TRT1 - 0100490-60.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 14:56
Arquivados os autos definitivamente
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10/12/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/12/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO SEGAL
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10/12/2024 14:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/12/2024 14:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/12/2024 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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16/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 15:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/07/2024 15:02
Iniciada a liquidação
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15/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA FRANCISCO ALVES
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15/07/2024 13:08
Expedido(a) alvará a(o) MARCIA REGINA FRANCISCO ALVES
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12/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c0f4bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - PJe Homologo o acordo proposto pelas partes nos ids. bc082b7 e 3ec9bcd, juntado aos autos em 19/06/2024 e 20/06/2024, ressalvando que o recolhimento das cotas previdenciária e fiscal(caso devidas), serão de encargo exclusivo da parte ré.
A comprovação DEVERÁ SER FEITA EM UMA SÓ OPORTUNIDADE E EM ATÉ 15 DIAS APÓS O CUMPRIMENTO TOTAL DO ACORDO, sob pena de execução acrescida de 20%, independentemente de intimação.Multa de 50% em caso de mora e vencimento antecipado de toda a dívida/ de devolução de cheque.Sendo o valor total - R$ 4.000,00 e a última parcela no dia 07/10/2024.Expeça-se alvará em favor do autor para saque do FGTS.Custas pelo autor no valor de R$ 80,00 dispensado. Intimem-se.Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.Após, ao arquivo definitivo.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ZAP FASHION 2016 EIRELI
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11/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) OXXI 2022 FASHION LTDA
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11/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA FRANCISCO ALVES
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11/07/2024 12:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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11/07/2024 12:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/07/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
11/07/2024 11:57
Encerrada a conclusão
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30/06/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA FRANCISCO ALVES em 28/06/2024
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20/06/2024 23:16
Juntada a petição de Acordo
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20/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 13:41
Juntada a petição de Acordo
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19/06/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA FRANCISCO ALVES
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19/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:21
Juntada a petição de Acordo
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19/06/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/06/2024 22:55
Juntada a petição de Acordo
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18/06/2024 22:53
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 22:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 22:37
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 23:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) ZAP FASHION 2016 EIRELI
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15/05/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) OXXI 2022 FASHION LTDA
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14/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA FRANCISCO ALVES em 13/05/2024
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09/05/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA FRANCISCO ALVES
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08/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/05/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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