
19/10/2019 17:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
 - 
                                            
26/07/2019 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
 - 
                                            
10/07/2019 00:28
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ BARBOSA PONTES em 09/07/2019
 - 
                                            
08/07/2019 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao ED)
 - 
                                            
02/07/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
 - 
                                            
02/07/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/05/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/05/2019 13:02
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
 - 
                                            
10/05/2019 13:01
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
14/01/2019 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de Novos Advogados)
 - 
                                            
20/08/2018 00:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
 - 
                                            
31/07/2018 02:37
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ BARBOSA PONTES em 26/07/2018 23:59:59
 - 
                                            
31/07/2018 02:37
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 26/07/2018 23:59:59
 - 
                                            
23/07/2018 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
 - 
                                            
14/07/2018 03:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2018
 - 
                                            
14/07/2018 03:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/07/2018 11:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
 - 
                                            
13/07/2018 11:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO LUIZ BARBOSA PONTES
 - 
                                            
13/07/2018 11:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SERGIO LUIZ BARBOSA PONTES
 - 
                                            
14/05/2018 16:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
 - 
                                            
14/05/2018 16:46
Audiência una realizada (11/05/2018 11:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
10/05/2018 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
10/05/2018 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
08/05/2018 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
 - 
                                            
19/04/2018 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
 - 
                                            
17/04/2018 18:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
17/04/2018 18:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
 - 
                                            
17/04/2018 18:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu
 - 
                                            
10/11/2017 15:19
Audiência una designada (11/05/2018 11:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
 - 
                                            
10/11/2017 15:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/11/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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