TRT1 - 0100102-47.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 10:20
Arquivados os autos definitivamente
-
11/02/2025 03:42
Decorrido o prazo de SGE PRIZMA PARTICIPACOES S/A em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:42
Decorrido o prazo de LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:41
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA em 10/02/2025
-
28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA em 27/01/2025
-
27/01/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SGE PRIZMA PARTICIPACOES S/A
-
27/01/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA
-
27/01/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA
-
27/01/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
27/01/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
27/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA em 26/11/2024
-
14/11/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA
-
13/11/2024 16:44
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS EDUARDO FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA
-
06/11/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA
-
25/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/10/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 09:35
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS EDUARDO FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA
-
17/10/2024 11:21
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 8.916,72)
-
17/10/2024 11:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.191,11)
-
17/10/2024 11:21
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 636,68)
-
17/10/2024 11:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 607,73)
-
17/10/2024 11:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.751,44)
-
17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SGE PRIZMA PARTICIPACOES S/A em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 16/10/2024
-
08/10/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SGE PRIZMA PARTICIPACOES S/A
-
07/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA
-
07/10/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA
-
07/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
13/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de SGE PRIZMA PARTICIPACOES S/A em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA em 12/08/2024
-
02/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SGE PRIZMA PARTICIPACOES S/A
-
01/08/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA
-
01/08/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA
-
01/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
31/07/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38aa397 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista tratar-se de sentença líquida, intimem-se as reclamadas, na para que comprovem o pagamento do valor devido, indicado na planilha de id 4d2fdeb, no prazo de 15 dias.Fica o reclamante também intimado para indicar os dados bancários para recebimento dos valores.Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO.Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias das executadas.
MACAE/RJ, 17 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SGE PRIZMA PARTICIPACOES S/A
-
17/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA
-
17/07/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA
-
17/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
17/07/2024 14:06
Iniciada a execução
-
17/07/2024 14:05
Transitado em julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de SGE PRIZMA PARTICIPACOES S/A em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA em 16/07/2024
-
04/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aee32bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista decido rejeitar as preliminares no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar as Reclamadas solidariamente a pagarem, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos acima deferidos. Defiro a gratuidade de justiça ao Reclamante.Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.Custas de R$ 636,68 pelas Reclamadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 25.467,00.Intimem-se as partes.Nada mais.Macaé, 02 de Julho de 2024.Lívia Fanaia Furtado SicilianoJuíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SGE PRIZMA PARTICIPACOES S/A
-
03/07/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA
-
03/07/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA
-
03/07/2024 16:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 636,68
-
03/07/2024 16:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLOS EDUARDO FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA
-
03/07/2024 16:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA
-
26/06/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
26/06/2024 09:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/06/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/06/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2024 14:44
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de SGE PRIZMA PARTICIPACOES S/A em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 05/03/2024
-
28/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA em 27/02/2024
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16/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
12/02/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SGE PRIZMA PARTICIPACOES S/A
-
12/02/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA
-
12/02/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA
-
27/01/2024 19:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2024 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/01/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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