TRT1 - 0100411-40.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SILVANA COELHO DE OLIVEIRA em 19/09/2025
-
02/09/2025 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100411-40.2023.5.01.0245 RECLAMANTE: JESSICA TAVARES GUIMARAES RECLAMADO: MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARCELO RIBEIRO SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SILVANA COELHO DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme decisão de ID. 68228af, e para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA COELHO DE OLIVEIRA -
27/08/2025 08:52
Expedido(a) edital a(o) SILVANA COELHO DE OLIVEIRA
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29/07/2025 15:41
Iniciada a execução
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29/07/2025 14:48
Homologada a liquidação
-
29/07/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SILVANA COELHO DE OLIVEIRA em 11/07/2025
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12/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA COELHO DE OLIVEIRA
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de JESSICA TAVARES GUIMARAES em 10/06/2025
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09/06/2025 16:15
Proferida decisão
-
09/06/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/06/2025 15:12
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/06/2025 15:10
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/06/2025 15:10
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TAVARES GUIMARAES
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01/04/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 14:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/01/2025 14:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/09/2024 11:48
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/09/2024 20:08
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI em 02/08/2024
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17/07/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4461c6 proferido nos autos.
DESPACHO PJeReputo devida a quantia de R$3.500,00 pela ré, já incluída a sexta parcela, face à reiterada impontualidade da reclamada.Uma vez que o acionamento do Sisbajud não logrou êxito, intime-se a parte exequente a promover o andamento da execução, em 10 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas.Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
NITEROI/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
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16/07/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TAVARES GUIMARAES
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16/07/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/07/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be17c1f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTFace à certidão retro, intime-se a parte exequente a apontar precisamente o valor devido e a promover o andamento da execução, em 10 dias, considerando o disposto no artigo 878 da CLT, ficando desde já indeferidas as diligências realizadas.Decorrido o prazo, sem manifestação ou com requerimento expressamente indeferido, sobreste-se o feito, ocasião em que se iniciará a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente.
NITEROI/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 07:55
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TAVARES GUIMARAES
-
24/06/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI em 19/04/2024
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19/04/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
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04/04/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TAVARES GUIMARAES
-
04/04/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI em 27/02/2024
-
20/02/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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15/02/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
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15/02/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/02/2024 19:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/02/2024 19:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/01/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 10:05
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/11/2023 17:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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13/11/2023 17:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 6.000,00)
-
13/11/2023 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/11/2023 15:12
Iniciada a liquidação
-
13/11/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 14:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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13/11/2023 14:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA TAVARES GUIMARAES
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13/11/2023 14:28
Homologada a Transação
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13/11/2023 14:28
Audiência una por videoconferência realizada (13/11/2023 10:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/11/2023 10:30
Juntada a petição de Acordo
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10/11/2023 14:26
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MADA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
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03/07/2023 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TAVARES GUIMARAES
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28/06/2023 08:51
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2023 10:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de JESSICA TAVARES GUIMARAES em 19/06/2023
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10/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TAVARES GUIMARAES
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08/06/2023 23:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JESSICA TAVARES GUIMARAES
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08/06/2023 12:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/05/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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