TRT1 - 0100440-10.2020.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/08/2025
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25/07/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA em 22/07/2025
-
14/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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14/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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27/04/2025 20:49
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA em 22/04/2025
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08/04/2025 12:31
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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22/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ea5da proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão da Contadoria, determino a perícia contábil e nomeio a perita do Juízo, Sra JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA, que deverá ser intimada (inclusive, caso necessário, por e-mail e/ou contato telefônico, certificando-se nos autos), para ciência de sua nomeação e estimativa de honorários, devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 10 dias úteis.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em fase de liquidação de sentença é da Executada, eis que, por ser parte sucumbente na fase cognitiva do processo, deu ensejo à execução.
Assim, determino o pagamento antecipado pela Executada dos honorários periciais.
Aceito o encargo e estimados os honorários, intime-se a Executada para que comprove o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Comprovado o pagamento, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e a perita, devendo o devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias dias úteis, mediante apresentação de cálculos pelo PJeCalc, devendo ainda atualizar os cálculos pela modulação da ADC 58 (IPCA-E e juros SELIC a partir do ajuizamento), caso não haja decisão nos autos que fixem outros parâmetros e cabendo à Sra.
Perita comunicar-se diretamente com as partes (nos endereços eletrônicos que serão indicados por elas em até 10 dias úteis) a fim de que tomem as providências necessárias à realização e conclusão da perícia, inclusive para que prestem as informações e forneçam os documentos que o Sra.
Perita achar necessários, dando-lhes ciência de que em caso de descumprimento da solicitação, a parte infringente estará sujeita às penas por litigância de má-fé, situação em que o Sra.
Perita informará a este MM.
Juízo o ocorrido, podendo a parte ser intimada a cumprir o requerimento sob as penas do art. 400, parágrafo único, do CPC.
Fica ciente ainda de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Entregue o laudo, expeça-se alvará à perita.
Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestações no prazo de 10 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, a perita deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis, com vistas às partes pelos 10 dias úteis subsequentes.
Tudo feito, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
20/02/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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20/02/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE LIMA CARTAXO
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20/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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27/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/09/2024
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10/09/2024 17:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
04/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de JORGE DE LIMA CARTAXO em 02/08/2024
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25/07/2024 22:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/07/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddee25e proferido nos autos.
DESPACHO - PJeIntime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando:a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST;b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade;c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.;d) o percentual de verbas tributáveis;Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.Vindo os cálculos do(a) autor(a), intime(m)-se a(s) ré(s) para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar(em) impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do caput e §2º, do artigo 879, da CLT.Findo o prazo para impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e eventual atualização, para posterior homologação pelo Juízo.Fica o(a) autor(a) ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE LIMA CARTAXO
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16/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/07/2024 20:46
Iniciada a liquidação
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15/07/2024 20:46
Transitado em julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2023 13:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2023 13:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.219,41)
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16/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de JORGE DE LIMA CARTAXO em 15/08/2023
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14/08/2023 20:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 22:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE LIMA CARTAXO
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28/07/2023 22:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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16/07/2023 23:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/07/2023
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07/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de JORGE DE LIMA CARTAXO em 06/07/2023
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05/07/2023 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
22/06/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE LIMA CARTAXO
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22/06/2023 18:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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02/04/2023 14:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de JORGE DE LIMA CARTAXO em 16/02/2023
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07/02/2023 13:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/02/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE LIMA CARTAXO
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01/02/2023 13:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.219,41
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01/02/2023 13:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JORGE DE LIMA CARTAXO
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18/08/2022 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/08/2022 17:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2022 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2022 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos de representação SEREDE)
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08/08/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Rol Testemunha)
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14/12/2021 18:14
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de carta de preposto e kit de regularização )
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14/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de JORGE DE LIMA CARTAXO em 13/12/2021
-
06/12/2021 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Rol Testemunha)
-
02/12/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 00:04
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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01/12/2021 00:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE LIMA CARTAXO
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01/12/2021 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/11/2021 20:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2022 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2021 20:42
Audiência de instrução cancelada (16/12/2021 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/06/2021
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18/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de JORGE DE LIMA CARTAXO em 17/06/2021
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10/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
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10/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
09/06/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE LIMA CARTAXO
-
09/06/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/06/2021 12:09
Audiência de instrução designada (16/12/2021 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2021 12:09
Audiência de instrução cancelada (07/07/2021 10:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2020 20:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte_Réplica e Provas a serem produzidas)
-
03/11/2020 15:28
Encerrada a conclusão
-
27/10/2020 17:13
Audiência inicial realizada (27/10/2020 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2020 16:51
Audiência de instrução designada (07/07/2021 10:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2020 16:51
Audiência inicial cancelada (27/10/2020 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2020 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando provas a produzir e requerimento de audiência presencial)
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22/10/2020 15:39
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO DE SEREDE)
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14/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de JORGE DE LIMA CARTAXO em 13/10/2020
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09/10/2020 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rcte_Audiência Virtual e Dados das partes)
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09/10/2020 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/10/2020 19:46
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de audiência presencial e informação de email)
-
08/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE LIMA CARTAXO
-
07/10/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
07/10/2020 09:18
Audiência inicial designada (27/10/2020 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2020 09:18
Audiência una cancelada (27/10/2020 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2020 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de processo)
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09/06/2020 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
09/06/2020 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DE LIMA CARTAXO
-
09/06/2020 16:24
Audiência una designada (27/10/2020 10:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2020 16:24
Audiência una cancelada (27/10/2020 09:50:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2020 15:21
Audiência una designada (27/10/2020 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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