TRT1 - 0100708-14.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100708-14.2024.5.01.0471 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: VINICIUS MOREIRA DAS MERCES RECORRIDO: BEMORE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME, LINKO TELECOMUNICACOES EIRELI, PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): BEMORE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 31aff0e, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 04 de junho, às 10h, e encerrada no dia 10 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a r. sentença, reconhecer a natureza salarial das parcelas pagas a título de "premiação" e determinar a sua integração à remuneração do autor, pela média demonstrada nos extrato bancário acostado ao Id. f1e0b40 (abril a outubro de 2022), de R$ 710,74, com reflexos nas demais verbas trabalhistas devidas, consoante pedidos deduzidos nas alíneas "g" (declaração, na CTPS do reclamante, as comissões percebidas durante todo o pacto laboral, no valor de R$ 710,74, a fim de que sejam devidamente integradas ao seu salário mensal), com reflexos nos pagamentos do 13º salário proporcional, das férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, e do aviso prévio indenizado (pedidos "g", "h", "i" e "j" deduzidos na peça vestibular - Id. 494e253 - fls. 20-21).
Para fins do disposto no § 3º do art. 832 da CLT, declara-se as naturezas salariais das parcelas deferidas, excetuando-se o reflexo no aviso prévio indenizado.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma de interpretação consagrada na Súmula n. 368 do c.
Tribunal Superior do Trabalho, mantendo-se os demais parâmetros de liquidação já fixados na r. sentença, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BEMORE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME -
07/03/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2025 22:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7325c07 proferida nos autos.
A reclamante, intimada em 27/01/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 06/02/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 8ea7192).
Custas judiciais dispensada do recolhimento.
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEMORE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME - LINKO TELECOMUNICACOES EIRELI - PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA -
13/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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13/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LINKO TELECOMUNICACOES EIRELI
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13/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BEMORE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME
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13/02/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS MOREIRA DAS MERCES sem efeito suspensivo
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13/02/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de LINKO TELECOMUNICACOES EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de BEMORE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME em 06/02/2025
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06/02/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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27/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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26/12/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) LINKO TELECOMUNICACOES EIRELI
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26/12/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) BEMORE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME
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26/12/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MOREIRA DAS MERCES
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26/12/2024 07:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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26/12/2024 07:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VINICIUS MOREIRA DAS MERCES
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26/12/2024 07:30
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS MOREIRA DAS MERCES
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04/12/2024 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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25/11/2024 22:20
Juntada a petição de Razões Finais
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20/11/2024 09:13
Juntada a petição de Razões Finais
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15/11/2024 22:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/11/2024 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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09/10/2024 09:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2024 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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08/10/2024 18:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/10/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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08/10/2024 13:49
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 00:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2024 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/07/2024 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATSum 0100708-14.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: VINICIUS MOREIRA DAS MERCES RECLAMADO: BEMORE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): VINICIUS MOREIRA DAS MERCESFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte:Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 08/10/2024 14:30ID da reunião: 223 822 0978Senha de acesso: 220978Link de acesso à Sala de audiência virtual:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 17 de julho de 2024.ERIKA CESARIO DA SILVA PESSOAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 11:51
Expedido(a) mandado a(o) PROVIDER SCM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
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17/07/2024 11:51
Expedido(a) mandado a(o) LINKO TELECOMUNICACOES EIRELI
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17/07/2024 11:51
Expedido(a) mandado a(o) BEMORE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME
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17/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS MOREIRA DAS MERCES
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24/05/2024 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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15/05/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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15/05/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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